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norma nº 4/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-09-20
EmentaALTERA, EM CARÁTER PROVISÓRIO, O ÍNDICE DE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA ANTERIORMENTE CONCEDIDO PELO INPC/IBGE NO PERCENTUAL DE 5,53% (DECRETO N.º 002/2021), PARA IPCA/IBGE NO PERCENTUAL DE 4,56%, DA TABELA DE DIÁRIAS PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO ESTADO DO PARANÁ E DO PAÍS.
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21/09/2021 09:09 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/742736D7/03AGdBq25tKyRgzQ4TF4PDHFZrzoAL4ujFzK9Eg6WmeYwPpXYOFiGws65i4D0piDyRxgp… 1/1
CARGO OU FUNÇÃO DIÁRIA Brasília e outras Capitais do
País
Curitiba, outras cidades dentro do Estado do Paraná, e
cidades de outros Estados do País
Outras Cidades do Paraná, abaixo
de 70 km
Presidente e demais Vereadores Integral 847,04 564,71 183,53
Reduzida (12 horas) - 282,33 105,87
Fracionada (6 horas) - - 63,52
Servidores, Cargos de Assessoria e em
Comissão
Integral 847,04 564,71 183,53
Reduzida (12 horas) - 282,33 105,87
Fracionada (6 horas) - - 63,52
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO N° 004/2021
DECRETO N.º 004/2021
ALTERA, EM CARÁTER PROVISÓRIO, O ÍNDICE DE REPOSIÇÃO INFLACIONÁRIA ANTERIORMENTE CONCEDIDO
PELO INPC/IBGE NO PERCENTUAL DE 5,53% (DECRETO N.º 002/2021), PARA IPCA/IBGE NO PERCENTUAL DE 4,56%,
DA TABELA DE DIÁRIAS PARA ATENDER AS DESPESAS COM DESLOCAMENTO NO ÂMBITO DO TERRITÓRIO DO
ESTADO DO PARANÁ E DO PAÍS.
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE CONFORMIDADE COM O ARTIGO 19 DA LEI MUNICIPAL N° 026/2013, PROMULGA O
SEGUINTE:
DECRETO
Artigo 1º - Fica por este Decreto, em caráter provisório, alterado o índice de reposição inflacionária anteriormente concedido pelo INPC/IBGE no
percentual de 5,53% (Decreto n.º 002/2021), para IPCA/IBGE no percentual de 4,56%, da Tabela de Diárias da Câmara Municipal de Jaguapitã,
constante do Anexo I da Lei Municipal n.º 026/2013, relativa às perdas acumuladas no período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021.
Artigo 2º - O valor das Diárias para atender as despesas com deslocamento no âmbito do território do Estado do Paraná e do País passará a vigorar
conforme disposto na tabela abaixo:
Artigo 3º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguapitã, Paraná, em 20 de setembro de 2021.
ANTONIO PAULINO DE MELLO
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:742736D7
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 21/09/2021. Edição 2353
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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