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norma nº 10/2018

Tipo Lei
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-07-05
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO SALARIAL AOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E AO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DESTA MUNICIPALIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 37, X, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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01/08/2018 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/494597D2/03AEMEkEk7W2eW5e-HhboARhbDXbCd2SI3ZJn-nUo4Sh2SafEmnEb5GwgtDwYufa… 1/1
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
GOVERNO MUNICIPAL
LEI N.º 010/2018
SÚMULA: Concede recomposição salarial aos
Servidores da Administração Direta e Indireta do
Poder Executivo e ao Prefeito, Vice-Prefeito e
Secretários Municipais, desta Municipalidade, nos
termos do artigo 37, X, da Constituição Federal e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica por esta Lei autorizado o Chefe do Poder Executivo
Municipal, a conceder recomposição salarial de 3,68% (três ponto
sessenta e oito por cento), segundo IPCA-15 (IBGE), aos Servidores
Públicos do Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta
e Indireta, da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e esgoto
(SAMAE), relativa às perdas salariais acumuladas no período de
junho de 2017 a junho de 2018, conforme dispõe o artigo 37, inciso X,
da Constituição Federal.
Art. 2º. Aos Agentes Políticos do Poder Executivo, Prefeito, Vice￾Prefeito e Secretários Municipais fica concedida a recomposição
inflacionária 3,68% (três ponto sessenta e oito por cento), segundo
IPCA-15 (IBGE), relativa às perdas em vencimentos acumuladas no
período de junho de 2017 a junho de 2018.
Art. 3º. O índice de recomposição dos Servidores Públicos do
Município de Jaguapitã, da Administração Pública Direta e Indireta,
da Prefeitura e do Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAMAE) e
dos Agentes Políticos, previstos nesta Lei serão concedidos em uma
única parcela, a ser paga na folha de pagamento do mês de julho de
2018, devendo ser calculados sobre a folha de pagamento do mês de
junho de 2018.
Art. 4º. Os pagamentos das recomposições serão incluídos nas folhas
de pagamento dos Servidores do Poder Executivo, determinado por
Decreto do Poder Executivo, verificada a existência de recursos
financeiros.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, em 17
de julho de 2018.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal 
Publicado por:
Roger William Coelho
Código Identificador:494597D2
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 19/07/2018. Edição 1551
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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