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materia nº 18/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024 e dá outras providências.
native_id1073

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção Encaminhado via Oxy Protocolo ao Executivo Municipal, através do ofício nº 38/2024, sob protocolo nº 19/2024.
2024-04-03 2ª Discussão e Votação
2024-04-03 Aprovado(a) em 1º turno
2024-03-25 1ª Discussão e Votação
2024-03-25 Parecer favorável da Comissão
2024-03-19 Aguardando Parecer da Comissão
2024-03-19 Parecer favorável da Comissão
2024-03-18 Aguardando Parecer da Comissão
2024-03-15 Leitura
2024-03-15 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T20:25:38.020941-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 6 0 0
2024-04-01T20:27:08.840955-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 018/2024
Jardim Alegre, 14 de março de 2024
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 018/2024, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Cultura, no valor de R$ 115.648,00 (Cento e quinze mil, seiscentos e quarenta e 
oito reais), proveniente de Excesso de Arrecadação, referente ao Aditivo do Convênio n.º 
951412/2023 – Ministério da Cultura, cujo objeto é a Implantação do Projeto MOVCEU do 
Programa Territórios da Cultura no Município de Jardim Alegre/PR., passando o valor total a ser 
de R$ 615.148,00 (Seiscentos e quinze mil, cento e quarenta e oito reais).
 Atenciosamente
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
Assinado de forma digital por JOSE 
ROBERTO FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.03.14 14:37:27 -03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 018/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN,
no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no 
orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 115.648,00 (Cento 
e cento e quinze mil, seiscentos e quarenta e oito reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, 
LAZER E CULTURA
07.002 DIVISÃO DE CULTURA
07.002.13.392.0044.2264 Manutenção da Divisão de Cultura
4.4.90.52.00.00 – 963 Equipamentos e Material Permanente 115.648,00
TOTAL: 115.648,00
TOTAL GERAL: 115.648,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte 
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.1.4.99.0.1.04.00.00.00.00 
– 963
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 
DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES –
PRINCIPAL – 963 - Convênio 951412/2023 -
Ministério da Cultura - Projeto MOVCEU
115.648,00
TOTAL: 115.648,00
TOTAL GERAL: 115.648,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas 
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim Alegre, 14 de março de 2024
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado de forma digital por JOSE 
ROBERTO FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.03.14 14:45:23 -03'00'

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