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norma nº 5/2021

Tipo Decreto
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-10-26
EmentaSuspende, até 31 de dezembro de 2021, a recomposição salarial concedida pela Lei Municipal n.º 06/2021, e dá outras providências.
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27/10/2021 08:16 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/B33BF39E/03AGdBq252iTDhSFsqAMsiKHmIMGX6wWWb9poeulDYpK_cvs1ceaBomYB9Gy5kHkV6Dr… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO N° 005/2021
DECRETO N.º 005/2021
Suspende, até 31 de dezembro de 2021, a
recomposição salarial concedida pela Lei
Municipal n.º 06/2021, e dá outras providências.
ANTONIO PAULINO DE MELLO, PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E
DIANTE DO DECRETO N.º 121/2021, DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, PUBLICADO EM
22/10/2021, PROMULGA O SEGUINTE,
DECRETO
Artigo 1º - Atendendo orientação do Tribunal de Contas do
Estado do Paraná, considerando determinação do Supremo
Tribunal Federal – STF na Reclamação n.º 48.538/PR, a
Câmara Municipal de Jaguapitã, suspende, até 31 de dezembro
de 2021, a recomposição salarial concedida pela Lei Municipal
n.º 06/2021, e regulamentada pelo Decreto da Câmara
Municipal n.º 003/2021, em percentual de 4,56% (quatro ponto
cinquenta e seis por cento), segundo IPCA/IBGE, aos
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã,
relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro
de 2020 a janeiro de 2021.
Artigo 2º. Será aplicado em caráter provisório as Tabelas de
Vencimentos do Quadro de Servidores Públicos do Poder
Legislativo Municipal aprovadas pelo Decreto da Câmara
Municipal n.º 01/2020, publicado em 24/02/2020, que vigorava
quando da edição da Lei Complementar Federal n.º 173/2020.
Artigo 3º - Este Decreto passa a vigorar a partir de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de outubro de 2021.
Artigo 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, em 26 de
outubro de 2021.
ANTONIO PAULINO DE MELLO
Presidente
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:B33BF39E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 27/10/2021. Edição 2378
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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