| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Jaguapitã para o exercício financeiro de 2021. |
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18/11/2021 08:44 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/54C558B4/03AGdBq27xREQ7lCDgEwSKxddblMHTf85pPMSlpcMsc-lGTnRBugPlkxfHF7EBASTGnA4v… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 04 SECRETARIA DE FINANÇAS 04.030 DIVISÃO DE CADASTRO, FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO 04.030.04.123.0004.2.228 Programa de Modernização da Gestão Tributária e Administrativa - PNAFM 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1.250.000,00 41.610 Programa Nacional de Apoio a Gestão Administrativa e Fiscal - PNAFM III - BID/CEF 3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 138.888,89 1.000 Recursos Ordinários (Livres) TOTAL 1.388.888,89 Receita Valor 2.1.9.00.1.1.01.00.00.00.00 – Fonte 41610 R$ 1.250.000,00 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.020 DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 03.020.04.122.0002.2.004 Manutenção das atividades da divisão de serviços administrativos 3.1.90.16.00.00 Outras despesas variáveis – Pessoal Civil – Cód. 26 5.700,00 3.1.90.94.00.00 Indenizações e restituições trabalhistas – Cód. 27 16.900,00 3.3.90.14.00.00 Diárias – Civil – Cód. 28 23.100,00 3.3.90.40.00.00 Serviços de tecnologia da informação e comunicação – Pessoa Jurídica – Cód.37 93.188,89 1.000 Recursos livres – exercício corrente TOTAL 138.888,89 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 50/2021 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Jaguapitã para o exercício financeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.388.888,89 (Um milhão, trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) como se segue: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, incisos II e III, serão utilizados como recurso para abertura do crédito suplementar de que trata o art. 1º, o excesso de arrecadação bem como o cancelamento parcial de dotações conforme se segue: Excesso de arrecadação: Cancelamento parcial das seguintes dotações: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 18/11/2021 08:44 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/54C558B4/03AGdBq27xREQ7lCDgEwSKxddblMHTf85pPMSlpcMsc-lGTnRBugPlkxfHF7EBASTGnA4v… 2/2 EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2021. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:54C558B4 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/11/2021. Edição 2392 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/