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materia nº 36/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 36 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaSolicitando que seja encaminhado a esta casa de leis projeto de lei instituindo banco de materiais ortopédicos e outros equipamentos de saúde, sejam estes adquiridos pelo município e/ou por recebimento através de doação da população.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-03-20 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado via Oxy Protocolo ao Poder Executivo Municipal por intermédio do Ofício nº 30/2024, sob Protocolo nº 14/2024.
2024-03-15 Leitura

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
I Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001 79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
EXMO. SENHOR 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 36/2024 
Solicitando que seja encaminhado a esta casa de leis 
projeto de lei instituindo banco de materiais ortopédicos 
e outros equipamentos de saúde, sejam estes adquiridos 
pelo município e/ou por recebimento através de doação 
da população. 
Senhor Presidente, apresentamos à Vossa Excelência, nos termos do art. 99 do 
Regimento Interno, a presente Indicação, para que, após tramitado no Plenário desta 
Casa, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, solicitando que seja encaminhado a esta 
casa de leis projeto de lei instituindo banco de materiais ortopédicos e outros 
equipamentos de saúde, sejam estes adquiridos pelo município e/ou por recebimento 
através de doação da população. 
JUSTIFICATIVA: 
Considerando buscar garantir acesso a materiais ortopédicos e outros equipamentos com 
destinação a pessoas carentes, trazendo mais dignidade e apoio aos doentes. Inúmeras 
pessoas carentes necessitam de materiais ortopédicos, próteses, concentrador de 
oxigênio, aspirador de secreção, nebulizador; muletas, andador, cadeira de banho, colete 
de fisioterapia vertical, cadeira de rodas e Equipamentos de fisioterapia e outros, mas 
infelizmente não possuem condições para adquiri-los. Enquanto isso, outras pessoas, 
para quem o material já não tem mais uso, não sabem onde podem doá-los. 
Por isso, propomos que a Administração Municipal receba a doação desses 
materiais e adquira outros necessários em número suficiente, fazendo a doação dos 
materiais recebidos e o empréstimo dos materiais adquiridos pelo Município. Cumpre 
lembrar, é comum que pacientes sejam liberados do hospital para seguir em casa um 
tratamento de saúde ou uma recuperação pós-cirúrgica. Isso exige que a pessoa tenha 
alguns equipamentos hospitalares para o domicílio e até mesmo o acompanhamento de 
profissionais — conhecido como home care. sendo assim, a prefeitura pode viabilizar 
esses empréstimos e doação para a população, pelo tempo em que for preciso para a 
recuperação. 
Acreditamos na boa acolhida de Vossa Excelência a esta nossa justa e necessária 
indicação, aguardamos deferimento. 
Jardim AI rço de 2024 
RUBENS VANDER a CASTRO 
V ador 
Osma ires Júnior 
Sec árío Geral 

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