| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2021 |
| Date | 2021-08-30 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 332.493,51 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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27/09/2021 10:20 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7B3057AA/03AGdBq25oXwRprbeuQDcO7QqLmwYZffN0iyQ1yESsbywZ3zq445f5MF8V6a2gnmtrXqzZ… 1/1 14 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 14.010 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 14.010.18.541.0018.1.149 Construção de Central de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações – cód. 701 332.493,51 1.000 Recursos livres – Exercício corrente TOTAL 332.493,51 06 SECRETARIA DE OBRAS 06.020 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 06.020.15.452.0013.2.058 Conservação, limpeza e melhorias em parques, praças e jardins 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil – Cód. 126 80.000,00 3.1.90.16.00.00 Outras despesas variáveis – Pessoal Civil – Cód. 127 2.493,51 1.000 Recursos livres – exercício corrente TOTAL 82.493,51 14 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 14.010 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 14.010.18.541.0018.2.059 Manutenção do Serviço de Coleta de Lixo e Limpeza Pública 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 578 250.000,00 1.000 Recursos livres – exercício corrente TOTAL 250.000,00 TOTAL DA REDUÇÃO 332.493,51 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 39/2021 SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 332.493,51 (Trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos)) e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 332.493,51 (trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavo) como segue: Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado como recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 21 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2021. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:7B3057AA Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/09/2021. Edição 2354 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/