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EMENDA ADITIVA N° 01/2024
Os Vereadores infra-assinados, no uso de suas atribuições, colocam à
apreciação do Plenário da Câmara Municipal de Jardim Alegre a seguinte proposição:
Salves bueno
"esidente
Emenda Aditiva ao Projeto de Lei n° 16/2024 - L, que concede
isenção de Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de
Coleta de Lixo para pessoas com Transtorno do Espectro Autista
(TEA), e dá outras providências.
Rubens vanderlei de castro
Relator
AGNA
u
1
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parang, Plenário Vereador
Geraldo Gonçalves, aos vinte e seis dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e
vinte e quatro (26/02/2024). / \
VALDECIR ANTONIO MORSCHHEUSER
Membro
Art. 2o. Autoriza a renumeração dos artigos do Projeto de Lei n° 16/2023 L, de forma
que o art. 5o do Projeto de Lei original passa a ser o art. 6o após a aprovação desta
Emenda Aditiva.
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860 000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
Art. 1o. Acrescenta o art. 5o ao Projeto de Lei n° 16/2023 - L com a seguinte redação:
Art. 5o. Antes da implementação desta Lei, deve o Poder Executivo
estabelecer a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no
exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes,
analisar se há o atendimento da Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem
como verificar o atendimento dos requisitos previstos nos incisos do
art. 14 da Lei Complementar 101/2000.
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