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norma nº 2/2018

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-04-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.506.970,00 (UM MILHÃO QUINHENTOS E SEIS MIL NOVECENTOS E SETENTA REAIS) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
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texto integral #

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ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.010 DIVISÃO DE SAÚDE
10.010.10.301.0010.2034 Manutenção dos serviços de saúde –
Atenção Básica
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 122.000,00
518 Bloco de Investimento na Rede se Serviços
Públicos de Saúde
3.3.90.30.00.00 Material de consumo 8.500,00
494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos da Saúde
SOMA 130.500,00
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.010 DIVISÃO DE SAÚDE
10.010.10.301.0010.2161 Manutenção do Programa Núcleo de
Apoio à Saúde da Família
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 124.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 28.600,00
494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos da Saúde
SOMA 152.600,00
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.010 DIVISÃO DE SAÚDE
10.010.10.301.0010.2162 PMAQ – Melhoria Acesso Qualidade de
Vida
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 179.300,00
494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos da Saúde
SOMA 179.300,00
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.010 DIVISÃO DE SAÚDE
10.010.10.301.0010.2194 Manutenção dos serviços de saúde –PAB
FIXO
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 228.800,00
3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço de distribuição
gratuita
3.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros serviços der terceiros – Pessoa
Jurídica
212.000,00
494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos da Saúde
SOMA 443.800,00
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 02/2018
SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no valor de R$ 1.506.970,00 (Hum
milhão, quinhentos e seis mil, novecentos e setenta
reais) e dá providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do Município
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$1.506.970,00 ( Hum
milhão, quinhentos e
seis mil, novecentos e setenta reais) como segue:
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.010 DIVISÃO DE SAÚDE
10.010.10.301.0010.2196 Manutenção dos serviços de saúde - PACS
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 237.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 55.000,00
3.3.90.14.00.00 Diárias – pessoal civil 3.000,00
494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos da Saúde
SOMA 295.000,00
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.010 DIVISÃO DE SAÚDE
10.010.10.301.0010.2197 Manutenção dos serviços de saúde -
SAÚDE BUCAL
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 61.600,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 14.200,00
494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos da Saúde
SOMA 75.800,00
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.010 DIVISÃO DE SAÚDE
10.010.10.304.0010.2036 Manutenção dos serviços de saúde -
Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal
civil
20.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 4.770,00
3.1.90.94..00.00 Indenizações e restituições trabalhistas 2.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de consumo 67.200,00
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa
Jurídica
26.000,00
494 Bloco de Custeio das Ações e Serviços
Públicos da Saúde
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 110.000,00
518 Bloco de Investimento na Rede se Serviços
Públicos de Saúde
SOMA 229.970,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 1.506.970,00
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.010 DIVISÃO DE SAÚDE
10.010.10.301.0010.2034 Manutenção dos serviços de saúde –
Atenção Básica
3.3.90.30.00.00 Material de consumo 8.500,00
498 Assistência farmacêutica
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 112.000,00
500 Bloco de Investimento
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 10.000,00
495 Atenção básica
SOMA 130.500,00
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.010 DIVISÃO DE SAÚDE
10.010.10.301.0010.2161 Manutenção do Programa Núcleo de
Apoio à Saúde da Família
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 124.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 28.600,00
495 Atenção básica
SOMA 152.600,00
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.010 DIVISÃO DE SAÚDE
10.010.10.301.0010.2162 PMAQ – Melhoria Acesso Qualidade de
Vida
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 179.300,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos abertos no artigo anterior, será
utilizado o cancelamento das seguintes dotações:
495 Atenção básica
SOMA 179.300,00
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.010 DIVISÃO DE SAÚDE
10.010.10.301.0010.2194 Manutenção dos serviços de saúde –PAB
FIXO
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo 228.800,00
3.3.90.32.00.00 Material, bem ou serviço de distribuição
gratuita
3.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros serviços der terceiros – Pessoa
Jurídica
212.000,00
495 Atenção básica
SOMA 443.800,00
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.010 DIVISÃO DE SAÚDE
10.010.10.301.0010.2196 Manutenção dos serviços de saúde –PACS
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – Pessoal civil 237.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações patronais 55.000,00
3.3.90.14.00.00 Diárias – Pessoal civil 3.000,00
495 Atenção básica
SOMA 295.000,00
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.010 DIVISÃO DE SAÚDE
10.010.10.301.0010.2197 Manutenção dos serviços de saúde -
SAÚDE BUCAL
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 61.600,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 14.200,00
495 Atenção básica
SOMA 75.800,00
10 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.010 DIVISÃO DE SAÚDE
10.010.10.304.0010.2036 Manutenção dos serviços de saúde -
Vigilância em Saúde
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil 20.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais 4.770,00
3.1.90.94..00.00 Indenizações e restituições trabalhistas 2.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de consumo 67.200,00
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica 26.000,00
495 Atenção básica
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e material permanente 110.000,00
500 Bloco de Investimento
SOMA 229.970,00
TOTAL DA REDUÇÃO 1.506.970,00
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 17 DIAS DO MÊS DE ABRIL DE 2018.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:82E9C3CB
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 18/04/2018. Edição 1487
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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