| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2021 |
| Date | 2021-11-03 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Jaguapitã para o exercício financeiro de 2021. |
| native_id | 459 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
18/11/2021 08:45 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F89D31E3/03AGdBq241Fy3n7Lkp6FoGfZFcqUpBIcbWiqoTyoMnYJYyoiKJmv6-vykQ54fICyV0Wt6hZS… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 11.010 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 11.010.08.242.0009.2.028 Programa de Proteção ao Deficiente 3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais – Cód. 716 52.100,00 31941 Incremento Temporário da Proteção Especial de Média Complexidade TOTAL 52.100,00 FONTE Valor 32941 - INCREMENTO TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE 52.100,00 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 51/2021 Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Jaguapitã para o exercício financeiro de 2021. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 52.100,00 (Cinquenta e dois mil e cem reais) como se segue: Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, será utilizado como recurso para abertura do crédito especial de que trata o art. 1º, o Superavit da Fonte de recursos 31941 - Incremento Temporário da Proteção Especial de Média Complexidade, conforme segue: SUPERAVIT DA FONTE: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, EM 17 DE NOVEMBRO DE 2021. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:F89D31E3 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 18/11/2021. Edição 2392 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/