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materia nº 22/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2024
Date 2024-04-05
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024.
native_id1108

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-30 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado via Oxy Protocolo ao Executivo Municipal, através do ofício nº 48/2024, sob protocolo nº 28/2024.
2024-04-30 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2024-04-22 2ª Discussão e Votação
2024-04-22 Aprovado(a) em 1º turno
2024-04-15 1ª Discussão e Votação
2024-04-15 Parecer favorável da Comissão
2024-04-15 Aguardando Parecer da Comissão
2024-04-15 Parecer favorável da Comissão
2024-04-08 Aguardando Parecer da Comissão
2024-04-05 Leitura
2024-04-05 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-04-29T20:27:02.754214-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 7 0 0
2024-04-22T20:37:53.729920-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 6 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 022/2024
Jardim Alegre, 04 de abril de 2024
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 022/2024, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde, no valor de R$ 528.630,00 (Quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta reais), 
proveniente de Superávit Financeiro do Exercício de 2023 – R$ 28.630,00 (Vinte e oito mil, 
seiscentos e trinta reais) para aquisição de equipamentos e bens permanentes , referente ao IOAF 
– Incentivo Financeiro para Organização da Assistência Farmacêutica, e R$ 500.000,00 
(Quinhentos mil reais) proveniente de excesso de arrecadação para o exercício financeiro de 
2024, referente a Emenda Parlamentar – Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de 
Atenção Primária em Saúde para cumprimento das Metas – Nacional, destinados a repasse ao 
Consórcio Intermunicipal de Saúde da 22ª Regional de Saúde, para realização de exames e 
consultas médicas.
 Atenciosamente
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860
915
Assinado de forma digital por 
JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.04.04 15:44:12 
-03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 22/2024
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
528.630,00 (Quinhentos e vinte e oito mil, seiscentos e trinta reais) mediante as 
seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.301.0012.2014 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.71.70.00.00 – 400 Rateio pela Participação em Consórcio Público 500.000,00
TOTAL: 500.000,00
05.002.10.301.0012.2265 Manutenção da Assistência Farmacêutica
4.4.90.52.00.00 – 31498 Equipamentos e Material Permanente 5.420,00
4.4.90.52.00.00 – 31518 Equipamentos e Material Permanente 23.210,00
TOTAL: 28.630,00
TOTAL GERAL: 528.630,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – SUPERÁVIT
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
498 Assistência Farmacêutica Básica 5.420,00
1518 PR - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde (ESTADUAL)
23.210,00
TOTAL 28.630,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
 II – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.7.1.9.57.01.00.00.00.00.00 
– 400
Emendas - Bloco de Custeio das Ações e 
Serviços Públicos de Saúde
500.000,00
TOTAL: 500.000,00
TOTAL GERAL: 528.630,00
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e 
vinte e quatro (04/04/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ROBERTO 
FURLAN:571498
60915
Assinado de forma digital 
por JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.04.04 15:44:59 
-03'00'

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