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norma nº 50/2021

Tipo Lei
Número / Ano 50 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Jaguapitã para o exercício financeiro de 2021.
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18/11/2021 08:44 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/54C558B4/03AGdBq27xREQ7lCDgEwSKxddblMHTf85pPMSlpcMsc-lGTnRBugPlkxfHF7EBASTGnA4v… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
04 SECRETARIA DE FINANÇAS
04.030 DIVISÃO DE CADASTRO, FISCALIZAÇÃO E
TRIBUTAÇÃO
04.030.04.123.0004.2.228 Programa de Modernização da Gestão Tributária e
Administrativa - PNAFM
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
1.250.000,00
41.610 Programa Nacional de Apoio a Gestão
Administrativa e Fiscal - PNAFM III -
BID/CEF
3.3.90.39.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS -
PESSOA JURÍDICA
138.888,89
1.000 Recursos Ordinários (Livres)
TOTAL 1.388.888,89
Receita Valor
2.1.9.00.1.1.01.00.00.00.00 – Fonte 41610 R$ 1.250.000,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.020 DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
03.020.04.122.0002.2.004 Manutenção das atividades da divisão de
serviços administrativos
3.1.90.16.00.00 Outras despesas variáveis – Pessoal Civil –
Cód. 26
5.700,00
3.1.90.94.00.00 Indenizações e restituições trabalhistas – Cód.
27
16.900,00
3.3.90.14.00.00 Diárias – Civil – Cód. 28 23.100,00
3.3.90.40.00.00 Serviços de tecnologia da informação e
comunicação – Pessoa Jurídica – Cód.37
93.188,89
1.000 Recursos livres – exercício corrente
TOTAL 138.888,89
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 50/2021
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
do Município de Jaguapitã para o exercício financeiro
de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
1.388.888,89 (Um milhão, trezentos e oitenta e oito mil, oitocentos e
oitenta e oito reais e oitenta e nove centavos) como se segue:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º,
incisos II e III, serão utilizados como recurso para abertura do crédito
suplementar de que trata o art. 1º, o excesso de arrecadação bem como
o cancelamento parcial de dotações conforme se segue:
Excesso de arrecadação:
Cancelamento parcial das seguintes dotações:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
18/11/2021 08:44 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/54C558B4/03AGdBq27xREQ7lCDgEwSKxddblMHTf85pPMSlpcMsc-lGTnRBugPlkxfHF7EBASTGnA4v… 2/2
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
EM 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:54C558B4
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/11/2021. Edição 2392
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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