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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
I Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001 79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
EXMO. SENHOR
JOSÉ CARLOS BARBOSA
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO N°. 36/2024
Solicitando que seja encaminhado a esta casa de leis
projeto de lei instituindo banco de materiais ortopédicos
e outros equipamentos de saúde, sejam estes adquiridos
pelo município e/ou por recebimento através de doação
da população.
Senhor Presidente, apresentamos à Vossa Excelência, nos termos do art. 99 do
Regimento Interno, a presente Indicação, para que, após tramitado no Plenário desta
Casa, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que seja encaminhado a esta
casa de leis projeto de lei instituindo banco de materiais ortopédicos e outros
equipamentos de saúde, sejam estes adquiridos pelo município e/ou por recebimento
através de doação da população.
JUSTIFICATIVA:
Considerando buscar garantir acesso a materiais ortopédicos e outros equipamentos com
destinação a pessoas carentes, trazendo mais dignidade e apoio aos doentes. Inúmeras
pessoas carentes necessitam de materiais ortopédicos, próteses, concentrador de
oxigênio, aspirador de secreção, nebulizador; muletas, andador, cadeira de banho, colete
de fisioterapia vertical, cadeira de rodas e Equipamentos de fisioterapia e outros, mas
infelizmente não possuem condições para adquiri-los. Enquanto isso, outras pessoas,
para quem o material já não tem mais uso, não sabem onde podem doá-los.
Por isso, propomos que a Administração Municipal receba a doação desses
materiais e adquira outros necessários em número suficiente, fazendo a doação dos
materiais recebidos e o empréstimo dos materiais adquiridos pelo Município. Cumpre
lembrar, é comum que pacientes sejam liberados do hospital para seguir em casa um
tratamento de saúde ou uma recuperação pós-cirúrgica. Isso exige que a pessoa tenha
alguns equipamentos hospitalares para o domicílio e até mesmo o acompanhamento de
profissionais — conhecido como home care. sendo assim, a prefeitura pode viabilizar
esses empréstimos e doação para a população, pelo tempo em que for preciso para a
recuperação.
Acreditamos na boa acolhida de Vossa Excelência a esta nossa justa e necessária
indicação, aguardamos deferimento.
Jardim AI rço de 2024
RUBENS VANDER a CASTRO
V ador
Osma ires Júnior
Sec árío Geral
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