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norma nº 46/2021

Tipo Lei
Número / Ano 46 / 2021
Date 2021-10-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a repassar à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE JAGUAPITÃ, durante o exercício de 2.021, os recursos oriundos de Emenda Parlamentar.
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03/11/2021 09:19 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/270FFAF3/03AGdBq24JbAzDps-wjs1VfST3FaPQBasm5GzWJfZH7--ufbDGbkO-7UV8sH0hK_6nvlKW… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 46/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS – APAE DE JAGUAPITÃ, durante
o exercício de 2.021, os recursos oriundos de Emenda
Parlamentar.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Artº 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS –
APAE JAGUAPITÃ, durante o exercício de 2.021, os recursos
financeiros de custeio provenientes da Emenda Parlamentar nº
201718670017, inclusive os rendimentos da aplicação financeira,
destinados à manutenção da entidade na execução dos serviços
assistenciais à pessoa portadora de deficiência intelectual e múltipla.
Artº 2º. Será repassado à entidade auxílio e/ou subvenção social até os
valores constantes dos créditos orçamentários vigentes, bem como dos
adicionais que vierem a ser criados e/ou suplementados.
Artº 3º. A subvenção e/ou auxílio mencionados no artigo segundo só
serão concedidos à entidade, se:
Apresentar plano de trabalho e demais documentos exigidos pela Lei
Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 081/2019;
Comprovar seu funcionamento regular e normal para a finalidade que
foi criada.
Artº. 4º A entidade beneficiada deverá prestar contas dos recursos
recebidos e autorizados por esta Lei, e ficará obrigada a utilizar-se do
Sistema Integrado de Transferência – SIT, nos termos da Resolução nº
28/2011 do TCE/PR, devendo informar e atualizar bimestralmente os
dados exigidos pelo sistema.
Parágrafo único – A prestação de contas integral e final deverá ser
apresentada ao Executivo Municipal, contendo a comprovação da
destinação dos recursos, no prazo estipulado no Instrumento de
Repasse.
Artº 5º. Demais disposições serão estabelecidas no termo de fomento
a ser celebrado entre as partes, o qual será regido pelo constante na
presente Lei, bem como na legislação correlata, principalmente no
disposto da Lei Federal nº 13.019/2014.
Artº. 6º Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação.
Artº. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Jaguapitã, 27 de outubro de 2021.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:270FFAF3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 29/10/2021. Edição 2380
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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