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materia nº 33/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 33 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaSolicitando que busque informações junto a Secretaria de Estado da Agricultura e aos Legislativos estadual e federal referente ao calcário para pequenos produtores rurais e também determinar ao setor competente da prefeitura que seja elaborado projeto de lei municipal, que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o programa de transporte de calcário, e dá outras providências.
native_id1083

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-20 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado via Oxy Protocolo ao Poder Executivo Municipal por intermédio do Ofício nº 30/2024, sob Protocolo nº 14/2024.
2024-03-15 Leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Osmar P' es Júnior 
Secre o Geral 
RUBENS VAND CASTRO 
ere r 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
EXMO. SENHOR 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 33/2024 
Solicitando que busque informações junto a Secretaria 
de Estado da Agricultura e aos Legislativos estadual e 
federal referente ao calcário para pequenos produtores 
rurais e também determinar ao setor competente da 
prefeitura que seja elaborado projeto de lei municipal, 
que autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o 
programa de transporte de calcário, e dá outras 
providências. 
Senhor Presidente, apresentamos à Vossa Excelência, nos termos do art. 99 do 
Regimento Interno, a presente Indicação, para que, após tramitado no Plenário desta 
Casa, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que busque informações 
junto a Secretaria de Estado da Agricultura e aos Legislativos estadual e federal 
referente ao calcário para pequenos produtores rurais e também determinar ao setor 
competente da prefeitura que seja elaborado projeto de lei municipal, que autoriza o 
Poder Executivo Municipal a criar o programa de transporte de calcário, e dá outras 
providências. 
JUSTIFICATIVA. 
O Programa tem como objetivo principal, levar a prática da correção da acidez 
do solo à pequena propriedade familiar. Muitas dessas propriedades encontram-se 
descapitalizadas, e tem dificuldade de acesso ao calcário. Com o incentivo que 
viabilizem o transporte de calcário, pretende-se incentivar e difundir essa prática tão 
importante para o aumento da produtividade. A correção do solo certamente 
proporcionará aumentos nas produções das culturas agrícolas e da atividade 
pecuária, contribuindo para a sua viabilidade econômica e sustentabilidade. 
Acreditamos na boa acolhida de Vossa Excel 
necessária indicação, aguardamos defe o. 
a esta nossa justa e 
Jardim Ale_ ji).5-etearço de 2024. 

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