| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-07-05 |
| Ementa | CONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DESTA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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01/08/2018 Prefeitura Municipal de Jaguapitã http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/494597D2/03AEMEkEk7W2eW5e-HhboARhbDXbCd2SI3ZJn-nUo4Sh2SafEmnEb5GwgtDwYufa… 1/1 ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ GOVERNO MUNICIPAL LEI N.º 010/2018 SÚMULA: Concede recomposição salarial aos Servidores da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo e ao Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal, a conceder recomposição salarial de 3,68% (três ponto sessenta e oito por cento), segundo IPCA-15 (IBGE), aos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e esgoto (SAMAE), relativa às perdas salariais acumuladas no período de junho de 2017 a junho de 2018, conforme dispõe o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Art. 2º. Aos Agentes Políticos do Poder Executivo, Prefeito, VicePrefeito e Secretários Municipais fica concedida a recomposição inflacionária 3,68% (três ponto sessenta e oito por cento), segundo IPCA-15 (IBGE), relativa às perdas em vencimentos acumuladas no período de junho de 2017 a junho de 2018. Art. 3º. O índice de recomposição dos Servidores Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) e dos Agentes Políticos, previstos nesta Lei serão concedidos em uma única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de julho de 2018, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de junho de 2018. Art. 4º. Os pagamentos das recomposições serão incluídos nas folhas de pagamento dos Servidores do Poder Executivo, determinado por Decreto do Poder Executivo, verificada a existência de recursos financeiros. Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 17 de julho de 2018. CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA Prefeito Municipal Publicado por: Roger William Coelho Código Identificador:494597D2 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 19/07/2018. Edição 1551 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: http://www.diariomunicipal.com.br/amp/