| Tipo | Decreto |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-10-26 |
| Ementa | Suspende, até 31 de dezembro de 2021, a recomposição salarial concedida pela Lei Municipal n.º 06/2021, e dá outras providências. |
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27/10/2021 08:16 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B33BF39E/03AGdBq252iTDhSFsqAMsiKHmIMGX6wWWb9poeulDYpK_cvs1ceaBomYB9Gy5kHkV6Dr… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DECRETO N° 005/2021 DECRETO N.º 005/2021 Suspende, até 31 de dezembro de 2021, a recomposição salarial concedida pela Lei Municipal n.º 06/2021, e dá outras providências. ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DIANTE DO DECRETO N.º 121/2021, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, PUBLICADO EM 22/10/2021, PROMULGA O SEGUINTE, DECRETO Artigo 1º - Atendendo orientação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, considerando determinação do Supremo Tribunal Federal – STF na Reclamação n.º 48.538/PR, a Câmara Municipal de Jaguapitã, suspende, até 31 de dezembro de 2021, a recomposição salarial concedida pela Lei Municipal n.º 06/2021, e regulamentada pelo Decreto da Câmara Municipal n.º 003/2021, em percentual de 4,56% (quatro ponto cinquenta e seis por cento), segundo IPCA/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2020 a janeiro de 2021. Artigo 2º. Será aplicado em caráter provisório as Tabelas de Vencimentos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal aprovadas pelo Decreto da Câmara Municipal n.º 01/2020, publicado em 24/02/2020, que vigorava quando da edição da Lei Complementar Federal n.º 173/2020. Artigo 3º - Este Decreto passa a vigorar a partir de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2021. Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, em 26 de outubro de 2021. ANTONIO PAULINO DE MELLO Presidente Publicado por: Andre Luiz de Mello Código Identificador:B33BF39E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/10/2021. Edição 2378 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/