| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 49 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº036/2020, que é parte integrante da Lei nº 16/2020– Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências. |
| native_id | 457 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
18/11/2021 08:44 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F521DEA9/03AGdBq24E39okpFEDlYDwFwSK_DmfgPmAxGVW2MqRXF3WU-LfeZR6bISvCfXimr0gI… 1/1 PROGRAMA: ADMNISTRAÇÃO FINANCEIRA AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Programa de Modernização da Gestão Tributária e Administrativa - PNAFM Modernização da Gestão Tributária Mensal 12 meses 1.250.000,00 41610 Programa de Modernização da Gestão Tributária e Administrativa - PNAFM Modernização da Gestão Tributária Mensal 12 meses 138.888,89 1.000 SOMA 1.388.888,89 Receita Valor 2.1.9.00.1.1.01.00.00.00.00 – F 41610 1.250.000,00 PROGRAMA: ADMNISTRAÇÃO FINANCEIRA AÇÕES PRODUTO UN DE MED META VALOR FONTE Manutenção das atividades da divisão de serviços administrativos Manutenção das atividades da divisão de serviços administrativos MANUT. 12 138.888,89 1.000 SOMA 138.888,89 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 49/2021 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir Ações nos Anexos da Lei Municipal nº036/2020, que é parte integrante da Lei nº 16/2020– Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI Artigo 1º - Fica incluído nos anexos da Lei nº 036/2020 que é parte integrante da Lei nº 016/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, a seguinte ação: Artigo 2º - Para inclusão desta ação, será utilizado como recurso o excesso de arrecadação oriundo da operação de crédito aprovada pela Lei 042/2021, e o cancelamento parcial da seguinte ação: Excesso de arrecadação: Cancelamento parcial da seguinte ação: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as leis em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 17 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2021. Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:F521DEA9 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/11/2021. Edição 2392 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/