| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2018 |
| Date | 2018-06-11 |
| Ementa | INSTITUI NO CALENDÁRIO DE COMEMORAÇÕES OFICIAIS DO MUNICÍPIO A QUINZENA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE. |
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ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI Nº 009/2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE: LEI Institui no Calendário de Comemorações Oficiais do Município a Quinzena Municipal de Doação de Sangue. Art. 1º - Passa a fazer parte do Calendário de Comemorações Oficiais do Município a Quinzena Municipal de Doação de Sangue, a ser realizada, anualmente, nas duas últimas semanas do mês de Junho. Art. 2º - O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei, no que couber, após a sua publicação. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Em 27 de junho de 2018. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal. Publicado por: Roger William Coelho Código Identificador:4DA6BC32 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 29/06/2018. Edição 1537 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/