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norma nº 20/2018

Tipo Lei
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-09-28
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ PARA O EXERCÍCIO DE 2019.
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04/12/2018 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D9A3CF75/03ADlfD1_mGUhGXU_dRTIWaYjXIuHT6hoohMxga_YVpqVPSQ0PV-x-X0u-xlmMD_k… 1/4
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
PODER LEGISLATIVO.............................................................. 1.378.800,00
PODER EXECUTIVO................................................................... 46.082.002,00
TOTAL 47.460.802,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES 53.387.722,00
Receita Tributária 4.021.930,00
Receitas de Contribuições 1.060.011,00
Receita Patrimonial 291.856,00
Receita de Serviços 274.540,00
Transferências Correntes 47.730.779,00
(-) Dedução para o FUNDEB -7.356.920,00
Outras Receitas Correntes 8.606,00
RECEITA DE CAPITAL 1.430.000,00
Alienação de Bens 50.000,00
Operações de Crédito 0,00
Transferências de Capital 1.380.000,00
T O T A L 47.460.802,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 - PODER LEGISLATIVO 1.378.800,00
TOTAL PODER LEGISLATIVO 1.378.800,00
PODER EXECUTIVO
02 – GOVERNO MUNICIPAL 943.530,00
03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 4.737.028,54
GOVERNO MUNICIPAL
LEI Nº 20/2018 - LOA - LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Jaguapitã para o exercício de 2019.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO
CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNIICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE
LEI:
I - DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Jaguapitã, para o
exercício de 2019 estima a Receita e fixa a Despesa em R$
51.126.577,00 - (cinquenta e um milhões, cento e vinte e seis mil e
quinhentos e setenta e sete reais).
I I - DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVO E
LEGISLATIVO
Art. 2º - O Orçamento dos Poderes Executivo e Legislativo para o
exercício de 2019 estima a receita em R$ 47.460.802,00 (quarenta e
sete milhões, quatrocentos e sessenta mil e oitocentos e dois reais), e
fixa a Despesa como se segue:
§ 1º - A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de
tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da
legislação em vigor, discriminada nos quadros anexo, com o seguinte
desdobramento:
§ 2º - A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizadas
segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo
a classificação institucional, funcional-programática e natureza
econômica, distribuídas da seguinte maneira:
POR ÓRGÃOS
04/12/2018 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D9A3CF75/03ADlfD1_mGUhGXU_dRTIWaYjXIuHT6hoohMxga_YVpqVPSQ0PV-x-X0u-xlmMD_k… 2/4
04 – SECRETARIA DE FINANÇAS 2.824.277,33
05 – SECRETARIA DE VIAÇÃO 1.535.270,00
06 – SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 3.547.061,00
08 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA 12.265.004,58
09– SECRETARIA DE ESPORTES 352.650,00
10 – SECRETARIA DE SAÚDE 15.784.538,55
11– SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL 1.954.029,00
12 – SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA 626.310,00
14 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE 1.434.513,00
15 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 77.790,00
TOTAL PODER EXECUTIVO 46.082.002,00
TOTAL 47.460.802,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01 – LEGISLATIVA 1.378.800,00
04 - ADMINISTRAÇÃO 7.393.106,87
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.789.184,00
09 – PREVIDÊNCIA SOCIAL 436.400,00
10 – SAÚDE 15.784.538,55
12 – EDUCAÇÃO 11.823.348,25
13 – CULTURA 431.870,00
14 – DIREITOS DA CIDADÂNIA 164.845,00
15 – URBANISMO 2.829.571,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL 1.434.513,00
20 – AGRICULTURA 626.310,00
22 – INDÚSTRIA 77.790,00
26 – TRANSPORTE 1.535.270,00
27 – DESPORTO E LAZER 352.650,00
28 – ENCARGOS ESPECIAIS 1.136.892,00
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 265.713,33
TOTAL GERAL 47.460,802,00
ESPECIFICAÇÃO LEGISLATIVO EXECUTIVO TOTAL
3.0.00.00 – DESPESAS
CORRENTES
1.351.600,00 42.116.149,28 43.467.749,28
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.162.100,00 23.339.308,07 24.501.408,07
3.2.90.00 – Juros e Encargos da Dívida 0,00 120.000,00 120.000,00
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 189.500,00 18.656.841,21 18.846.341,21
4.0.00.00 – DESPESAS DE
CAPITAL
27.200,00 3.700.139,39 3.727.339,39
4.4.90.00 – Investimentos 27.200,00 3.152.839,39 3.180.039,39
4.5.90.00 – Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
4.6.90.00 – Amortização da Dívida 0,00 547.300,00 547.300,00
9.9.99.99 – Reserva de Contingência 0,00 265.713,33 265.713,33
TOTAL 1.378.800,00 46.082.002,00 47.460.802,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
RECEITAS CORRENTES 3.170.225,00
Receita Patrimonial 12.472,00
Receita de Serviços 3.143.870,00
CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA
III - DO ORÇAMENTO DO SERVIÇO AUTÔNOMO
MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO
Art. 3º - O Orçamento do Serviço Municipal Autônomo de Água e
Esgoto SAMAE, para o Exercício Financeiro de 2019, estima a
Receita em R$ 3.665.775,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e
cinco mil e setecentos e setenta e cinco reais) e fixa a Despesa em R$
3.665.775,00 (três milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil e
setecentos e setenta e cinco reais).
§ 1º - As Receitas a serem realizadas estão discriminadas nos anexos,
com o seguinte desdobramento:
04/12/2018 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D9A3CF75/03ADlfD1_mGUhGXU_dRTIWaYjXIuHT6hoohMxga_YVpqVPSQ0PV-x-X0u-xlmMD_k… 3/4
Outras Receitas Correntes 13.883,00
RECEITA DE CAPITAL 495.550,00
Investimentos 495.550,00
TOTAL 3.665.775,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
17 – SANEAMENTO 3.665.775,00
TOTAL 3.665.775,00
ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.1.90.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.119.000,00
3.3.90.00 – Outras Despesas Correntes 1.901.600,00
4.4.90.00 – Investimentos 600.550,00
9.9.99.99 – Reserva de Contingência 44.625,00
TOTAL 3.665.775,00
§ 2º - A Despesa do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto
SAMAE, será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta lei, obedecendo a classificação funcional￾programática e natureza econômica, distribuída da seguinte maneira:
CLASSIFICAÇÃO POR NATUREZA
Art. 4º - Os Recursos de Reserva de Contingência serão destinados ao
atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes,
outros riscos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais
suplementares para despesas não orçadas ou orçadas à menor.
§ 1º - A utilização de Reserva de Contingência será feita por Decreto
do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2º - Os recursos de Reserva de Contingência destinados a reforço de
dotações não orçadas ou a menor serão utilizados por ato do Chefe do
Poder Executivo para abertura de créditos adicionais suplementares
para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução
orçamentária.
Art. 5º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipal
autorizados a remanejar dotações de um grupo de natureza de
despesas para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações
especiais.
Art. 6º - O Executivo está autorizado, nos termos do art. 7º da Lei
Federal nº 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares, até o
limite de 30% (trinta por cento) do orçamento estimado.
§ 1º - Ficam autorizados, conforme dispõem os artigos 34 e 35, da Lei
Municipal n.º 007/2018 - LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para
o exercício de 2019, e não serão computados, para efeito do limite
fixado no “caput” deste artigo, os casos de abertura de Créditos
Adicionais Suplementares de:
I - ajustamento de dotações em um mesmo órgão, desde que não se
altere o montante das categorias econômicas, dos grupos de natureza
de despesa, das modalidades de aplicação, dos elementos de despesa e
das fontes de recursos;
II - insuficiência nas dotações referentes ao serviço da dívida pública e
despesas com pessoal;
III - ajustamento de dotações que tenham como recurso o superávit
financeiro – diferença entre a receita arrecadada, acrescida dos
rendimentos no mercado financeiro, subtraídos os empenhos
efetuados, por Fontes de Recursos - apurado em balanço patrimonial;
IV - Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da
Receita, ou seu excesso.
§ 2º - Poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo
Municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais
suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações
especiais.
04/12/2018 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/D9A3CF75/03ADlfD1_mGUhGXU_dRTIWaYjXIuHT6hoohMxga_YVpqVPSQ0PV-x-X0u-xlmMD_k… 4/4
Art. 7º - Fica autorizado a proceder por Decreto até o limite de 30%
(trinta por cento) das dotações definidas neste Orçamento, a
compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários,
vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e
das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de
assegurar a execução das programações definidas nesta Lei. Não serão
computados neste limite os créditos adicionais com base no artigo 6º
desta Lei.
Art. 8º - Fica o Presidente da Câmara Municipal, autorizado mediante
ato da mesa Diretora, a abrir Créditos Adicionais Suplementares
utilizando como recursos as dotações de seu Orçamento, respeitando o
limite constante do artigo 6º desta Lei.
Art. 9º - Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados
nesta lei com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências
voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de
Ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se
ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa,
respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo Único - A apuração do excesso de arrecadação de que trata
o art. 43, § 3º da Lei n.º 4.320/64 será realizado em cada fonte de
recursos identificados nos orçamentos da Receita e Despesa para fins
de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais,
conforme a exigência contida nos artigos. 8º, parágrafo único e 50, I
da LRF.
Art. 10 - Os recursos oriundos de convênios não previstos no
orçamento da Receita, ou seu excesso poderão ser utilizados por ato
do Chefe do Poder Executivo Municipal como fonte de recursos para
abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos,
atividades ou operações especiais.
Art. 11 - Durante o exercício de 2019 o Executivo Municipal poderá
realizar operações de crédito para financiamento de programas
priorizados nesta lei.
Art. 12 – Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder à
atualização monetária do orçamento, até o limite do índice acumulado
IGP (Índice Geral de Preços) ou de outro, no caso de sua
indisponibilidade no período.
Art. 13 - Fica o Executivo Municipal autorizado a transferir a titulo de
Convênios, Auxílios, Subvenções e Contribuições recursos a
entidades públicas e/ou privadas, desde que respeitadas as disposições
dos artigos 23 e 24 da Lei nº 007/2018 – Lei de Diretrizes
Orçamentárias.
Art. 14 - A presente Lei vigorará durante o exercício de 2019, a partir
de 1º de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, AOS
19 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2018.
CIRO BRASIL RODRIGUES DE OLIVEIRA E SILVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Margarete Gabriel de Oliveira
Código Identificador:D9A3CF75
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná
no dia 28/11/2018. Edição 1641
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
http://www.diariomunicipal.com.br/amp/

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