| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir ação na Lei Municipal n.º 035/2020, que é parte integrante da Lei nº 026, de 06 de outubro de 2017– PPA 2018 a 2021 e dá outras providências. |
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18/11/2021 08:43 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/FFF03D95/03AGdBq26zop-znI7QkVhymPPf4uBIT_amyQy--LCez_LrbhqdzZztC11rczqyE_tylxUkYfGI9… 1/1 PROGRAMA: ADMNISTRAÇÃO FINANCEIRA Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 2.228 Programa de Modernização da Gestão Tributária e Administrativa - PNAFM 04 – ADMINISTRAÇÃO 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA UNIDADE 04.030 – DIVISÃO DE CADASTRO, FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE Atividade Modernização da Gestão Tributária 2021 GLOBAL 1.250.000,00 41610 Atividade Modernização da Gestão Tributária 2021 GLOBAL 138.888,89 1.000 TOTAL 1.388.888,89 Receita Valor 2.1.9.00.1.1.01.00.00.00.00 – F 41610 1.250.000,00 PROGRAMA: ADMNISTRAÇÃO FINANCEIRA Nº AÇÃO FUNÇÃO SUB-FUNÇÃO 2.004 Manutenção das atividades da divisão de serviços administrativos 03- ADMINISTRAÇÃO 122- ADMINISTRAÇÃO UNIDADE 03-020 - DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS TIPO PRODUTO ANO META VALOR FONTE Atividade Manutenção das atividades da divisão de serviços administrativos 2021 12 138.888,89 1.000 138.888,89 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 48/2021 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir ação na Lei Municipal n.º 035/2020, que é parte integrante da Lei nº 026, de 06 de outubro de 2017– PPA 2018 a 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Artigo 1º- Fica incluída na Lei nº035/2020, parte integrante da Lei nº 026/2017- Plano Plurianual, para o exercício de 2021, a seguinte ação: Artigo 2º - Para inclusão das ações de que trata o artigo 1º, será utilizado como recurso, o excesso de arrecadação oriundo da operação de crédito aprovada pela Lei 042/2021, e o cancelamento parcial da seguinte ação conforme segue: Excesso de arrecadação: Cancelamento parcial da seguinte ação: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 17 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2021. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:FFF03D95 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/11/2021. Edição 2392 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/