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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-02-16
EmentaRATIFICA A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE REGULARIZA A CONSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO SUSTENTÁVEL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DO PARANÁ – CIDCENTRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1037

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-12 Encaminhado ao Poder Executivo
2024-03-12 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2024-03-04 2ª Discussão e Votação
2024-03-04 Aprovado(a) em 1º turno
2024-02-26 1ª Discussão e Votação
2024-02-26 Parecer favorável da Comissão
2024-02-20 Aguardando Parecer da Comissão
2024-02-20 Parecer favorável da Comissão
2024-02-19 Aguardando Parecer da Comissão
2024-02-16 Leitura
2024-02-16 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-12T07:55:37.909397-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 5 0 0
2024-03-04T20:54:18.079799-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
Mensagem nº012/2024 Jardim Alegre, 09 de fevereiro de 2024. 
Senhores (as) Vereadores (as) do Município de Jardim Alegre-Paraná: 
Envio projeto de lei nº012/2024 que: "RATIFICA A TERCEIRA ALTERAÇÃO DO 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES QUE REGULARIZA A CONSTITUIÇÃO E 
REGULAMENTAÇÃO DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE ATENÇÃO 
À SANIDADE AGROPECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO 
SUSTENTÁVEL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DO PARANÁ-CIDCENTRO E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." 
Promovendo assim, a manutenção territorial sustentável, nos entes federativos 
consorciados, de ação na gestão e execução de políticas públicas. 
Atenciosamente, 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
JUSTIFICATIVA: 
O presente projeto de lei tem por objetivo, o desenvolvimento territorial sustentável, nos 
entes federativos consorciados, de ação na gestão e execução de políticas públicas, 
observado os princípios constitucionais, inseridos no contexto da territorialização, da 
programação pactuada e integrada da otimização dos recursos e as necessidades locais, 
visando suprir as demandas represadas, bem como insuficiência ou ausência de oferta 
de serviço e/ou ações nas políticas nos entes Federativos consorciados, caracterizando 
de acordo com o perfil sociodemográfico. 
CONSIDERANDO: TERCEIRA ALTERAÇÃO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLO 
DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE ATENÇÃO A 
SANIDADE AGROPECUÁRIA, DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO 
SUSTENTÁVEL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO DO PARANÁ- CID CENTRO. 
O CONSÓRCIO CID CENTRO tem por OBJETIVOS: 
- Apoiar os Municípios consorciados nas seguintes áreas e áreas afins: 
1. INFRAESTRUTURA: Prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, 
programas, projetos e/ou serviços relacionados com a infraestrutura: 
1) Adquirir, contratar e utilizar patrulhas rodoviárias, agrícolas e equipamentos 
em conjunto; 
li) Gerenciar e executar serviços de construção, conservação e manutenção de 
vias públicas municipais e de obras públicas; 
Ili) Elaboração de projetos técnicos de engenharia e topografia; 
IV) Prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, programas, 
projetos e/ou serviços relacionados com os setores de infraestrutura; 
V) Articular os Municípios Consorciados na defesa dos seus interesses em face 
das esferas Estadual e Federal; 
VI) Conceber, implantar e gerenciar uma central de compras e aquisição de 
serviços para os Municípios consorciados, mediante a modalidade de licitação 
do Pregão, adquirir bens e serviços comuns. 
VII} Garantir as infraestruturas, e de acesso aos empreendimentos agroindustriais. 
li. DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO SUSTENTÁVEL: Prestar 
assessoramento na elaboração e execução de planos, programas, projetos e/ou serviços 
de Atenção a Sanidades Agropecuária, relacionados com o desenvolvimento urbano e 
rural Sustentável: 
1) Propor e promover a integração da região aos principais sistemas viários 
das regionais: 
li} Desenvolver políticas de incentivo às micro e pequenas empresas; 
Ili) Desenvolver atividades de apoio à modernização da economia regional; 
M . L .1 Felix 800 Fone/fax· (43) 3475-1256- 3475-1354- Cep 86.860-000-Jardim Alegre- Paraná Praça ariana e, e , - . . . . . . E-mail: adm1nistrat1vo@1ard1malegre.pr.gov.br 
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CNPJ 75.741.363/0001-87 
ESTADO DO PARANÁ 
IV) Promover ações visando a geração de trabalho e renda; 
V) Prestar assistência técnica de extensão rural; 
VI) Elaborar e executar projetos, programas, treinamentos e demais ações que 
contribuam para a qualificação das práticas relacionadas com o meio rural 
e urbano; 
VII) Promover ações direcionadas à capacitação dos produtores agentes 
envolvidos na produção rural local e regional; 
VIII) Fomentar o turismo rural sustentável em nível local e regional; 
IX) Integrar a exploração dos recursos naturais regionais; 
X) Fornecer assistência técnica, extensão, treinamento, pesquisa e 
desenvolvimento urbano, rural e agropecuário; 
XI) Organização e coordenação a comercialização de produtos agroindustriais 
e agropecuários; 
XII) Poderá o Consórcio constituir ferramenta jurídica própria para atuar na 
comercialização; 
XIII) Proporcionar a formação e qualificação, acessórias aos técnicos RTS, 
Veterinários, Engenheiro Agrônomos, técnicos de nível médio, 
Zootecnistas, que venham atuar junto as agroindústrias e serviços de 
inspeção; 
XIV) Atuar na execução e apoio à agricultura familiar, inclusive a organização da 
compra de alimentos produzidos pelos agricultores. 
Ili. DO MEIO AMBIENTE: Prestar assessoramento na elaboração e execução de planos, 
programas, projetos e/ou serviços relacionados com o meio ambiente, notadamente: 
1) Desenvolver atividades de planejamento e gestão ambiental; 
li) Atuar pela implantação de um sistema integrado de gestão e destinação 
final de resíduos sólidos industrial, residencial, da construção civil e 
hospitalar; 
Ili) Promover a articulação regional dos planos diretores e legislação 
urbanística; 
IV) Desenvolver atividades de controle e fiscalização integrada das ocupações 
de áreas de manancial, com participação da sociedade civil no processo de 
monitoramento; 
V) Desenvolver atividades de educação ambiental; 
VI) Executar ações regionais na área de recursos hídricos e saneamento; 
VII) Criar instrumentos econômicos e mecanismos de compensação para a 
gestão ambiental; 
VIII) Estabelecer programas integrados de coleta seletiva de resíduos sólidos e 
executar serviços correspondentes, visando a reutilização e reciclagem; 
IX) Promover investimentos no saneamento integrado básico e serviços 
urbanos; 
X) Construir e administrar aterros sanitários; 
XI) Adotar posturas voltadas à concretização das normas de proteção 
ambiental; 
XII) Promover o uso racional dos recursos naturais e a proteção do meio 
ambiente. 
Praça Mariana Leite Felix, 800- Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354-Cep 86.860-000-Jardim Alegre- Paraná 
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IV. DA SAÚDE: 
1) Organizar e aprimorar a gestão associada de serviços públicos no 
atendimento básico à saúde, com a regionalização dos procedimentos de 
média resolutividade, obedecendo aos princípios, diretrizes e normas que 
regulam o Sistema Único de Saúde, com o objetivo de promover a melhoria 
da saúde da população; 
li) Aprimorar os equipamentos de saúde; 
Ili) Ampliar a oferta de leitos públicos e o acesso às redes de média e alta 
complexidade; 
IV) Ampliar os serviços de assistência ambulatorial e de clínicas; 
V) Aprimorar o sistema de vigilância sanitária; 
VI) Fortalecer o sistema de financiamento público, municipais e regional de 
saúde; 
VII) Oferecer programas regionais de educação permanente para s 
profissionais da saúde; 
VIII) Promover ações integradas voltadas à segurança alimentar; 
IX) Efetivar políticas que contribuam para a melhoria da qualidade de vida no 
campo e na cidade; 
X) Articular mecanismos de aquisição conjunta de medicamentos 
farmacêuticos, de uso hospitalar e odontológicos; 
XI) Garantir aos consumidores produtos inócuos ao consumo, pelos serviços 
de inspeção e vigilância sanitária; 
XII) Desenvolver ações de coordenação e/ou execução de serviços de 
inspeção e fiscalização de produtos de origem animal e vegetal. 
XIII) Proporcionar segurança Alimentar nos termos das Leis Federais nº 
1.283/65; nº 7.889/89; nº 8.171/91; nº 9.712/98; Decretos Federais nº 
5.741/06; 8.445/15; 8.471/15; 9.013/17 e instruções normativas, entre 
outras normas e regulamentos já existentes ou que venham a ser 
expedidos, com vistas a regulamentar a sanidade agropecuária, incluindo 
o controle das atividade de saúde, sanidade, fiscalização, educação, 
vigilância de animais e vegetais, insumos e produtos de origem animal e 
vegetal, para garantir saúde aos consumidores; 
XIV) Elaborar e executar ações, políticas e projetos de apoio à agricultura 
familiar, inclusive a organização da compra de alimentos produzidos, à 
inclusão dos estabelecimentos ao Sistema Único de Atenção à Sanidade 
Agropecuária (SUASA) e ao Sistema Unificado Estadual de Sanidade 
Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (SUSAF) e à 
estruturação das redes de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER); 
XV) Assegurar a prestação de serviços de inspeção e fiscalização e garantir a 
criação de instrumentos de vigilância e defesa sanitária com a respectiva 
inspeção, fiscalização e classificação de produtos de origem animal e 
vegetal, bem como de seus subprodutos e resíduos de valor econômico, 
realizando controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados 
às empresas cadastradas e aos municípios consorciados; n 
XVI) Normatizar, executar, coordenar as atividades de inspeção e fiscalização 
industrial e sanitária dos estabelecimentos registrados ou relacionados em 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná 
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br 
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relação aos produtos de origem animal, comestíveis ou não, e seus 
derivados; 
XVII) Realizar a inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos produtos de 
origem animal e a fiscalização dos produtos destinados à alimentação 
animal nos estabelecimentos registrados através do Serviço de Inspeção 
Municipal e/ou via CID CENTRO; 
XVIII) Lavrar auto de infração, de apreensão e de interdição de estabelecimentos 
ou de produtos, quando constatarem o descumprimento de obrigação legal 
ou normativa do próprio Município ou do CID CENTRO, bem como fazer 
seu julgamento; 
XIX) Assessorar tecnicamente o Município, quando requisitado, na elaboração 
de acordos, tratados e convenções dos quais o Município seja membro nos 
assuntos relacionados ao Serviço de Inspeção Municipal e/ou via CID 
CENTRO; 
XX) Promover atividades de coordenação, planejamento, padronização de 
procedimentos e treinamentos; 
XXI) Elaborar as normas complementares para a execução das ações de 
inspeção, fiscalização, registro, relacionamento e habilitação dos 
estabelecimentos, bem como registro, classificação, tipificação, 
padronização e certificação sanitária dos produtos de origem animal; 
XXII) Verificar a implantação e execução dos programas de autocontrole dos 
estabelecimentos registrados ou relacionados; 
XXIII) Coordenar e executar os programas de análises laboratoriais fiscais para 
monitoramento e verificação da identidade, qualidade e inocuidade dos 
produtos de origem animal registrados no serviço de inspeção; 
XXIV) Elaborar e executar o programa de controle de resíduos de produtos de uso 
veterinário e contaminantes em produtos de origem animal; 
XXV) Elaborar e executar programas de combate à fraude nos produtos de 
origem animal nos estabelecimentos registrados no serviço de inspeção; 
XXVI) Elaborar programas e planos complementares às ações de inspeção e 
fiscalização; 
XXVII) Executar, de forma permanente ou periódica, a inspeção municipal, depois 
de instalada; e 
XXVIII) Executar as demais atividades inerentes à competência do 
CONSÓRCIO que lhes forem atribuídas em regulamento. 
V. EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES: 
1) Fortalecer a qualidade do ensino infantil nos principais aspectos, dentre outros: 
regulamentação, atendimento à demanda, gestão educacional, melhoria dos 
equipamentos públicos, gestão financeira, manutenção da rede física, 
informatização, educação inclusiva, participação da família, qualificação dos 
profissionais; 
li) Atuar pela qualidade do ensino fundamental; ensino médio regular e 
profissionalizante; 
Ili) Desenvolver ações de alfabetização de jovens e adultos; 
IV) Promover a elevação da escolaridade e qualificação profissional; 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000- Jardim Alegre- Paraná 
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V) Desenvolver ações de capacitação dos gestores públicos e profissionais da 
educação; 
VI) Desenvolver ações em prol do acesso e melhoria da qualidade do ensino 
superior; 
VII) Atuar em prol das políticas de preservação e recuperação do patrimônio 
cultural e histórico; 
VIII) Estimular a produção cultural local; 
IX) Desenvolver atividades de circulação e divulgação da produção cultural 
regional; 
X) Atuar em prol das políticas de preservação e recuperação do patrimônio 
cultura, histórico e artístico, material e imaterial e museológico; 
XI) Atuar para a excelência da região em modalidades esportivas, tanto amadoras 
quanto dos esportes de competição; 
XII) Desenvolver ações e programas voltados especificamente para a terceira 
idade; 
XIII) Desenvolver ações de melhorias do transporte escolar; 
XIV) Apoiar na organização de eventos esportivos, sociais e culturais em nível local 
e regional; 
XV) Garantir a difusão do consumo com segurança dos produtos advindos dos 
saberes e sabores culturais regional. 
VI. ASSISTÊNCIA, INCLUSÃO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS: 
1) Desenvolver atividades de articulação regional visando superar a violação de 
direitos da infância e adolescência em risco, em especial nas situações do 
trabalho infantil, da vida na rua e da exploração sexual; 
li) Definir fluxos e padrões de atendimento à população de rua para a operação em 
rede dos serviços e programas da região de forma integrada com ações para 
geração de trabalho e renda, atendimento em saúde e garantia de moradia; 
Ili) Fortalecer o sistema de financiamento público das políticas de assistência social; 
IV) Ampliar a rede regional de serviços voltados à proteção das mulheres em 
situação de violência e risco de vida; 
V) Desenvolver ações em favor da defesa dos direitos humanos e contra quaisquer 
discriminações; 
VI) Elaborar e implementar o Plano Municipal de promoção da Igualdade Racial; 
VII) Assessorar os Municípios no processo da implementação dos Sistema Nacional 
de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN); 
VIII) Atuar na implantação e gestão de sistemas de alimentos de base territorial; 
IX) Articular programas de habitação urbana e rural voltados à famílias de baixa 
renda e em condições de risco; 
X) Desenvolver ações de reestruturação urbana com inclusão social. 
VII. SEGURANÇA PÚBLICA: 
1) Desenvol~~r ~tividad~s :egion~i~ de segurança pública, capaz ~e integra~ as 
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ações policiais nos ruvers municipal, estadual e federal com açoes de carater '-_f 
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social e comunitário, tendo por meta reduzir os níveis de violência e 
criminalidade; 
li) Integrar ações de segurança pública regional à rede de serviços de assistência 
e inclusão social, requalificação profissional dos servidores públicos 
campanhas e ações de prevenção mediação de conflitos e promoção da 
cultura de paz; 
Ili) Dar atenção específica à segurança dos equipamentos públicos destinados a 
atividades educacionais, culturais esportivas e de lazer, garantindo o direito à 
sua utilização; 
IV) Dar segurança aos consumidores dos produtos a serem consumidos, advindos 
das agroindústrias sob os serviços de inspeção SISBI Sistema Brasileiro de 
Inspeção. 
VIII. DO FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL: 
1) Colaborar para a redefinição das estruturas tributárias dos Municípios para 
ampliação de suas capacidades de investimentos; 
li) Promover o aperfeiçoamento das bases políticas institucionais da região; 
Ili) Desenvolver atividades de fortalecimento da gestão pública e modernização 
administrativa, inclusive o treinamento e a capacitação dos servidores 
municiais e sociedade civil; 
IV) Desenvolver atividades de promoção do marketing regional visando o 
fortalecimento da identidade regional; 
V) Instituir e promover o funcionamento das escolas de governo ou 
estabelecimentos congêneres; 
VI) Realizar licitações compartilhadas das quais em cada uma delas, decorram 
dois ou mais contratos celebrados por Municípios consorciados ou entes de 
sua administração indireta; 
VII) Apoiar o fomentar o intercâmbio de experiências e de informações entre os 
entes consorciados; 
VIII) Planejamento, a gestão e a administração dos serviços e recursos da 
previdência social dos servidores de qualquer dos entes da Federação que 
integram o consorcio; 
IX) Fortalecer a instituição de serviços de inspeção dos Municípios e do ente 
federado deste Consórcio. Junto ao Ministério da Agricultura e Abastecimento, 
da ADAPAR com vistas a Habilitação do Serviço Unificado de Atenção a 
Sanidade Agropecuária-SUASA -SISBI POA, SISBI POVI. 
IX. DA DINAMIZAÇÃO ECONÔMICA: 
!) Atuar pelo fortalecimento modernização de setores estratégicos para a 
atividade econômica territorial; 
li) Desenvolver políticas de incentivo às micro e pequenas empresas; 
Ili) Apoiar a implementação das ações de fortalecimento das atividades de 
desenvolvimento territorial, dos entes federados, inclusive prestação de 
serviços de assistência técnica, comercialização, capacitação e 
associativismo; 
Praça Mariana Leite Felix, 800- Fone/fax: (43) 3475-1256- 3475-1354- Cep 86.860-000-Jardim Alegre - Paraná 
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IV) Desenvolver atividades de apoio à modernização da economia territorial, com 
a logistica tecnologia da informação, telecomunicações, design, engenharia e 
gestão da qualidade; 
V) Promover ações visando a geração de emprego e renda, fomento e 
estruturação de arranjos produtivos locais; 
VI) Atuar na promoção do turismo, apoiando instâncias de governanças regionais, 
para criação de gestão de circuitos turísticos intermunicipais, inclusive 
ecoturismo de base comunitária; 
VII) Apoiar as instâncias de governanças regionais do turismo, apoiar órgãos 
governamentais na implementação de políticas públicas para o 
desenvolvimento territorial do turismo. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, 09 de fevereiro 
de 2024. 
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PROJETO DE LEI Nº012/2024 
SÚMULA: RATIFICA A TERCEIRA 
ALTERAÇÃO DO PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES QUE REGULARIZA A 
CONSTITUIÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DO 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE 
ATENÇÃO À SANIDADE AGROPECUÁRIA, 
DESENVOLVIMENTO RURAL E URBANO 
SUSTENTÁVEL DA REGIÃO CENTRAL DO 
ESTADO DO PARANÁ - CIDCENTRO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ 
ROBERTO FURLAN, no uso de suas atribuições legais conferidas por Lei, faz saber 
que: 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito municipal sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º Ratifica a Terceira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções que 
regulariza a constituição e regulamentação do Consórcio Público Intermunicipal de 
Atenção à Sanidade Agropecuária, Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da 
Região Central do Estado do Paraná - CIDCENTRO, fundado em abril de 201 O sob a 
forma de sociedade jurídica de direito público, nos termos da Lei Federal nº 11.107 de 
06 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007. 
§ 1º O texto da Terceira Alteração e Consolidação do Protocolo de Intenções do 
Consórcio Cid Centro é parte integrante desta Lei (Anexo 1). 
§ 2º O contido no caput deste artigo tem como primícias desenvolver e atender as 
finalidades e os objetivos do consórcio, mediante a mútua cooperação dos entes 
federados. 
Art. 2º O Patrimônio, a Estrutura Administrativa e as fontes de receita do Consórcio 
previstas em lei serão definidas em seus respectivos contratos de consórcio, programa 
e/ou rateio, observando o disposto nos artigos 4°, 8° e 13 da Lei nº 11.107 de 06 de abril 
de 2005, regulamentados pelo Decreto Federal nº 6.017 de 17 de janeiro de 2007. 
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000- Jardim Alegre - Paraná 
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE 
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ESTADO DO PARANÁ 
Art. 3º Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PARANÁ, em 09 de 
fevereiro de 2024. 
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