| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2018 |
| Date | 2018-05-10 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 634.846,87 (Seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos) e dá providências. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ 06 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.010 DIVISÃO DE OBRAS 06.010.15.451.0007.1.019 Ampliação e reforma da Rodoviária Municipal 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações – Cód. 564 540.000,00 836 Reforma da Rodoviária 4.4.90.51.00.00 Obras e instalações – Cód. 544 94.846,87 1.000 Recursos livres – exercício corrente SOMA 634.846,87 RECEITA FONTE 2.4.2.8.9.9.11.01.00.00 836 Ampliação e Reforma da Rodoviária Municipal R$ 540.000,00 06 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 06.020 DIVISÃO DE SERVIÇOS URBANOS 06.020.15.452.0013.2.058 Conservação, limpeza e melhoria em Parques, Praças e Jardins 3.3.90.30.00.00 Material de consumo – Cód. 107 45.000,00 3.3.90.39.00.00 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica – Cód. 108 49.846,87 1.000 Recursos livres – exercício corrente SOMA 94.846,87 GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 006/2018 SUMULA: Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 634.846,87 (seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos) e dá providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI: Artigo 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado abrir no Orçamento Geral do Município Crédito Adicional Especial no valor de R$ 634.846,87 (Seiscentos e trinta e quatro mil, oitocentos e quarenta e seis reais e oitenta e sete centavos) como segue: Artigo 2º - Para suplementar as dotações, serão utilizados como recursos, o excesso de arrecadação na fonte 836 e o cancelamento parcial da seguinte despesa, conforme segue: Excesso de arrecadação na fonte: Cancelamento parcial da seguinte dotação: Artigo 3º - Esta lei vigora a partir de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS 22 DIAS DO MÊS DE MAIO DE 2018. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Margarete Gabriel de Oliveira Código Identificador:EF6D2509 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/05/2018. Edição 1511 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/