| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2019 |
| Date | 2019-03-11 |
| Ementa | Autorização o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder, em Regime de Comodato, bem móvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaguapitã - APAE e da outras providencias. |
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28/03/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DA4CED8F/03AOLTBLQhuRUO0yeH6ntLCCzxi1yqUBs2v4CmPYyxaZeoT0p9iigOlnmD8zu6k0Vq3kJF… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI Nº 007/2019 LEI Nº 007/2019 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, EM REGIME DE COMODATO, BEM MÓVEL À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE JAGUAPITÃ - APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a ceder, em regime de comodato, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE JAGUAPITÃ,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 80.929.466/0001-05, estabelecida na Rua Apucarana, 550, nesta cidade de Jaguapitã/PR, declarada de Utilidade Pública Municipal pela Lei nº 04/93, de 03/03/1993, o seguinte bem móvel: ONIB/PASSAGEIRO, marca/modelo: Marcopolo/Volare V8L On, Diesel, Ano Fab./Mod. 2018/2019, Placa BCP-6059, Chassi: 93PB43M10KC098262, Cód. Renavam: 01172037423; Art. 2º. O Comodato descrito no artigo anterior tem por finalidade o atendimento das necessidades da instituição. § 1º. Em caso de necessidade de manutenção do bem, ou por interesse público, fica autorizado o Município de Jaguapitã substituí-lo por outro com as mesmas características. § 2º. A qualquer tempo, o Município de Jaguapitã poderá requerer para sua utilização o bem cedido. § 3º.Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar o competente Contrato de Comodato, nos termos desta Lei. § 4º. A manutenção do bem cedido em comodato poderá ser realizada pelo COMODANTE. Art. 3º. O prazo do Comodato será de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado desde que permaneça existente o interesse público. Art. 4º. São obrigações da COMODATÁRIA: Efetuar a guarda e conservação do bem descrito no Artigo 1º desta Lei e devolvê-lo ao COMODANTE, nas mesmas condições em que o recebeu, ao final do prazo estipulado neste contrato; A COMODATÁRIA fica inteiramente responsável pelo ressarcimento aos Cofres Públicos no caso de dano ou destruição do bem cedido e, ainda, perante terceiros por qualquer dano material ou pessoal, isentando o COMODANTE de qualquer obrigação trabalhista, previdenciária ou tributária; c) Arcar com pagamento de taxas, impostos e multas que recaírem sobre o bem cedido; d) Atender prioritariamente aos interesses da instituição COMODATÁRIA e os interesses do COMODANTE quando solicitado; e) Contratar, às suas expensas, sem qualquer vínculo empregatício com o Município de Jaguapitã, os motoristas do veículo; f) Ceder, quando solicitado, o bem objeto do contrato ao COMODANTE. g) Outras condições poderão ser impostas por ocasião da formalização do contrato de comodato. Art. 5º. A COMODATÁRIA não poderá vender, onerar ou ceder a terceiros o bem dado em comodato. 28/03/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DA4CED8F/03AOLTBLQhuRUO0yeH6ntLCCzxi1yqUBs2v4CmPYyxaZeoT0p9iigOlnmD8zu6k0Vq3kJF… 2/2 Art. 6º. O Contrato de Comodato será revogado de pleno direito, no caso de descumprimento das disposições desta Lei ou de outras que vierem a ser impostas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Art. 7º. O Comodato poderá ser rescindido unilateralmente pelo COMODANTE, desde que justificado o interesse público, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem quaisquer ônus para as partes. Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 22 de março de 2019. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:DA4CED8F Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/03/2019. Edição 1724 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/