| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2019 |
| Date | 2019-03-25 |
| Ementa | Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e da outras providencias. |
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17/04/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A80CCB42/03AOLTBLRyBn_jjhKNUi1VKoT6TsoD42mxPmx2lQ7w0g8fraw4KKnjjy1ZnzBzd1CDYKkYgl… 1/2 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS LEI N.º 008/2019 LEI N.º 008/2019 SÚMULA: Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE: LEI Art. 1º - Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal, a conceder, aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), recomposição salarial de 3,57% (três ponto cinqüenta e sete por cento), segundo INPC/IBGE, relativa às perdas inflacionárias acumuladas no período de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º - Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal, a conceder recomposição salarial de 3,57% (três ponto cinqüenta e sete por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas salariais acumuladas no período de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 3º - Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Legislativo Municipal a conceder reajuste salarial de 4,66% (quatro ponto sessenta e seis por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã. Art. 4º - O índice de recomposição dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, nos termos do artigo 1º desta Lei, será pago em parcela única, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2019, e pago na folha de pagamento do mês de abril de 2019. Art. 5º - Os índices de recomposição salarial e reajuste dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos nos artigos 2º e 3º desta Lei serão concedidos em uma única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de abril de 2019, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2019. Art. 6º - Os pagamentos das recomposições e reajustes serão incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores e dos Agentes Políticos do Poder Legislativo, determinado por Decreto do Poder Legislativo, verificada a existência de recursos financeiros. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de abril de 2019. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,Em 16 de abril de 2019. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Diogo Alves Código Identificador:A80CCB42 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 17/04/2019. Edição 1738 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita 17/04/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A80CCB42/03AOLTBLRyBn_jjhKNUi1VKoT6TsoD42mxPmx2lQ7w0g8fraw4KKnjjy1ZnzBzd1CDYKkYgl… 2/2 informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/