PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
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MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 022/2024
Jardim Alegre, 04 de abril de 2024
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 022/2024, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde, no valor de R$ 528.630,00 (Quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta reais),
proveniente de Superávit Financeiro do Exercício de 2023 – R$ 28.630,00 (Vinte e oito mil,
seiscentos e trinta reais) para aquisição de equipamentos e bens permanentes , referente ao IOAF
– Incentivo Financeiro para Organização da Assistência Farmacêutica, e R$ 500.000,00
(Quinhentos mil reais) proveniente de excesso de arrecadação para o exercício financeiro de
2024, referente a Emenda Parlamentar – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de
Atenção Primária em Saúde para cumprimento das Metas – Nacional, destinados a repasse ao
Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde, para realização de exames e
consultas médicas.
Atenciosamente
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
JOSE ROBERTO
FURLAN:57149860
915
Assinado de forma digital por
JOSE ROBERTO
FURLAN:57149860915
Dados: 2024.04.04 15:44:12
-03'00'
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ESTADO DO PARANÁ
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Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 22/2024
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
528.630,00 (Quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta reais) mediante as
seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.301.0012.2014 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.71.70.00.00 – 400 Rateio pela Participação em Consórcio Público 500.000,00
TOTAL: 500.000,00
05.002.10.301.0012.2265 Manutenção da Assistência Farmacêutica
4.4.90.52.00.00 – 31498 Equipamentos e Material Permanente 5.420,00
4.4.90.52.00.00 – 31518 Equipamentos e Material Permanente 23.210,00
TOTAL: 28.630,00
TOTAL GERAL: 528.630,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – SUPERÁVIT
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
498 Assistência Farmacêutica Básica 5.420,00
1518 PR - Bloco de Investimento na Rede de Serviços
Públicos de Saúde (ESTADUAL)
23.210,00
TOTAL 28.630,00
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Jardim Alegre - Paraná
II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.1.9.57.01.00.00.00.00.00
– 400
Emendas - Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde
500.000,00
TOTAL: 500.000,00
TOTAL GERAL: 528.630,00
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e
vinte e quatro (04/04/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ROBERTO
FURLAN:571498
60915
Assinado de forma digital
por JOSE ROBERTO
FURLAN:57149860915
Dados: 2024.04.04 15:44:59
-03'00'