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norma nº 7/2019

Tipo Lei
Número / Ano 7 / 2019
Date 2019-03-11
EmentaAutorização o Chefe do Poder Executivo Municipal a ceder, em Regime de Comodato, bem móvel à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Jaguapitã - APAE e da outras providencias.
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28/03/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DA4CED8F/03AOLTBLQhuRUO0yeH6ntLCCzxi1yqUBs2v4CmPYyxaZeoT0p9iigOlnmD8zu6k0Vq3kJF… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI Nº 007/2019
LEI Nº 007/2019
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER, EM
REGIME DE COMODATO, BEM MÓVEL À
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS DE JAGUAPITÃ - APAE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
ceder, em regime de comodato, à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E
AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE DE
JAGUAPITÃ,pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob
nº 80.929.466/0001-05, estabelecida na Rua Apucarana, 550, nesta
cidade de Jaguapitã/PR, declarada de Utilidade Pública Municipal
pela Lei nº 04/93, de 03/03/1993, o seguinte bem móvel:
ONIB/PASSAGEIRO, marca/modelo: Marcopolo/Volare V8L On,
Diesel, Ano Fab./Mod. 2018/2019, Placa BCP-6059, Chassi:
93PB43M10KC098262, Cód. Renavam: 01172037423;
Art. 2º. O Comodato descrito no artigo anterior tem por finalidade o
atendimento das necessidades da instituição.
§ 1º. Em caso de necessidade de manutenção do bem, ou por interesse
público, fica autorizado o Município de Jaguapitã substituí-lo por
outro com as mesmas características.
§ 2º. A qualquer tempo, o Município de Jaguapitã poderá requerer
para sua utilização o bem cedido.
§ 3º.Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar o
competente Contrato de Comodato, nos termos desta Lei.
§ 4º. A manutenção do bem cedido em comodato poderá ser realizada
pelo COMODANTE.
Art. 3º. O prazo do Comodato será de 05 (cinco) anos, podendo ser
prorrogado desde que permaneça existente o interesse público.
Art. 4º. São obrigações da COMODATÁRIA:
Efetuar a guarda e conservação do bem descrito no Artigo 1º desta Lei
e devolvê-lo ao COMODANTE, nas mesmas condições em que o
recebeu, ao final do prazo estipulado neste contrato;
A COMODATÁRIA fica inteiramente responsável pelo ressarcimento
aos Cofres Públicos no caso de dano ou destruição do bem cedido e,
ainda, perante terceiros por qualquer dano material ou pessoal,
isentando o COMODANTE de qualquer obrigação trabalhista,
previdenciária ou tributária;
c) Arcar com pagamento de taxas, impostos e multas que recaírem
sobre o bem cedido;
d) Atender prioritariamente aos interesses da instituição
COMODATÁRIA e os interesses do COMODANTE quando
solicitado;
e) Contratar, às suas expensas, sem qualquer vínculo empregatício
com o Município de Jaguapitã, os motoristas do veículo;
f) Ceder, quando solicitado, o bem objeto do contrato ao
COMODANTE.
g) Outras condições poderão ser impostas por ocasião da formalização
do contrato de comodato.
Art. 5º. A COMODATÁRIA não poderá vender, onerar ou ceder a
terceiros o bem dado em comodato.
28/03/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/DA4CED8F/03AOLTBLQhuRUO0yeH6ntLCCzxi1yqUBs2v4CmPYyxaZeoT0p9iigOlnmD8zu6k0Vq3kJF… 2/2
Art. 6º. O Contrato de Comodato será revogado de pleno direito, no
caso de descumprimento das disposições desta Lei ou de outras que
vierem a ser impostas, independentemente de notificação judicial ou
extrajudicial.
Art. 7º. O Comodato poderá ser rescindido unilateralmente pelo
COMODANTE, desde que justificado o interesse público, mediante
aviso por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem
quaisquer ônus para as partes.
Art. 8º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 22
de março de 2019.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:DA4CED8F
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/03/2019. Edição 1724
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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