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norma nº 48/2021

Tipo Lei
Número / Ano 48 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir ação na Lei Municipal n.º 035/2020, que é parte integrante da Lei nº 026, de 06 de outubro de 2017– PPA 2018 a 2021 e dá outras providências.
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18/11/2021 08:43 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FFF03D95/03AGdBq26zop-znI7QkVhymPPf4uBIT_amyQy--LCez_LrbhqdzZztC11rczqyE_tylxUkYfGI9… 1/1
PROGRAMA: ADMNISTRAÇÃO FINANCEIRA
Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
2.228 Programa de Modernização da Gestão Tributária e
Administrativa - PNAFM
04 – ADMINISTRAÇÃO 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
UNIDADE 04.030 – DIVISÃO DE CADASTRO, FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO
TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE
Atividade Modernização da Gestão Tributária 2021 GLOBAL 1.250.000,00 41610
Atividade Modernização da Gestão Tributária 2021 GLOBAL 138.888,89 1.000
TOTAL 1.388.888,89
Receita Valor
2.1.9.00.1.1.01.00.00.00.00 – F 41610 1.250.000,00
PROGRAMA: ADMNISTRAÇÃO FINANCEIRA
Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO
2.004 Manutenção das atividades da divisão de serviços administrativos 03- ADMINISTRAÇÃO 122- ADMINISTRAÇÃO
UNIDADE 03-020 - DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE
Atividade Manutenção das atividades da divisão de serviços administrativos 2021 12 138.888,89 1.000
138.888,89
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 48/2021
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir ação na Lei Municipal n.º 035/2020, que é parte integrante da Lei nº 026, de 06 de
outubro de 2017– PPA 2018 a 2021 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI
Artigo 1º- Fica incluída na Lei nº035/2020, parte integrante da Lei nº 026/2017- Plano Plurianual, para o exercício de 2021, a seguinte ação:
Artigo 2º - Para inclusão das ações de que trata o artigo 1º, será utilizado como recurso, o excesso de arrecadação oriundo da operação de crédito
aprovada pela Lei 042/2021, e o cancelamento parcial da seguinte ação conforme segue:
Excesso de arrecadação:
Cancelamento parcial da seguinte ação:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 17 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2021.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:FFF03D95
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/11/2021. Edição 2392
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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