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norma nº 1/2019

Tipo Decreto
Número / Ano 1 / 2019
Date 2019-04-18
EmentaConcede Recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e da outras providencias.
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23/04/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/16195FB8/03AOLTBLRmX3GxS29whq_2ZyDjWOq15lWla0n3yKt9PYtNhUazRq6uI4tTWSAYbzEyKZ-qi… 1/2
1 R$ 1.312,60 26 R$ 2.153,42 51 R$ 3.532,93 76 R$ 5.796,12
2 R$ 1.338,83 27 R$ 2.196,50 52 R$ 3.603,57 77 R$ 5.912,07
3 R$ 1.365,61 28 R$ 2.240,43 53 R$ 3.675,66 78 R$ 6.030,27
4 R$ 1.392,95 29 R$ 2.285,24 54 R$ 3.749,17 79 R$ 6.150,89
5 R$ 1.420,77 30 R$ 2.330,95 55 R$ 3.824,19 80 R$ 6.273,93
6 R$ 1.449,18 31 R$ 2.377,56 56 R$ 3.900,64 81 R$ 6.399,42
7 R$ 1.478,19 32 R$ 2.425,10 57 R$ 3.978,65 82 R$ 6.527,42
8 R$ 1.507,75 33 R$ 2.473,62 58 R$ 4.058,21 83 R$ 6.657,93
9 R$ 1.537,89 34 R$ 2.523,08 59 R$ 4.139,39 84 R$ 6.791,11
10 R$ 1.568,66 35 R$ 2.573,56 60 R$ 4.222,17 85 R$ 6.926,94
11 R$ 1.600,04 36 R$ 2.625,04 61 R$ 4.306,62 86 R$ 7.065,45
12 R$ 1.632,02 37 R$ 2.677,56 62 R$ 4.392,75 87 R$ 7.206,77
13 R$ 1.664,67 38 R$ 2.731,09 63 R$ 4.480,61 88 R$ 7.350,92
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ
DECRETO N° 001/2019
DECRETO N.º 001/2019
Concede recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e
reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e dá
outras providências.
DIEGO ALMEIDA MADEIRA, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUAPITÃ, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL N.º 008/2019 DE 16/04/2019, PROMULGA O SEGUINTE:
DECRETO
Artigo 1º - Atendendo o disposto no artigo 6º da Lei Municipal n.º 008/2019 de 16 de abril de 2019, que “Concede recomposição salarial aos
Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores) e recomposição salarial e reajuste aos Servidores do Poder Legislativo desta
Municipalidade, nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e dá outras providências”, fica por este Decreto concedido
recomposição salarial aos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal (Vereadores), além de recomposição salarial e reajuste aos Servidores
Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, da seguinte forma e percentuais a seguir descritos:
I – conceder recomposição salarial de 3,57% (três ponto cinquenta e sete por cento), segundo INPC/IBGE, aos Agentes Políticos do Poder
Legislativo Municipal (Vereadores), relativa às perdas inflacionárias acumuladas no período de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019, conforme dispõe
o artigo 1º da Lei Municipal n.º 008/2019;
II – conceder recomposição salarial de 3,57% (três ponto cinquenta e sete por cento), segundo INPC/IBGE, aos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Jaguapitã, relativa às perdas inflacionárias acumuladas no período de fevereiro de 2018 a janeiro de 2019, conforme dispõe o artigo 2º
da Lei Municipal n.º 008/2019;
III – conceder reajuste salarial de 4,66% (quatro ponto sessenta e seis por cento), aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã,
conforme dispõe o artigo 3º da Lei Municipal n.º 008/2019.
Artigo 2º. O índice de recomposição dos Agentes Políticos do Poder Legislativo Municipal, previsto neste Decreto, será pago em parcela única,
devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2019, e pago na folha de pagamento do mês de abril de 2019, conforme
dispõe o artigo 4º da Lei Municipal n.º 008/2019.
Artigo 3º - Os índices de recomposição e reajuste salarial dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Jaguapitã, previstos neste Decreto serão
concedidos em uma única parcela, devendo ser calculado sobre a folha de pagamento do mês de fevereiro de 2019, e pago na folha de pagamento do
mês de abril de 2019, conforme dispõe o artigo 5º da Lei Municipal n.º 008/2019.
Artigo 4º - Fica aprovada a atualização da Tabela de Vencimentos do Quadro de Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal constante dos
Anexos II e III da Lei Complementar Municipal n.º 001/2011 e suas alterações, conforme Tabela de Vencimentos constantes nos Anexos ao presente
Decreto.
Artigo 5º - Este Decreto passa a vigor a partir de sua publicação.
Câmara Municipal de Jaguapitã, Estado do Paraná, em 18 de abril de 2019.
DIEGO ALMEIDA MADEIRA
Presidente
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
23/04/2019 Prefeitura Municipal de Jaguapitã
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/16195FB8/03AOLTBLRmX3GxS29whq_2ZyDjWOq15lWla0n3yKt9PYtNhUazRq6uI4tTWSAYbzEyKZ-qi… 2/2
14 R$ 1.697,96 39 R$ 2.785,67 64 R$ 4.570,22 89 R$ 7.497,91
15 R$ 1.731,92 40 R$ 2.841,39 65 R$ 4.661,62 90 R$ 7.647,88
16 R$ 1.766,57 41 R$ 2.898,23 66 R$ 4.754,86 91 R$ 7.800,85
17 R$ 1.801,90 42 R$ 2.956,21 67 R$ 4.849,95 92 R$ 7.956,89
18 R$ 1.837,94 43 R$ 3.015,34 68 R$ 4.946,97 93 R$ 8.116,02
19 R$ 1.874,71 44 R$ 3.075,63 69 R$ 5.045,89 94 R$ 8.278,31
20 R$ 1.912,21 45 R$ 3.137,15 70 R$ 5.146,81 95 R$ 8.443,88
21 R$ 1.950,45 46 R$ 3.199,90 71 R$ 5.249,74 96 R$ 8.612,75
22 R$ 1.989,42 47 R$ 3.263,88 72 R$ 5.354,74 97 R$ 8.785,03
23 R$ 2.029,22 48 R$ 3.329,15 73 R$ 5.461,84 98 R$ 8.960,71
24 R$ 2.069,80 49 R$ 3.395,75 74 R$ 5.571,07 99 R$ 9.139,93
25 R$ 2.111,20 50 R$ 3.463,64 75 R$ 5.682,49 100 R$ 9.322,74
CARGO SIMBOLO VALOR ATUALIZADO
Controlador Interno CC-1 R$ 5.240,84
Procurador Jurídico CC-2 R$ 4.642,20
Diretor da Secretaria Geral CC-3 R$ 4.270,81
ANEXO III
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO
TABELA DE VENCIMENTOS
Publicado por:
Andre Luiz de Mello
Código Identificador:16195FB8
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 23/04/2019. Edição 1741
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site:
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