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materia nº 24/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2024
Date 2024-04-12
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024
native_id1122

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado via Oxy Protocolo ao Executivo Municipal, através do ofício nº 58/2024, sob protocolo nº 37/2024.
2024-05-13 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2024-05-06 2ª Discussão e Votação
2024-05-06 Aprovado(a) em 1º turno
2024-04-29 1ª Discussão e Votação
2024-04-29 Parecer favorável da Comissão
2024-04-29 Aguardando Parecer da Comissão
2024-04-29 Parecer favorável da Comissão
2024-04-23 Aguardando Parecer da Comissão
2024-04-23 Matéria lida
2024-04-12 Leitura
2024-04-12 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T20:33:56.029754-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 7 0 0
2024-05-06T21:03:41.325337-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 024/2024
Jardim Alegre, 11 de abril de 2024
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 024/2024, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Saúde, no valor de R$ 282.535,62 (Duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e cinco 
reais e sessenta e dois centavos), sendo R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais) 
proveniente de excesso de arrecadação para o exercício financeiro de 2024, referente a 
transferências estaduais para aquisição de 04 veículos básicos no valor de R$ 65.000,00 
(Sessenta e cinco mil reais) cada, e R$ 22.535,62 proveniente de superávit financeiro do 
exercício de 2023, referente a sobras da Resolução SESA n.º 860/2022 – aquisição de kit 
odontológico.
 Atenciosamente
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma digital 
por JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.04.11 
15:38:46 -03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 24/2024
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
282.535,62 (Duzentos e oitenta e dois mil, quinhentos e trinta e cinco reais e sessenta 
e dois centavos) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
05.002.10.301.0012.2014 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52.00.00 – 1518 Equipamentos e Material Permanente 260.000,00
TOTAL: 260.000,00
05.002.10.301.0012.2046 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde –
PSB
4.4.90.52.00.00 – 31518 Equipamentos e Material Permanente 22.535,62
TOTAL: 22.535,62
TOTAL GERAL: 282.535,62
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
 I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.2.1.50.01.00.00.00.00.00 
– 1518
Transferências de Recursos do Sistema 
Único de Saúde – SUS - Principal
260.000,00
TOTAL: 260.000,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
II – SUPERÁVIT
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
1518 PR - Bloco de Investimento na Rede de Serviços 
Públicos de Saúde (ESTADUAL)
22.535,62
TOTAL 22.535,62
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos onze do mês de abril de dois mil e vinte
e quatro (11/04/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma digital 
por JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.04.11 
15:39:24 -03'00'

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