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materia nº 20/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024 e dá outras providências.
native_id1076

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção Encaminhado via Oxy Protocolo ao Executivo Municipal, através do ofício nº 38/2024, sob protocolo nº 19/2024.
2024-04-03 2ª Discussão e Votação
2024-04-03 Aprovado(a) em 1º turno
2024-03-25 1ª Discussão e Votação
2024-03-25 Parecer favorável da Comissão
2024-03-19 Aguardando Parecer da Comissão
2024-03-19 Parecer favorável da Comissão
2024-03-18 Aguardando Parecer da Comissão
2024-03-15 Leitura
2024-03-15 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-08T20:26:25.541388-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 6 0 0
2024-04-01T20:27:47.982935-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 20/2024
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de 
reais) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE 
RODOVIÁRIO
14.001 DIVISÃO DOS TRANSPORTES RODOVIÁRIOS 
MUNICIPAIS
14.001.26.782.008.2025 Manutenção dos serviços rodoviários 
municipais
4.4.90.52.00.00 Equipamentos e Material Permanente 1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
 I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
2.4.1.9.51.0.1.00.00.00.00.00. TRANSFERÊNCIA ESPECIAL DA UNIÃO –
PRINCIPAL – EMENDA PARLAMENTAR 
1.000.000,00
TOTAL 1.000.000,00
TOTAL GERAL. 1.000.000,00
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quinze dia do mês de março do ano de
dois mil e vinte e quatro (15/03/2024)
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma digital 
por JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.03.15 
10:27:00 -03'00'
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: planejamento@jardimalegre.pr.gov.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 20/2024
Jardim Alegre, 15 de março de 2024
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 20/2024, de abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento da Secretaria Municipal do 
Transporte Rodoviário no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), proveniente da 
Emenda Parlamentar do Deputado Federal Beto Preto destinado a aquisição de uma 
Motoniveladora (Patrola) para o Município. 
 Atenciosamente
______________________________
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma digital 
por JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.03.15 
10:39:14 -03'00'

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