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materia nº 15/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaRatifica as alterações realizadas no Protocolo de Intenções e Estatuto/Contrato do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná - CINDEPAR e dá outras providências.
native_id1075

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção Encaminhado via Oxy Protocolo ao Executivo Municipal, através do ofício nº 38/2024, sob protocolo nº 19/2024.
2024-04-03 2ª Discussão e Votação
2024-04-03 Aprovado(a) em 1º turno
2024-03-25 1ª Discussão e Votação
2024-03-25 Parecer favorável da Comissão
2024-03-19 Aguardando Parecer da Comissão
2024-03-19 Parecer favorável da Comissão
2024-03-18 Aguardando Parecer da Comissão
2024-03-15 Leitura
2024-03-15 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T20:25:21.519000-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 6 0 0
2024-04-01T20:26:54.756960-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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Jardim Alegre, 01 de março de 2024 
Senhores: 
Enviamos Projeto de Lei nº 15/2024 o qual "RATIFICA AS ALTERAÇÕE~' 
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRP S 
PROVIDÊNCIAS", considerando que nosso município faz parte deste consórcio, a 
Lei Federal nº 11.10712005 em seu art. 12, prevê que toda a alteração de 
estatuto/contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela 
assembleia geral, ratificado mediante lei pelos entes consorciados. 
Atenciosamente, 
JUSTIFICATIVA 
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores remeto à 
análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, pa-a apreciação o 
incluso o presente Projeto de Lei, visto que a Lei Federal nº 11.107i2005 em 
seu art. 12, prevê que toda a alteração de estatutc/contrato de consórcio 
público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia ~Jer;::! rati'icado 
mediante lei pelos entes consorciados, razão pela qual o presente projoto de 
lei deverá ser aprovado pelo Poder Legislativo de todos os municipios 
integrantes do consórcio. 
Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e 
administrativa para melhor funcionamento oas atividades do Consótcio 
Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do 
Paraná - CINDEPAR, os Municípios consorciados, todos com leis ratificadoras 
e autorizativas, em Assembleia Geral ocorrida no dia 27/02/2023. resolveram 
celebrar o TERCEIRO ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLQ 
DE INTENÇÕES DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE 
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANf _- C_I~ DC:P,\R. 
Diante do exposto, considerando que o município de Jardim Alew·=· Pr faz parte 
do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvclvirnento co Estado 
do Paraná - CINDEPAR, solicito seja a matéria proposta encaminhada aos 
Nobres Vereadores para apreciação, na certeza da aprovação da matéria, 
fundamentada nas argumentações aqui explanadas. 
Estas são, pois, as razões que justificam a presente proposição. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR. ern 01 de 
março de 2024. 
PROJETO LEI Nº 15, de 01 de março de 2024. 
SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES 
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE 
INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO 
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL 
DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO 
ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ 
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei. faz saber que· 
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas rio 
Protocolo de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO 
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE 
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado 
entre este Município e o Consórcio Público CtNDEPAR, mediante autorização da Le, 
Municipal nº 932, de 05 de abril de 2017, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 
11.107, de 06 de abril de 2005. 
Parágrafo único. O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO 
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO 
PARANÁ - CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo 1. 
Art. 2°. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Oitava alteração e Consolidação 
do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E 
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR. nos termos do Anexo 
li desta Lei. 
Art. 3º. Ficam convalidados o Primeiro e o Segundo Aditamentos do Protocolo de 
Intenções, bem como a Sétima alteração do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO 
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO 
PARANÁ- CINDEPAR. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ao 01 (um) do mês de 
março de dois mil e vinte quatro (01/032024). 

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