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norma nº 5/2019

Tipo Lei
Número / Ano 5 / 2019
Date 2019-01-30
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) e da providencias.
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texto integral #

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06/03/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/366EBD91/03AOLTBLR79PCCjbFqSqCitpPhbw5wlaQeZ13nokVN5R6uMBpavH0zn7msslSErwfp… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
08.010 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO
08.010.12.363.0011.2018 MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONAL -
INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – Cód. 567 10.000,00
3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais – Cód. 568 2.500,00
1.000 Recursos livres – exercício corrente
SOMA 12.500,00
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.020 DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
03.020.122.2004 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS
3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – Cód. 23 12.500,00
1.000 Recursos livres – exercício corrente
SOMA 12.500,00
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 005/2019
SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 12.500,00 (Doze mil e
quinhentos reais) e dá providencias
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do Município
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e
quinhentos reais)
como segue:
Artigo 2º - Para inclusão desta ação, será utilizado como recurso o
cancelamento parcial das dotações conforme segue:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 22 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:366EBD91
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 04/03/2019. Edição 1707
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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