br-locleg corpus explorer

← Jaguapitã (PR)

norma nº 6/2018

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 2018
Date 2018-05-10
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 634.846,87 (Seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos) e dá providências.
native_id71

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
06 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.010 DIVISÃO DE OBRAS
06.010.15.451.0007.1.019 Ampliação e reforma da Rodoviária
Municipal
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações – Cód. 564 540.000,00
836 Reforma da Rodoviária
4.4.90.51.00.00 Obras e instalações – Cód. 544 94.846,87
1.000 Recursos livres – exercício corrente
SOMA 634.846,87
RECEITA FONTE
2.4.2.8.9.9.11.01.00.00 836
Ampliação e Reforma da Rodoviária Municipal R$ 540.000,00
06 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
06.020 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS
06.020.15.452.0013.2.058 Conservação, limpeza e melhoria em
Parques, Praças e Jardins
3.3.90.30.00.00 Material de consumo – Cód. 107 45.000,00
3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica
– Cód. 108
49.846,87
1.000 Recursos livres – exercício corrente
SOMA 94.846,87
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 006/2018
SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 634.846,87 (seiscentos e
trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e
oitenta e sete centavos) e dá providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE
SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento
Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor de R$
634.846,87 (Seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e
seis reais e oitenta e sete centavos) como segue:
Artigo 2º - Para suplementar as dotações, serão utilizados como
recursos, o excesso de arrecadação na fonte 836 e o cancelamento
parcial da seguinte despesa, conforme segue:
Excesso de arrecadação na fonte:
Cancelamento parcial da seguinte dotação:
Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ,
AOS 22 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2018.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:EF6D2509
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 23/05/2018. Edição 1511
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

open original →