| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 57 / 2021 |
| Date | 2021-11-26 |
| Ementa | Regulamenta o art. 11 da Lei Municipal nº 027/2009, que reformula o Quadro de Pessoal do Executivo Municipal, tratando da descrição dos cargos de provimento efetivo, formando assim, o Manual de Atribuição dos Cargos de Provimento Efetivo do Município de Jaguapitã e dá outras providências. |
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15/12/2021 08:09 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/7374D095/03AGdBq2636zJ3YM2zNy9_T3_K5V4vgbuq4h-zkrXETk9hgdoUfyLxanCOR1Hk4Nvb5QgW… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 057/2021 SÚMULA: Regulamenta o art. 11 da Lei Municipal n° 027/2009, que reformula o Quadro de Pessoal do Executivo Municipal, tratando da descrição dos cargos de provimento efetivo, formando assim, o Manual de Atribuição dos Cargos de Provimento Efetivo do Município de Jaguapitã e dá outras providências. GERSON LUIZ MARCATO, PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PREFEITO, SANCIONO A SEGUINTE: L E I : Art. 1º. Esta Lei regulamenta o art. 11 da Lei n° 027/2009, que reformula o Quadro de Pessoal do Executivo Municipal, tratando da descrição dos cargos de provimento efetivo, formando assim, o Manual de Atribuição dos Cargos de Provimento Efetivo do Município de Jaguapitã. Art. 2º. A descrição dos cargos, bem como o detalhamento das funções pertinentes aos cargos de provimento efetivo do Executivo Municipal são os constantes no Manual de Atribuição dos Cargos de Provimento Efetivo do Município de Jaguapitã, representado no Anexo Único desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Em 14 de dezembro de 2.021. GERSON LUIZ MARCATO Prefeito Municipal Publicado por: Leandro Moreira da Silva Código Identificador:7374D095 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/12/2021. Edição 2411 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/