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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
EXMO. SENHOR
JOSÉ CARLOS BARBOSA
DD. Presidente da Câmara
Jardim Alegre/PR
INDICAÇÃO N°. 45/2024
A implantação do programa "Remédio em Casa". O
objetivo do programa é garantir o acesso mais efetivo
aos medicamentos e organizar a assistência
farmacêutica às pessoas que fazem uso de remédios
contínuos, as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula
ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre
outros.
Senhor Presidente, apresentamos à Vossa Excelência, nos termos do art. 99
do Regimento Interno, a presente Indicação, para que, após tramitado no Plenário
desta Casa, solicita que o Executivo Municipal e a Secretaria da Saúde, interceda
junto a Regional de Saúde a implantação do programa "Remédio em Casa". O
objetivo do programa é garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar
a assistência farmacêutica às pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as
quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos,
cadeirantes, entre outros.
Justificativa: Oral pelo proponente.
Acreditamos na boa acolhida de Vossa Excelência a esta nossa justa e
necessária indicação, aguardamos deferimento.
Jardim Alegre, 28 de março de 2024.
LUCAS GABRIEL DA SILVA BRAGA
Vereador
Osmar res Júnior
Secp4trO Geral
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