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norma nº 39/2021

Tipo Lei
Número / Ano 39 / 2021
Date 2021-08-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 332.493,51 (TREZENTOS E TRINTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E UM CENTAVOS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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27/09/2021 10:20 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7B3057AA/03AGdBq25oXwRprbeuQDcO7QqLmwYZffN0iyQ1yESsbywZ3zq445f5MF8V6a2gnmtrXqzZ… 1/1
14 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
14.010 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
14.010.18.541.0018.1.149 Construção de Central de Transbordo de Resíduos Sólidos Urbanos
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações – cód. 701 332.493,51
1.000 Recursos livres – Exercício corrente
TOTAL 332.493,51
06 SECRETARIA DE OBRAS
06.020 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
06.020.15.452.0013.2.058 Conservação, limpeza e melhorias em parques, praças e jardins
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal Civil – Cód. 126 80.000,00
3.1.90.16.00.00 Outras despesas variáveis – Pessoal Civil – Cód. 127 2.493,51
1.000 Recursos livres – exercício corrente
TOTAL 82.493,51
14 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
14.010 SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
14.010.18.541.0018.2.059 Manutenção do Serviço de Coleta de Lixo e Limpeza Pública
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 578 250.000,00
1.000 Recursos livres – exercício corrente
TOTAL 250.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO 332.493,51
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 39/2021
SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 332.493,51 (Trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos
e noventa e três reais e cinquenta e um centavos)) e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 332.493,51
(trezentos e trinta e dois mil, quatrocentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavo) como segue:
Artigo 2º - Para cobertura do crédito aberto no artigo anterior, será utilizado como recurso o cancelamento parcial das seguintes dotações
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 21 DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2021.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:7B3057AA
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/09/2021. Edição 2354
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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