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Osmar P' es Júnior
Secre o Geral
RUBENS VAND CASTRO
ere r
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
EXMO. SENHOR
JOSÉ CARLOS BARBOSA
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO N°. 33/2024
Solicitando que busque informações junto a Secretaria
de Estado da Agricultura e aos Legislativos estadual e
federal referente ao calcário para pequenos produtores
rurais e também determinar ao setor competente da
prefeitura que seja elaborado projeto de lei municipal,
que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o
programa de transporte de calcário, e dá outras
providências.
Senhor Presidente, apresentamos à Vossa Excelência, nos termos do art. 99 do
Regimento Interno, a presente Indicação, para que, após tramitado no Plenário desta
Casa, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que busque informações
junto a Secretaria de Estado da Agricultura e aos Legislativos estadual e federal
referente ao calcário para pequenos produtores rurais e também determinar ao setor
competente da prefeitura que seja elaborado projeto de lei municipal, que autoriza o
Poder Executivo Municipal a criar o programa de transporte de calcário, e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVA.
O Programa tem como objetivo principal, levar a prática da correção da acidez
do solo à pequena propriedade familiar. Muitas dessas propriedades encontram-se
descapitalizadas, e tem dificuldade de acesso ao calcário. Com o incentivo que
viabilizem o transporte de calcário, pretende-se incentivar e difundir essa prática tão
importante para o aumento da produtividade. A correção do solo certamente
proporcionará aumentos nas produções das culturas agrícolas e da atividade
pecuária, contribuindo para a sua viabilidade econômica e sustentabilidade.
Acreditamos na boa acolhida de Vossa Excel
necessária indicação, aguardamos defe o.
a esta nossa justa e
Jardim Ale_ ji).5-etearço de 2024.
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