| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-09-20 |
| Ementa | ALTERA, EM CARÁTER PROVISÓRIO, O ÍNDICE DE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA ANTERIORMENTE CONCEDIDO PELO INPC/IBGE NO PERCENTUAL DE 5,53% (DECRETO N.º 002/2021), PARA IPCA/IBGE NO PERCENTUAL DE 4,56%, DA TABELA DE DIÁRIAS PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO ESTADO DO PARANÁ E DO PAÍS. |
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21/09/2021 09:09 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/742736D7/03AGdBq25tKyRgzQ4TF4PDHFZrzoAL4ujFzK9Eg6WmeYwPpXYOFiGws65i4D0piDyRxgp… 1/1 CARGO OU FUNÇÃO DIÁRIA Brasília e outras Capitais do País Curitiba, outras cidades dentro do Estado do Paraná, e cidades de outros Estados do País Outras Cidades do Paraná, abaixo de 70 km Presidente e demais Vereadores Integral 847,04 564,71 183,53 Reduzida (12 horas) - 282,33 105,87 Fracionada (6 horas) - - 63,52 Servidores, Cargos de Assessoria e em Comissão Integral 847,04 564,71 183,53 Reduzida (12 horas) - 282,33 105,87 Fracionada (6 horas) - - 63,52 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO N° 004/2021 DECRETO N.º 004/2021 ALTERA, EM CARÁTER PROVISÓRIO, O ÍNDICE DE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA ANTERIORMENTE CONCEDIDO PELO INPC/IBGE NO PERCENTUAL DE 5,53% (DECRETO N.º 002/2021), PARA IPCA/IBGE NO PERCENTUAL DE 4,56%, DA TABELA DE DIÁRIAS PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO ESTADO DO PARANÁ E DO PAÍS. ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL N° 026/2013, PROMULGA O SEGUINTE: DECRETO Artigo 1º - Fica por este Decreto, em caráter provisório, alterado o índice de reposição inflacionária anteriormente concedido pelo INPC/IBGE no percentual de 5,53% (Decreto n.º 002/2021), para IPCA/IBGE no percentual de 4,56%, da Tabela de Diárias da Câmara Municipal de Jaguapitã, constante do Anexo I da Lei Municipal n.º 026/2013, relativa às perdas acumuladas no período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021. Artigo 2º - O valor das Diárias para atender as despesas com deslocamento no âmbito do território do Estado do Paraná e do País passará a vigorar conforme disposto na tabela abaixo: Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 20 de setembro de 2021. ANTONIO PAULINO DE MELLO Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:742736D7 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/09/2021. Edição 2353 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/