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materia nº 19/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024 e dá outras providências.
native_id1074

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-22 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado via Oxy Protocolo ao Executivo Municipal, através do ofício nº 38/2024, sob protocolo nº 19/2024.
2024-04-09 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2024-04-03 2ª Discussão e Votação
2024-04-03 Aprovado(a) em 1º turno
2024-03-25 1ª Discussão e Votação
2024-03-25 Parecer favorável da Comissão
2024-03-19 Aguardando Parecer da Comissão
2024-03-19 Parecer favorável da Comissão
2024-03-18 Aguardando Parecer da Comissão
2024-03-15 Leitura
2024-03-15 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T20:26:05.124972-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 6 0 0
2024-04-01T20:27:25.456648-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 019/2024
Jardim Alegre, 14 de março de 2024
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 019/2024, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde, no valor de R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais), proveniente de Superávit 
Financeiro do Exercício de 2023, referente ao IOAF – Incentivo Financeiro para Organização da 
Assistência Farmacêutica, sendo o valor de R$ 5.250,00 (Cinco mil, duzentos e cinquenta reais) 
para pagamento de Serviços relacionados a locação de software e R$ 16.350,00 (Dezesseis mil, 
trezentos e cinquenta reais) paga aquisição de equipamentos e bens permanentes.
 Atenciosamente
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
Assinado de forma digital por JOSE 
ROBERTO FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.03.14 14:38:25 -03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 019/2024
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR A ABERTURA 
DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO DO 
MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, PARA O EXERCÍCIO DE 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO FURLAN,
no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art. 1º - Esta lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito adicional ESPECIAL no 
orçamento do município de JARDIM ALEGRE, para o exercício de 2024.
Art. 2º - Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim Alegre, 
para o exercício de 2024, um crédito adicional ESPECIAL no valor de R$ 21.600,00 (Vinte e 
um mil e seiscentos reais), mediante as seguintes providências:
1 - Inclusão de rubrica de despesa na dotação orçamentária:
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.301.0012.2265 Manutenção da Assistência Farmacêutica
3.3.90.40.00.00 – 31494 Serviços de Tecnologia da Informação e 
Comunicação – Pessoa Jurídica
5.250,00
4.4.90.52.00.00 – 31518 Equipamentos e Material Permanente 16.350,00
TOTAL: 21.600,00
TOTAL GERAL: 21.600,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como fonte 
de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – SUPERÁVIT:
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
1494 PR - Bloco de Custeio das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde ( ESTADUAL)
5.250,00
TOTAL: 5.250,00
1518 PR - Bloco de Investimento na Rede de 
Serviços Públicos de Saúde (ESTADUAL)
TOTAL: 16.350,00
TOTAL GERAL: 21.600,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI, ficam alteradas as ações do PPA e o Anexo de Metas 
e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jardim Alegre, 14 de março de 2024
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
Assinado de forma digital por JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.03.14 14:46:00 -03'00'

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