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norma nº 44/2021

Tipo Lei
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.648.340,75 (Um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos) e, dá outras providências.
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28/10/2021 08:31 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C1850FC3/03AGdBq26-FwLFkAnotU0Z7PUZDULIDXRS6ocxjAT-cGZRTxi4cz5oA_gKaolanK4Fd4XK3… 1/2
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.010 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
08.010.12.365.0011.1.059 Construção de Creche
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 235 560.000,00
1.000 Recursos Livres – Exercício corrente
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 710 600.000,00
1.103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações – Cód. 711 508.340,75
1.104 Demais impostos vinculados à educação básica (25%)
TOTAL 1.668.340,75
Receita Valor
1.7.2.8.01.1.1 - ICMS 538.340,75
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.010 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
08.010.12.364.0011.2.033 Programa Passe Livre – Curso Superior
3.3.90.48.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – Cód. 234 200.000,00
1.000 Recursos livres – exercício corrente
TOTAL 200.000,00
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.010 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
08.010.12.361.0011.2045
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil – Cód. 166 178.750,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais – Cód. 169 21.537,00
3.3.90.14.00.00 Diárias – Pessoal civil – cód. 176 8.550,00
3.3.90.30.00.00 Material de consumo – Cód. 179 75.000,00
3.3.90.36.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa física – Cód. 185 11.575,00
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica – cód. 188 30.588,00
1.103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
SUBTOTAL 326.000,00
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.010 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
08.010.12.361.0011.2.047 Manutenção do Transporte Escolar
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil – Cód. 198 130.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais – Cód. 200 14.000,00
3.1.90.16.00.00 Outras despesas variáveis –Pessoal Civil – Cód. 203 15.000,00
3.1.90.94.00.00 Indenizações e Restituições trabalhistas – Cód. 204 14.000,00
3.3.90.14.00.00 Diárias – Pessoal civil – cód. 205 1.000,00
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 44/2021
Súmula: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.648.340,75 (Hum milhão, seiscentos e quarenta e
oito mil, trezentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos) e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
1.648.340,75 (Um milhão, seiscentos e quarenta e oito mil, trezentos e quarenta reais e setenta e cinco centavos) como se segue:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, incisos II e III, serão utilizados como recurso para abertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1º, o excesso de arrecadação bem como o cancelamento parcial de dotações conforme se segue:
Excesso de arrecadação:
Cancelamento parcial das seguintes dotações:
28/10/2021 08:31 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C1850FC3/03AGdBq26-FwLFkAnotU0Z7PUZDULIDXRS6ocxjAT-cGZRTxi4cz5oA_gKaolanK4Fd4XK3… 2/2
3.3.90.30.00.00 Material de consumo – Cód. 207 100.000,00
1.103 5% Sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
SUBTOTAL 274.000,00
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens fixas – Pessoal Civil – Cód. 199 155.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais – Cód. 201 35.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de consumo – Cód. 208 120.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica – cód. 211 20.000,00
1.104 Demais impostos vinculados à educação básica (25%)
SUBTOTAL 330.000,00
TOTAL 604.100,00
TOTAL GERAL 1.668.340,75
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, EM 27 DE OUTUBRO DE 2021.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:C1850FC3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/10/2021. Edição 2379
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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