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norma nº 51/2021

Tipo Lei
Número / Ano 51 / 2021
Date 2021-11-03
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Município de Jaguapitã para o exercício financeiro de 2021.
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18/11/2021 08:45 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/F89D31E3/03AGdBq241Fy3n7Lkp6FoGfZFcqUpBIcbWiqoTyoMnYJYyoiKJmv6-vykQ54fICyV0Wt6hZS… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
11 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
11.010 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
11.010.08.242.0009.2.028 Programa de Proteção ao Deficiente
3.3.50.43.00.00 Subvenções Sociais – Cód. 716 52.100,00
31941 Incremento Temporário da Proteção
Especial de Média Complexidade
TOTAL 52.100,00
FONTE Valor
32941 - INCREMENTO TEMPORÁRIO DA PROTEÇÃO ESPECIAL DE
MÉDIA COMPLEXIDADE
52.100,00
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 51/2021
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento
do Município de Jaguapitã para o exercício financeiro
de 2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do Município, um Crédito Adicional Especial no valor de R$
52.100,00 (Cinquenta e dois mil e cem reais) como se segue:
Artigo 2º - De acordo com a Lei 4.320/1964, artigo 43, parágrafo 1º,
inciso I, será utilizado como recurso para abertura do crédito especial
de que trata o art. 1º, o Superavit da Fonte de recursos 31941 -
Incremento Temporário da Proteção Especial de Média
Complexidade, conforme segue:
SUPERAVIT DA FONTE:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
EM 17 DE NOVEMBRO DE 2021.
GERSON LUIZ MARCATO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:F89D31E3
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/11/2021. Edição 2392
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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