Jardim Alegre, 01 de março de 2024
Senhores:
Enviamos Projeto de Lei nº 15/2024 o qual "RATIFICA AS ALTERAÇÕE~'
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ OUTRP S
PROVIDÊNCIAS", considerando que nosso município faz parte deste consórcio, a
Lei Federal nº 11.10712005 em seu art. 12, prevê que toda a alteração de
estatuto/contrato de consórcio público dependerá de instrumento aprovado pela
assembleia geral, ratificado mediante lei pelos entes consorciados.
Atenciosamente,
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, Senhoras Vereadoras e Senhores Vereadores remeto à
análise e aprovação dessa Colenda Câmara Legislativa, pa-a apreciação o
incluso o presente Projeto de Lei, visto que a Lei Federal nº 11.107i2005 em
seu art. 12, prevê que toda a alteração de estatutc/contrato de consórcio
público dependerá de instrumento aprovado pela assembleia ~Jer;::! rati'icado
mediante lei pelos entes consorciados, razão pela qual o presente projoto de
lei deverá ser aprovado pelo Poder Legislativo de todos os municipios
integrantes do consórcio.
Considerando a necessidade de adequações de ordem funcional e
administrativa para melhor funcionamento oas atividades do Consótcio
Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do
Paraná - CINDEPAR, os Municípios consorciados, todos com leis ratificadoras
e autorizativas, em Assembleia Geral ocorrida no dia 27/02/2023. resolveram
celebrar o TERCEIRO ADITAMENTO E CONSOLIDAÇÃO DO PROTOCOLQ
DE INTENÇÕES DO CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANf _- C_I~ DC:P,\R.
Diante do exposto, considerando que o município de Jardim Alew·=· Pr faz parte
do Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvclvirnento co Estado
do Paraná - CINDEPAR, solicito seja a matéria proposta encaminhada aos
Nobres Vereadores para apreciação, na certeza da aprovação da matéria,
fundamentada nas argumentações aqui explanadas.
Estas são, pois, as razões que justificam a presente proposição.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR. ern 01 de
março de 2024.
PROJETO LEI Nº 15, de 01 de março de 2024.
SÚMULA: RATIFICA AS ALTERAÇÕES
REALIZADAS NO PROTOCOLO DE
INTENÇÕES E ESTATUTO/CONTRATO DO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL
DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO
ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei. faz saber que·
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas rio
Protocolo de Intenções, consubstanciado no TERCEIRO TERMO DE ADITAMENTO AO
PROTOCOLO DE INTENÇÕES DO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE
INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR, firmado
entre este Município e o Consórcio Público CtNDEPAR, mediante autorização da Le,
Municipal nº 932, de 05 de abril de 2017, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº
11.107, de 06 de abril de 2005.
Parágrafo único. O texto consolidado do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ - CINDEPAR é parte integrante desta Lei, conforme Anexo 1.
Art. 2°. Ficam ratificadas, em todos os seus termos, a Oitava alteração e Consolidação
do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO PARANÁ - CINDEPAR. nos termos do Anexo
li desta Lei.
Art. 3º. Ficam convalidados o Primeiro e o Segundo Aditamentos do Protocolo de
Intenções, bem como a Sétima alteração do Estatuto/Contrato do CONSÓRCIO
PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO
PARANÁ- CINDEPAR.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ao 01 (um) do mês de
março de dois mil e vinte quatro (01/032024).