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norma nº 42/2021

Tipo Lei
Número / Ano 42 / 2021
Date 2021-09-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO À UNIÃO, POR MEIO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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15/10/2021 07:58 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/BF4D2251/03AGdBq263Emo94CFbo2_TiZpkWNhiy5yLMK98RLudtV32mOcGDGE-UUeNoWkt-mfpc1… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 042/2021
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto à União, por meio da Caixa
Econômica Federal, na qualidade de Agente
Financeiro, a oferecer garantias e dá outras
providências correlatas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO
DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contrair e garantir
financiamento junto à União, através da Caixa Econômica
Federal, até o valor de R$ 1.250.000,00 (Um milhão duzentos
e cinquenta mil reais), obedecidas as demais prescrições
legais à contratação de operações da espécie, em especial as
disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de
2000.
Parágrafo Único. Os recursos resultantes da operação de
crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco
Interamericano de Desenvolvimento (BID), e serão
obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante
do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e
Fiscal dos Municípios Brasileiros (PNAFM)-Fase III.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos do financiamento,
fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou transferir à
União, em caráter irrevogável e irretratável, a título pró
solvendo, os créditos provenientes das receitas a que se referem
os artigos 156, 158 e 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º, da
Constituição Federal.
Parágrafo Único. O procedimento autorizado no “caput” deste
artigo somente poderá ser adotado na hipótese de
inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo
Poder Executivo, ficando a Caixa Econômica Federal
autorizada a requerer, em nome da União, a transferência dos
referidos recursos para quitação do débito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito serão
consignados como receita na Lei Orçamentária Anual do
Município ou em Créditos Adicionais, nos termos do inc. II, §
1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os
recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira
do município no Projeto e das despesas relativas à amortização
do principal, juros e demais encargos decorrentes da operação
de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaguapitã, 14 de outubro de 2021.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Leandro Moreira da Silva
Código Identificador:BF4D2251
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 15/10/2021. Edição 2370
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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