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materia nº 45/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 45 / 2024
Date 2024-03-28
EmentaA implantação do programa “Remédio em Casa”. O objetivo do programa é garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar a assistência farmacêutica às pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre outros.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-09 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado via Oxy Protocolo ao Executivo Municipal, através do ofício nº 39/2024, sob protocolo nº 20/2024.
2024-04-03 Leitura

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62810001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
EXMO. SENHOR 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
INDICAÇÃO N°. 45/2024 
A implantação do programa "Remédio em Casa". O 
objetivo do programa é garantir o acesso mais efetivo 
aos medicamentos e organizar a assistência 
farmacêutica às pessoas que fazem uso de remédios 
contínuos, as quais, em sua maioria, têm mobilidade nula 
ou reduzida, como acamados, idosos, cadeirantes, entre 
outros. 
Senhor Presidente, apresentamos à Vossa Excelência, nos termos do art. 99 
do Regimento Interno, a presente Indicação, para que, após tramitado no Plenário 
desta Casa, solicita que o Executivo Municipal e a Secretaria da Saúde, interceda 
junto a Regional de Saúde a implantação do programa "Remédio em Casa". O 
objetivo do programa é garantir o acesso mais efetivo aos medicamentos e organizar 
a assistência farmacêutica às pessoas que fazem uso de remédios contínuos, as 
quais, em sua maioria, têm mobilidade nula ou reduzida, como acamados, idosos, 
cadeirantes, entre outros. 
Justificativa: Oral pelo proponente. 
Acreditamos na boa acolhida de Vossa Excelência a esta nossa justa e 
necessária indicação, aguardamos deferimento. 
Jardim Alegre, 28 de março de 2024. 
LUCAS GABRIEL DA SILVA BRAGA 
Vereador 
Osmar res Júnior 
Secp4trO Geral 

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