| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2021 |
| Date | 2021-09-23 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE R$ 15.393,57 (QUINZE MIL, TREZENTOS E NOVENTA E TRÊS REAIS E CINQUENTA E SETE CENTAVOS) E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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15/10/2021 07:59 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/41CC0077/03AGdBq24C7OWf4Nw40fgqqhT0vzlP9f_-L4DnC5sb2jZlqIEntBsQZLgR_goLuZxeypYjYyLd… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 06 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.020 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.020.15.452.0013.1.061 Extensão da Rede de Energia Elétrica e Iluminação Pública 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 704 15.393,57 1.000 Recursos livres – exercício corrente TOTAL 15.393,57 06 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.020 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 06.020.15.452.0013.2.057 Manutenção da Iluminação Pública 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 124 15.393,57 1.000 Recursos livres – exercício corrente TOTAL 15.393,57 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 43/2021 Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.393,57 (quinze mil, trezentos e noventa e e três reais e cinquenta e sete centavos) e, dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 15.393,57 (Quinze mil, trezentos e noventa e três reais e cinquenta e sete centavos) como se segue: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso III, será utilizado como recurso para abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, o cancelamento parcial da seguinte dotação: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, EM 15 DE OUTUBRO DE 2021. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:41CC0077 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/10/2021. Edição 2370 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/