| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2019 |
| Date | 2019-01-30 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) e da providencias. |
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06/03/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/366EBD91/03AOLTBLR79PCCjbFqSqCitpPhbw5wlaQeZ13nokVN5R6uMBpavH0zn7msslSErwfp… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 08 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 08.010 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO 08.010.12.363.0011.2018 MANUTENÇÃO DO ENSINO PROFISSIONAL - INSTITUTO FEDERAL DO PARANÁ 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – Cód. 567 10.000,00 3.1.90.13.00.00 Obrigações Patronais – Cód. 568 2.500,00 1.000 Recursos livres – exercício corrente SOMA 12.500,00 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.020 DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 03.020.122.2004 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 3.1.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoal civil – Cód. 23 12.500,00 1.000 Recursos livres – exercício corrente SOMA 12.500,00 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 005/2019 SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.500,00 (Doze mil e quinhentos reais) e dá providencias O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) como segue: Artigo 2º - Para inclusão desta ação, será utilizado como recurso o cancelamento parcial das dotações conforme segue: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 22 DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DE 2019. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:366EBD91 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 04/03/2019. Edição 1707 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/