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materia nº 6/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 6 / 2024
Date 2024-03-19
EmentaDisciplina a aplicação das hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor, cujo valor não extrapole o limite atualizado previstos no art. 95, §2º, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, e dá outras providências.
native_id1091

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Norma promulgada e publicada
2024-04-16 Aprovado(a) em turno único
2024-04-10 Aprovado(a) em 2º turno, segue para promulgação e publicação
2024-04-10 Parecer favorável da Comissão
2024-04-08 Aguardando Parecer da Comissão
2024-04-08 Parecer favorável da Comissão
2024-04-05 Aguardando Parecer da Comissão
2024-04-05 Parecer favorável da Comissão
2024-04-01 Aguardando Parecer da Comissão
2024-03-19 Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-15T20:33:25.989420-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 7 0 0

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texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 06/2024
1
Art. 3o. O processo administrativo deverá ser
Formalizador da Demanda (DFD), estimativa de
orçamentária, razão da escolha do contratado
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, no
uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 25, X, do Regimento Interno, propõe
e seguinte Projeto de Resolução:
CONSIDERANDO a necessidade de padronizar procedimentos relativos às
contratações diretas de pequeno valor na Câmara Municipal de Jardim Alegre com
base na Lei Federal n° 14.133/2021.
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um processo contínuo de
melhoria nas rotinas administrativas da Câmara Municipal de Jardim Alegre.
CONSIDERANDO o teor dos artigos 20, 22 e 30 do Decreto-Lei n° 4.657/1942
(Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).
Disciplina a aplicação das hipóteses de dispensa de licitação em
razão do valor, cujo valor não extrapole o limite atualizado
previstos no art. 95, §2°, da Lei Federal n° 14.133, de 1o de abril
de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre,
estado do Paraná, e dá outras providências.
preços, indicação de dotação
e autorização da autoridade
Art. 2o. As contratações previstas no artigo 1o poderão ser utilizadas diante da
excepcionalidade da despesa, que por sua natureza não possa se subordinar ao
processo normal, em especial nos seguintes casos:
I - demandas que surjam fora dos limites do Município de Jardim Alegre, durante
viagem dos agentes políticos ou dos servidores públicos;
II - demandas que não estejam contempladas no Plano de Contratações Anual (PCA);
III - demandas decorrentes de fato superveniente ou força maior, que não possuam
contratos ou atas de registro de preços vigentes, ou com saldo suficiente.
Art. 1o. Fica regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado
do Paraná, a aplicação das hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor
previstas no art. 75, incisos I e II, da Lei Federal n° 14.133/2021, cujo valor não
extrapole o limite atualizado previstos no art. 95, §2°, da Lei Federal n° 14.133/2021.
instruído com o Documento
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
competente.
2
Art. 4o. A estimativa de preços será realizada concomitantemente à seleção da
proposta economicamente mais vantajosa, por meio de solicitação formal de cotação
de preços a potenciais fornecedores, podendo ser utilizado outros meios previstos no
art. 23 da Lei Federal n° 14.133/2021.
Art. 6o. O ato que autoriza a contratação direta deverá ser divulgado no Diário Oficial
do Município e mantido à disposição do público no sítio eletrônico oficial, em até 10
(dez) dias úteis após a data da sua assinatura.
Parágrafo único. O extrato do contrato ou seu substituto, na forma prevista no art. 95
da Lei Federal n° 14.133/2021, deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico oficial, no
prazo estabelecido no caput deste artigo.
Art. 8o. As dispensas de licitação em razão do valor previstas no art. 75, incisos I e II
da Lei Federal n° 14.133/2021, cujo valor não extrapole o limite atualizado previsto no
art. 95, §2°, da Lei Federal n° 14.133/2021, serão formalizadas em processos próprios,
não sendo incluídas na mesma sequência numérica das dispensas de licitação cujo
valor suplante o limite atualizado previsto no art. 95, §2°, da Lei Federal n°
14.133/2021, o qual não admite lacuna ou interrupção da ordem.
Art. 7o. É competente para autorizar as dispensas de licitação do art. 75, incisos I e II
da Lei Federal n° 14.133/2021, cujo valor não extrapole o limite atualizado previsto no
art. 95, §2°, da Lei Federal n° 14.133/2021, o Presidente da Câmara Municipal de
Jardim Alegre, estado do Paraná.
Art. 5o. Fica dispensado, na instrução do processo administrativo:
I - a publicidade do aviso de dispensa de licitação, nos termos o §3° do art. 75 da Lei
Federal n° 14.133/2021 e do art. 2o da Resolução n° 01/2024 da Câmara Municipal de
Jardim Alegre;
II - a elaboração de Estudo Técnico Preliminar (ETP), Análise de Riscos e Termo de
Referência;
III - a elaboração de parecer jurídico, nos termos do §5° do art. 53 da Lei Federal n°
14.133/2021;
IV - toda documentação de habilitação, nos termos do art. 70, inciso III da Lei Federal
n° 14.133/2021, exceto a habilitação jurídica.
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
3
Art. 9o. Esta Resolução aplica-se nas contratações de serviços de manutenção de
veículos automotores de propriedade da Câmara Municipal de Jardim Alegre, incluído
o fornecimento de peças, cujos valores não suplantem o limite atualizado previsto no
art. 75, §7°, da Lei Federal n° 14.133/2021.
NORBERTO ROHLItáí
2o Secretário
(O< ccvJU
BSE CARLOS BARBOSA
Presidente da Câmara
J
RUBENS VANDERLELDE CASTRO
1o Secretário
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos dezoito dias
do mês de março de dois mil e vinte e quatro (18/03/2024).
PRICILLA BOGO
Vice-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br

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