br-locleg corpus explorer

← Jaguapitã (PR)

norma nº 8/2019

Tipo Lei
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-03-25
EmentaConcede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e da outras providencias.
native_id57

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

17/04/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A80CCB42/03AOLTBLRyBn_jjhKNUi1VKoT6TsoD42mxPmx2lQ7w0g8fraw4KKnjjy1ZnzBzd1CDYKkYgl… 1/2
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS
LEI N.º 008/2019
LEI N.º 008/2019
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos
Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal
(Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos
Servidores do Poder Legislativo desta
Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da
Constituição Federal e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A
SEGUINTE:
LEI
Art. 1º - Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Legislativo
Municipal, a conceder, aos Agentes Políticos do Poder Legislativo
Municipal (Vereadores), recomposição salarial de 3,57% (três ponto
cinqüenta e sete por cento), segundo INPC/IBGE, relativa às perdas
inflacionárias acumuladas no período de fevereiro de 2018 a janeiro
de 2019, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição
Federal.
Art. 2º - Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Legislativo
Municipal, a conceder recomposição salarial de 3,57% (três ponto
cinqüenta e sete por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas
salariais acumuladas no período de fevereiro de 2018 a janeiro de
2019, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal.
Art. 3º - Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Legislativo
Municipal a conceder reajuste salarial de 4,66% (quatro ponto
sessenta e seis por cento), aos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Jaguapitã.
Art. 4º - O índice de recomposição dos Agentes Políticos do Poder
Legislativo Municipal, nos termos do artigo 1º desta Lei, será pago em
parcela única, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do
mês de fevereiro de 2019, e pago na folha de pagamento do mês de
abril de 2019.
Art. 5º - Os índices de recomposição salarial e reajuste dos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos nos artigos 2º e
3º desta Lei serão concedidos em uma única parcela, a ser paga na
folha de pagamento do mês de abril de 2019, devendo ser calculados
sobre a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2019.
Art. 6º - Os pagamentos das recomposições e reajustes serão incluídos
nas folhas de pagamento dos Servidores e dos Agentes Políticos do
Poder Legislativo, determinado por Decreto do Poder Legislativo,
verificada a existência de recursos financeiros.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos ao dia 1º de abril de 2019.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
JAGUAPITÃ,Em 16 de abril de 2019.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Diogo Alves
Código Identificador:A80CCB42
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 17/04/2019. Edição 1738
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
17/04/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/A80CCB42/03AOLTBLRyBn_jjhKNUi1VKoT6TsoD42mxPmx2lQ7w0g8fraw4KKnjjy1ZnzBzd1CDYKkYgl… 2/2
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →