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materia nº 1/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 1 / 2024
Date 2024-02-22
EmentaDispõe sobre a publicidade, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, das informações que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, e dá outras providências.
native_id1039

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-05 Norma promulgada e publicada
2024-03-05 Aprovado(a) em turno único
2024-02-28 Aprovado(a) em 2º turno, segue para promulgação e publicação
2024-02-28 Parecer favorável da Comissão
2024-02-27 Aguardando Parecer da Comissão
2024-02-27 Parecer favorável da Comissão
2024-02-27 Aguardando Parecer da Comissão
2024-02-27 Parecer favorável da Comissão
2024-02-27 Aguardando Parecer da Comissão
2024-02-22 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-03-04T20:50:01.641589-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01/2024
/ boSE CARLOS BARBOSA
' J Presidente da Câmara
isi
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, no
uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 25, X, do Regimento Interno, propõe
e seguinte Projeto de Resolução:
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre
dias do mês de fevereiro de dois mil e vin;
Dispõe sobre a publicidade, no âmbito da Câmara Municipal de
Jardim Alegre, das informações que a Lei n° 14.133, de 1o de abril
de 2021 exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, e
dá outras providências.
Art. 1o. Enquanto não for criado ou não for utilizado o Portal Nacional de Contratações
Públicas (PNCP) nos termos do art. 176, caput e inciso III da Lei n° 14.133/2021, a
Câmara Municipal de Jardim Alegre deverá adotar as seguintes providências:
I - publicar, no Diário Oficial do Município, as informações que a Lei n° 14.133/2021
exige que sejam divulgadas em sítio eletrônico oficial, admitida a publicação de
extrato;
II - disponibilizar a versão física dos documentos na sede da Câmara Municipal de
Jardim Alegre, vedada a cobrança de qualquer valor, salvo o referente ao
fornecimento de edital ou de cópia de documento, que não será superior ao custo de
sua reprodução gráfica.
Art. 2o. As dispensas de licitação de pequeno valor previstas nos incisos I e II
do caput do art. 75 Lei n° 14.133/2021 serão preferencialmente precedidas de
divulgação de aviso no diário oficial do Município, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias
úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse
da administração da Câmara Municipal de Jardim Alegre em obter propostas
adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a proposta mais
vantajosa.
Art. 3o. Fica revogada a Portaria n° 04/2022, de 22 de março de 2022.
Art. 4o. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
itado do Paraná, aos vinte e dois
e quatroj£2/Ò2/2024).
PRICrtXABOGP
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
RUB
2o Secretário
5 VANDER
1o Se
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
...... . ........
:ário

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