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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-20
EmentaJulga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências
native_id1038

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-10 Aprovado(a) em turno único
2024-04-03 Aprovado(a) em 2º turno, segue para promulgação e publicação U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T20:24:29.747963-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N° 01/2024 
Julga as contas do Poder Executivo Municipal relativo ao 
Exercício Financeiro de 2021 e dá outras providências. 
A Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre, nos termos do art. 184, caput e art. 185, ambos do Regimento Interno, 
propõe: 
Art. 1°. Fica APROVADA a Prestação de Contas do Poder Executivo do Município 
de Jardim Alegre, Estado do Paraná referente ao Exercício Financeiro de 2021 
(Processo n° 195793/22 do TCE/PR), nos exatos termos como opinado pela 2° 
Câmara do TCE/PR no Acórdão de Parecer Prévio n° 508/23, disponibilizado no 
Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado do Paraná n° 3107, do dia 
22/11/2023, tendo transitado em julgado no dia 15/12/2023. 
Art. 2°. O presente Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, Plenário 
Vereador Geraldo Gonçalves, aos dezenove dias do mês de fevereiro de dois mil e 
vinte e quatro (19/02/2024). 
ALVES BUENO 
-Pridente 
-- 
RUBENS VANDERLEI DE-C- 'Lã 
Relator 
VALDE
Arit' 1 1 ?h 6ie, 777duee4 . 
IR ANTONIO MORSCHHEUSER 
Membro 
Câmara Mtm• / 
Protocolo n' 
Data. Do 4.2 -1420 al4 
Hora 
Ir 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
RELATÓRIO DO PROCESSO N° 01/2024 
PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
REFERENTE AO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 
Trata-se de análise do Processo Administrativo n° 01/2024, de Prestação de 
Contas do Poder Executivo Municipal referente ao exercício financeiro de 2021 
(Processo n° 195793/22 do TCE/PR). 
A 2aCâmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do 
Acórdão de Parecer Prévio n° 508/23, opinou pela REGULARIDADE com 
ressalvas das contas do Poder Executivo Municipal de Jardim Alegre referente ao 
exercício financeiro de 2021, de responsabilidade da Sr°. José Roberto Furlan, em 
decorrência de impropriedade constatada na aplicação de no mínimo 70% dos 
recursos do FUNDEB na remuneração dos profissionais da educação básica. Além 
disso, o TCE/PR recomendou, nos termos da fundamentação da decisão, que o 
Município de Jardim Alegre ajuste a falha reportada no sistema informatizado de 
contabilidade, realize a correta classificação das receitas e aprimore os controles 
pertinentes. Também determinou o encaminhamento dos autos, após o trânsito em 
julgado, à Coordenadoria de Monitoramento e Execuções (CMEX) para registro e 
demais atos de sua atribuição, relacionados à execução da decisão e ao Gabinete 
da Presidência para comunicação da deliberação ao Poder Legislativo Municipal. 
Por fim, autorizou, após cumpridas todas as providências, o encerramento do feito e 
seu arquivamento junto à Diretoria de Protocolo. 
Diante do Parecer Prévio emitido pela 2a Câmara do TCE/PR, opinando pela 
regularidade com ressalvas e recomendações das contas do exercício financeiro de 
2021, este Relator entende NO MESMO SENTIDO do Tribunal de Contas do 
Estado do Paraná (pela REGULARIDADE DAS CONTAS), devendo 
PREVALECER O PARECER PRÉVIO da Corte de Contas, ante a ausência de 
qualquer irregularidade insanável verificada. 
Assim, pelos motivos apresentados, este Relator entende que as contas do 
Poder Executivo Municipal referente ao exercício financeiro de 2021 devem ser 
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n°1001Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
julgadas REGULARES, ou seja, devem ser APROVADAS. 
Jardim A e PR, 19 de fevereiro de 2024. 
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO—
Relator 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
ATA DA REUNIÃO DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Às 10h0Omin do dia 19 do mês de fevereiro do ano de 2024, no prédio da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre, a Comissão de Finanças e Orçamento da 
Câmara Municipal de Jardim Alegre, composta pelo Sr. Agnaldo Alves Bueno 
(Presidente), pelo Sr. Rubens Vanderlei de Castro (Relator) e pelo Sr. Valdecir 
Antonio Morschheuser (Membro), reuniu-se para deliberação acerca do Processo 
Administrativo 01/2024, de Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal 
referente ao exercício financeiro de 2021 (Processo n° 195793/22 do TCE/PR). Q 
Relator do Processo. Sr. Rubens Vanderlei de Castro. apresentou seu Relatório 
e Voto no mesmo sentido do Acórdão de Parecer Prévio n° 508/23 emitido pela 
2' Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, ou seja nela 
REGULARIDADE/APROVACÃO das contas do Poder Executivo do Município de 
Jardim Alegre referente ao exercício financeiro de 2021, sendo acompanhado pelo 
Sr. Agnaldo Alves Bueno (Presidente) e Pelo Sr. Valdecir Antonio 
Morschheuser (Membro. 
ASNA IVALVES BUENO 
Presidente 
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO - 
Relator 
a ri h2dayn 
VALDECIR ANTONIO MORSCHHEUSER 
Membro 

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