PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
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LEI N.º 25/2024
SÚMULA: DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES
PARA A ELABORAÇÃO DA LEI
ORÇAMENTÁRIADO MUNICÍPIO DE JARDIM
ALEGRE PARA OEXERCÍCIO DE 2025 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, SANCIONO A SEGUINTE:
L E I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no artigo 165, § 2º, da
Constituição Federal, no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000
e Lei Orgânica do Município, as diretrizes orçamentárias do Município de Jardim
Alegre para 2025, compreendendo:
I - as metas e prioridades da Administração Pública Municipal;
II - a estrutura e a organização dos orçamentos;
III - as diretrizes específicas para o Poder Legislativo;
IV - as diretrizes gerais para a elaboração e a execução dos orçamentos do Município
e suas alterações;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VII - as disposições relativas à Dívida Pública Municipal; e
VIII - as disposições finais.
Parágrafo único. Integram esta lei os seguintes Anexos:
I – Objetivos e Metas
II - de Metas Fiscais;
III - de Riscos Fiscais;
CAPÍTULO I - METAS E PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL
Art. 2º As metas e prioridades da Administração Pública Municipal para o exercício de
2025 estão estabelecidas na Lei, do Plano Plurianual relativo ao período 2022-2025.
§ 1º Os orçamentos serão elaborados em consonância com as metas e prioridades
estabelecidas na forma do caput deste artigo.
§ 2º Na destinação de recursos às ações constantes do projeto de lei orçamentária
serão adotados os critérios estabelecidos em lei específica ou no Plano Plurianual.
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Art. 3º Em conformidade com o disposto no § 2º do artigo 165 da Constituição Federal,
no artigo 4º da Lei Complementar nº 101/2000 e no artigo 108 da Lei Orgânica do
Município, as metas e prioridades para o exercício financeiro de 2025 terão
precedência na alocação de recursos na Lei Orçamentária, mas não se constituem
em limite à programação das despesas.
§ 1º Na elaboração da proposta orçamentária para o exercício financeiro de 2025 será
dada maior prioridade:
I - às políticas de inclusão;
II - à austeridade na gestão dos recursos públicos;
III - à promoção do desenvolvimento econômico sustentável;
IV - à promoção do desenvolvimento urbano;
V - à promoção do desenvolvimento rural; e
VI - à conservação e à revitalização do ambiente.
§ 2º A execução das ações vinculadas às metas e prioridades do Anexo a que se
refere o caput estará condicionada à manutenção do equilíbrio das contas públicas,
conforme Anexo de Metas Fiscais que integra a presente lei.
Art. 4º Na elaboração do Orçamento da Administração Pública Municipal buscar-se-á
a contribuição de toda a sociedade, num processo de democracia participativa,
voluntária e universal, por meio do Orçamento Participativo, em conformidade com o
disposto no art. 44, da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 - Estatuto da
Cidade.
Art. 5º O Município de Jardim Alegre viabilizará atendimento integral às pessoas
portadoras de deficiência e às pessoas idosas em todos os órgãos da Administração
Direta e Indireta, incluindo-as em políticas públicas voltadas à satisfação de suas
necessidades.
CAPÍTULO II - ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 6º O projeto de lei orçamentária do Município de Jardim Alegre relativo ao
exercício de 2025 deve assegurar os princípios de justiça, incluída a tributária, de
controle social e de transparência na elaboração e execução do orçamento,
observado o seguinte:
I - o princípio de justiça social implica assegurar, na elaboração e na execução do
orçamento, projetos e atividades que possam reduzir as desigualdades entre
indivíduos e regiões do Município, bem como combater a exclusão social;
II - o princípio de controle social implica assegurar a todos os cidadãos a participação
na elaboração e no acompanhamento do orçamento; e
III - o princípio de transparência implica, além da observação do princípio
constitucional da publicidade, a utilização dos meios disponíveis para garantir o real
acesso dos munícipes às informações relativas ao orçamento.
Art. 7º Para efeito desta Lei entende-se por:
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I - unidade orçamentária: o menor nível da classificação institucional, agrupada em
órgãos orçamentários, entendidos estes como os de maior nível da classificação
institucional;
II - diretriz: o conjunto de princípios que orienta a execução dos Programas de
Governo;
III - função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesa que competem
ao setor público;
IV - subfunção: uma partição da função que visa agregar determinado subconjunto da
despesa do setor público;
V - programa: o instrumento de organização da ação governamental que visa à
concretização dos objetivos pretendidos, mensurados por indicadores estabelecidos
no Plano Plurianual;
VI - atividade: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um
programa envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo
e permanente e das quais resulta um produto necessário à manutenção das ações de
governo;
VII - projeto: o instrumento de programação para alcançar os objetivos de um
programa envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais
resulta um produto que concorre para a expansão ou o aperfeiçoamento das ações
de governo;
VIII - operação especial: o conjunto de despesas que não contribuem para a
manutenção das ações de governo das quais não resulta um produto e não geram
contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços, representando, basicamente,
o detalhamento da função Encargos Especial; e
IX - modalidade de aplicação: a especificação da forma de aplicação dos recursos
orçamentários.
§ 1º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir seus objetivos sob
a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos
valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização
da ação.
§ 2º Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função e a subfunção
às quais se vincula.
§ 3º As categorias de programação de que trata esta lei serão identificados no projeto
de lei orçamentária por programas, atividades, projetos, ou operações especiais,
mediante a indicação de suas metas físicas, sempre que possível.
Art. 8º As metas físicas serão indicadas no desdobramento da programação vinculada
aos respectivos projetos e atividades.
Art. 9º O Orçamento Fiscal que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal,
nos termos do artigo 108, § 6º, da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre,
compreenderá a programação dos Poderes Legislativo e Executivo do Município, seus
Órgãos Fundos e Autarquia, instituído e mantido pela Administração Pública
Municipal.
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Art. 10. O Orçamento Fiscal discriminará a despesa por unidade orçamentária,
detalhada por categoria de programação em seu menor nível, com as respectivas
dotações, especificando a esfera orçamentária, a categoria econômica, o grupo de
natureza da despesa, a modalidade de aplicação, o elemento de despesa, o
identificador de uso e a fonte de recursos.
§ 1º As categorias econômicas estão assim detalhadas:
I - Despesas Correntes; e
II - Despesas de Capital.
§ 2º Os grupos de natureza da despesa constituem agregação de elementos de
despesa de mesmas características quanto ao objeto de gasto, conforme a seguir
discriminado:
I - pessoal e encargos sociais;
II - juros e encargos da dívida;
III - outras despesas correntes;
IV - investimentos;
V - inversões financeiras; e
VI - amortização da dívida.
§ 3º Na especificação das modalidades de aplicação será observado, o previsto no
plano de contas da despesa para o exercício de 2025 distribuído pelo STN e pelo
TCE/PR.
§ 4º A especificação por elemento de despesa será apresentada em contabilidade
com o plano da despesa para o exercício de 2025 disponibilizado pela STN e pelo
TCE/PR.
§ 5º A Lei Orçamentária indicará as fontes de recursos regulamentadas pela
Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e pelo Tribunal de Contas
do Estado do Paraná - TCE/PR.
I - O Município poderá incluir na Lei Orçamentária, outras fontes de recursos para
atender às suas peculiaridades, além daquelas determinadas no § 5º deste artigo; e
II - As fontes de recursos indicadas na Lei Orçamentária serão regulamentadas por
decreto do Poder Executivo.
§ 6º Durante a execução orçamentária, as fontes de recursos previstas na Lei
Orçamentária Anual poderão ser alteradas ou novas poderão ser incluídas
exclusivamente pela Secretaria de Finanças, departamento de planejamento ou
contabilidade, de acordo com alterações exigidas pelo TCE/PR, STN ou por exigência
das fontes financiadoras do recurso, com as devidas justificativas.
§ 7º As receitas oriundas de aplicações financeiras terão, preferencialmente as
mesmas fontes dos recursos originais, podendo destinar parte para ajustes contábeis.
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§ 8º A Reserva de Contingência prevista no artigo 42 desta Lei será identificada pelo
dígito 9 no que se refere à categoria econômica, ao grupo de natureza da despesa, à
modalidade de aplicação, ao elemento de despesa e à fonte de recursos.
Art. 11 A lei orçamentária discriminará em programas de trabalho específicos as
dotações destinadas:
I - ao pagamento de precatórios judiciais, inclusive o cumprimento de sentenças
judiciais transitadas em julgado consideradas de pequeno valor.
Parágrafo único. Para atender ao disposto no inciso I serão considerados os pedidos
protocolados até 1º de julho de 2024.
Art. 12. Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos
Orçamentos, as eventuais modificações ocorridas na estrutura organizacional do
Município, bem como na classificação orçamentária da receita e da despesa, por
alterações na legislação e reestimativas da receita e despesas, ocorridas após o
encaminhamento da Lei deDiretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de
2025 ao Poder Legislativo.
Art. 13. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária poderá conter:
I - o comportamento da arrecadação do exercício anterior;
II - o demonstrativo dos gastos públicos, por órgão, da despesa efetivamente
executada no ano anterior em contraste com a despesa autorizada;
III - a situação observada no exercício de 2024 em relação ao limite de que tratam os
artigos 18, 19 e 20 da Lei Complementar nº 101/2000;
IV - o demonstrativo do cumprimento da legislação que dispõe sobre a aplicação de
recursos resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do Ensino;
V - o demonstrativo do cumprimento do disposto na Emenda Constitucional nº
29/2000, que dispõe sobre a aplicação de recursos resultantes de impostos em saúde;
VI - a discriminação da Dívida Pública total acumulada; e
VII - a indicação do órgão que apurará os resultados primário e nominal para fins de
avaliação do cumprimento das metas.
Art. 14. O projeto de lei orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara
Municipal constituir-se-á de:
I - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social discriminando a receita e a
despesa na forma definida nesta lei;
IV - anexo do Orçamento de Investimento a que se refere o art. 165, § 5º, inciso II, da
Constituição Federal, na forma definida nesta lei; e
V - discriminação da legislação da receita e da despesa referentes ao Orçamento
Fiscal.
§ 1º Integrarão o Orçamento Fiscal todos os quadros previstos no art. 22, inciso III, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
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§ 2º Integrarão o Orçamento de Investimento, no que lhe couber, os quadros previstos
na mesma lei citada no parágrafo anterior.
CAPÍTULO III - DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA O PODER LEGISLATIVO
Art. 15. O total da despesa do Poder Legislativo Municipal, incluídos os subsídios dos
Vereadores dos inativos e pensionistas, não poderá ultrapassar o percentual de sete
por cento conforme emenda constitucional 58/2009, relativo ao somatório da receita
tributária e das transferências previstas no § 5º do artigo 153 e nos artigos 158 e 159
da Constituição Federal efetivamente realizado no exercício anterior.
§ 1º O duodécimo devido à Câmara Municipal será repassado até o dia 20 de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade do Prefeito do Município, conforme
disposto no inciso II do § 2º do artigo 29-A da Constituição Federal.
§ 2º A despesa total com folha de pagamento do Poder Legislativo, incluídos os gastos
com subsídios dos Vereadores, não poderá ultrapassar a setenta por cento de sua
receita, de acordo com o estabelecido no § 1º do artigo 29-A da Constituição Federal
e conforme disposto na Lei Orgânica do Município.
§3º Fica determinado que a fixação da despesa do Poder Legislativo para o ano de
2025 será o limite para despesa do Poder Legislativo para 2024, conforme relatório
do TCE-PR, acrescido do estimativo do percentual de inflação.
Art. 16. O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta
orçamentária, para fins de consolidação, até o dia 30 de julho do corrente ano,
observadas as disposições desta Lei.
CAPÍTULO IV - DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO E A EXECUÇÃO
DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
SEÇÃO I - Diretrizes Gerais
Art. 17. A elaboração do projeto de lei e a aprovação e a execução da Lei
Orçamentária de 2025 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência
da gestão fiscal, observado o princípio da publicidade e permitido o amplo acesso da
sociedade a todas as informações relativas a cada uma dessas etapas, bem como
deverão levar em conta a obtenção dos resultados previstos no Anexo de Metas
Fiscais que integra a presente lei, além dos parâmetros da Receita Corrente Líquida,
visando ao equilíbrio orçamentário financeiro.
§ 1º Serão divulgados na Internet, ao menos:
I - pelo Poder Legislativo, no que lhe couber, os instrumentos de gestão previstos no
caput do artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000.
II - pelo Poder Executivo:
a - a estimativa das receitas de que trata o § 3º do artigo 12 da Lei Complementar
101/2000;
b- a proposta de Lei Orçamentária e seus anexos;
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c - a Lei Orçamentária Anual e seus anexos; e
d - as alterações orçamentárias realizadas mediante a abertura de Créditos
Adicionais.
§ 2º Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput
deste artigo, o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Administração e da
Secretaria de Finanças, deverá:
I - manter atualizado o endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os
instrumentos de gestão descritos no caput do artigo 48 da Lei Complementar nº
101/2000; e
II - providenciar as medidas previstas no inciso II do § 1º deste artigo a partir da
execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2025 e nos prazos definidos pela
Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 18. O Poder Executivo, sob a coordenação das Secretarias de Administração,
Planejamento e de Finanças, deverá elaborar e publicar a programação financeira e
o cronograma de execução mensal de desembolso, até trinta dias do exercício
financeiro de vigência da Lei Orçamentária, visando ao cumprimento da meta de
resultado primário estabelecida nesta lei.
§ 1º A Câmara Municipal de Jardim Alegre deverá enviar ao Poder Executivo, até dez
dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2025, a programação de desembolso
mensal para o referido exercício.
§ 2º O Poder Executivo deverá publicar a programação financeira e o cronograma de
execução mensal de desembolso até trinta dias do exercício financeiro de vigência da
Lei Orçamentária de 2025.
Art. 19 – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da
Constituição Federal, a incluir na Lei Orçamentária autorização para:
I - Realizar operações de crédito por antecipação da receita, nos termos da legislação
vigente;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação vigente;
III – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15 (quinze por cento) do
total geral de cada orçamento, nos termos da legislação vigente;
IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, de uma categoria de programação
para outra, ou de um órgão para outro, nos termos do inciso VI do Art. 167 da
Constituição Federal.
V - Proceder o remanejamento de dotações do orçamento de uma para outra
categoria, grupo, modalidade de aplicação e elemento de despesa e/ou de uma para
outra fonte de recurso dentro do mesmo projeto ou atividade, sem que tal
remanejamento seja computado para fins do limite previsto no inciso III
VI - Realizar abertura de créditos suplementares por conta do superávit financeiro
apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43 inciso I
da Lei Federal 4.320/64, e do excesso de arredação, considerando a tendencia, sem
que tal suplementação seja computada para fins do limite previsto no inciso III.
VII - Proceder a redistribuição das parcelas de dotação de pessoal e respectivos
encargos sociais, dentro ou entre os orgãoes e as unidades orçamentárias, conforme
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o disposto no parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de
1964, não se considerando nos limites previstos no inciso III desta lei
VIII– Proceder ajustes na Lei Orçamentária Anual (LOA) após aprovada, quanto a
classificação da receita, despesa, fonte de recursos ou outras alterações, de acordo
com as instruções e/ou determinações do Tribunal de Contas do Estado do Paraná –TCE –
PR, Secretaria do Tesoura Nacional - STN ou legislação que assim a determinar.
IX - Proceder ajuste no valor das ações do PPA e LDO sempre que ocorra alteração
orçamentária que modifique estes valores.
Art. 20. Fica o Poder Legislativo autorizado a alterar, por meio de ato próprio, a
programação orçamentária fixada para o exercício de 2025, até o limite estabelecido
no Inciso III, Art. 19, do total do seu orçamento, através da abertura de créditos
adicionais suplementares.
Art. 21. Fica o executivo municipal autorizado a se utilizar de 1/12 avos do orçamento
previsto no início do exercício, caso o Legislativo venha retardar a aprovação da Lei
Orçamentária para o exercício de 2025.
Art. 22. Verificado, ao final de cada bimestre, que a execução das despesas foi
superior à realização das receitas, o Poder Legislativo e o Poder Executivo
promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias
subseqüentes, a limitação de empenho e de movimentação financeira.
§ 1º Caso haja necessidade, a limitação do empenho das dotações orçamentárias e
da movimentação financeira para o cumprimento do disposto no artigo 9º da Lei
Complementar nº 101/2000, visando atingir as metas fiscais previstas no Anexo I desta
Lei, será feita de forma proporcional ao montante dos recursos alocados para o
atendimento de Outras Despesas Correntes e de Investimentos de cada Poder,
excluídas as despesas que constituem obrigação constitucional ou legal de execução.
§ 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo o montante que caberá a cada um tornar indisponível
para empenho e movimentação financeira.
Art. 23. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos
recursos na Lei Orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a
propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos Programas
de Governo.
Art. 24. As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de
seus Órgãos e Autarquias, serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de
junho de 2024 e apresentadas a Secretaria de Planejamento até o dia 10 de julho de
2024 para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.
Art. 25. Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre os novos.
Parágrafo único. A programação de novos projetos dependerá de prévia
comprovação de sua viabilidade técnica e financeira.
Art. 26. É obrigatória a destinação de recursos para compor a contrapartida de
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transferências voluntárias efetuadas pela União e pelo Estado, bem como de
empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de
juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva
operação.
Parágrafo único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual dotações
relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo
Municipal e pelo Senado Federal até 30 de agosto de 2024.
Art. 27. A Lei Orçamentária de 2025 somente incluirá dotações para o pagamento de
precatórios cujos processos contenham certidão de trânsito em julgado da decisão
exeqüenda e pelo menos um dos seguintes documentos:
I - certidão de que não tenham sido opostos embargos ou qualquer impugnação aos
respectivos cálculos.
Art. 28. A Procuradoria-Geral do Município encaminhará a Secretaria de Finanças ou
planejamento, até 15 de julho do corrente ano, a relação dos débitos decorrentes de
precatórios judiciários inscritos até de abril de 2024, a serem incluídos na proposta
orçamentária devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, § 1º, da
Constituição Federal, e discriminada por grupos de natureza de despesas, conforme
detalhamento constante do artigo 10 dessa lei, especificando:
I - número e data do ajuizamento da ação originária;
II - número do precatório;
III - tipo da causa julgada (de acordo com a origem da despesa);
IV - enquadramento (alimentar ou não-alimentar);
V - data da autuação do precatório;
VI - nome do beneficiário;
VII - valor do precatório a ser pago;
VIII - data do trânsito em julgado; e
IX - número da vara ou comarca de origem.
Parágrafo único. A atualização monetária dos precatórios determinada no § 1º do
artigo 100 da Constituição Federal e das parcelas resultantes observará, no exercício
de 2025 os índices adotados pelo Poder Judiciário respectivo.
Art. 29. As obras já iniciadas terão prioridade na alocação dos recursos para a sua
continuidade e/ou conclusão.
Art. 30. Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituídas as unidades executoras; e
II - incluídas despesas a título de Investimentos - Regime de Execução Especial -
ressalvados os casos de calamidade pública formalmente reconhecida na forma do
art. 167, § 3º, da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município.
Art. 31. Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender
a despesas com:
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I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao
Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não
estabeleça obrigação de o Município cooperar técnica e/ou financeiramente; e
II - clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres.
Parágrafo único. Para atender ao disposto nos incisos I e II, durante a execução
orçamentária do exercício de 2025 o Poder Executivo encaminhará ao Poder
Legislativo projeto de lei para a abertura de Crédito Adicional Especial.
Art. 32. É vedada a inclusão, tanto na Lei Orçamentária quanto em seus Créditos
Adicionais, de dotações a título de subvenções sociais e auxílios, ressalvadas aquelas
destinadas às entidades privadas sem fins lucrativos, amparadas por legislação
específica.
Parágrafo único. Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios,
Termo de Colaboração e o Termo de Fomento, conforme Lei 14.133 de 1 de abril de
2021 e o artigo 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e legislações correlatas.
Art. 33. A Receita Total do Município, prevista no Orçamento Fiscal, será programada
de acordo com as seguintes prioridades:
I - custeios administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;
III - contrapartida das operações de crédito; e
IV - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se
refere ao ensino fundamental e à saúde e ao disposto no artigo 40 desta Lei.
Parágrafo único. Somente depois de atendidas as prioridades supra-arroladas
poderão ser programados recursos para atender a novos investimentos.
Art. 34. O controle de custos e a avaliação de resultados previstos nos artigos 4º,
inciso I, alínea "e", e 50, § 3º, da Lei Complementar nº 101/2000, serão realizados pela
Secretaria de Finanças e/ou Planejamento do Município.
SEÇÃO II - Diretrizes Específicas do Orçamento Fiscal
Art. 35. O Orçamento Fiscal estimará as receitas efetivas e potenciais de recolhimento
centralizado do Tesouro Municipal e fixará as despesas dos Poderes Legislativo e
Executivo bem como as de seus Órgãos, Fundos e Autarquia, de modo a evidenciar
as políticas e programas de governo, respeitados os princípios da unidade, da
universalidade, da anualidade e da exclusividade.
Art. 36. Fica Incluída para o Orçamento de 2025 as Emendas Individuais de acordo
com artigo 109, §§ 9º ao 17, da Lei Orgânica Municipal, incluídos pela Emenda à Lei
Orgânica nº 06/2023, no percentual de 2% (dois por cento) daReceita Corrente Líquida
(RCL) do exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a
ações e serviços públicos de saúde.
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Art. 37. É vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das
despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos adicionais
suplementares ou especiais com finalidade precisa.
Art. 38. Na estimativa da receita e na fixação da despesa serão considerados:
I - os fatores conjunturais que possam vir a influenciar a produtividade;
II - o aumento ou a diminuição dos serviços prestados e a tendência do exercício; e
III - as alterações tributárias.
Art. 39. O Município aplicará no mínimo, vinte e cinco por cento de sua receita
resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências constitucionais,
na manutenção e no desenvolvimento do ensino, conforme dispõe o artigo 212 da
Constituição Federal.
Art. 40. O Município aplicará no mínimo, quinze por cento em ações e serviços
públicos de saúde, conforme disposto no inciso III do artigo 7º da Emenda
Constitucional nº 29/2000 e no artigo 77, inciso III, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Art. 41. Do total da Receita Corrente Liquida da Administração Direta serão
aplicados nomínimo três por cento, na função Assistência Social.
Parágrafo único. A base de cálculo para aferir o percentual do caput será a receita
Corrente Liquida, efetivamente arrecadada no exercício financeiro de 2024.
Art. 42. A lei orçamentária conterá Reserva de Contingência em montante equivalente
a, no mínimo, 0,3% da Receita Corrente Líquida, destinada a atender aos passivos
contingentes e a outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
§ 1º O projeto de lei que estima a receita e fixa a despesa de 2025 conterá reservas
específicas de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida prevista na proposta
orçamentária de 2024 para atender as emendas individuais estabelecidas nos §§ 9º
ao 17 do artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Jardim Alegre.
§ 2º Não havendo a utilização da Reserva de Contingência, até o primeiro dia do décimo
primeiro mêsdo exercício de 2025, poderá ser utilizado o saldo previsto, para suporte
na abertura de créditos adicionais, sem que tal abertura seja computado para fins do
limite previsto no inciso III do artigo 19 desta lei.
Art. 43. A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no §
2º do art. 167 da Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município, será efetivada
mediante decreto do Poder Executivo.
SEÇÃO III - Diretrizes Específicas do Orçamento da Seguridade Social
Art. 44. O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a
atender às ações de saúde, previdência e assistência social, obedecerá ao disposto
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nos artigos 194 a 204 da Constituição Federal e Lei Orgânica do Município e contará,
dentre outros, com recursos provenientes:
I - das contribuições sociais previstas constitucionalmente;
II - do orçamento fiscal; e
III - das demais receitas diretamente arrecadadas pelos órgãos, fundos e entidades
que integram, exclusivamente, este orçamento.
Parágrafo único. Os recursos para atender às ações de que trata este artigo
obedecerão aos valores estabelecidos no Orçamento Fiscal.
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICÍPIO COM
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Art. 45. As despesas com pessoal e encargos sociais para 2025 serão fixadas
observando-se o disposto nas normas constitucionais aplicáveis; na Lei
Complementar nº 101/2000; na Lei Federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998; e
na legislação municipal em vigor.
Art. 46. O reajuste salarial dos servidores públicos municipais dos poderes Executivo
e Legislativo deverá observar a previsão de recursos orçamentários e financeiros
constantes na Lei Orçamentária de 2025, em categoria de programação específica
observada o limite do inciso III do artigo 20 da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. Fica autorizada a revisão geral anual de que trata o inciso X do
caput.do art. 37 da Constituição Federal, observando o disposto no inciso VIII do caput
do art. 73 da Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997
Art. 47. O Poder Executivo, por intermédio do órgão central de controle de pessoal
civil da Administração Direta e Indireta, publicará, no portal de transparência, até 30
de julho de 2025, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro
geral de pessoal civil e demonstrará os quantitativos de cargos ocupados por
servidores estáveis e não-estáveis e de cargos vagos.
§ 1º O Poder Legislativo observará o cumprimento do disposto neste artigo mediante
ato próprio de seu dirigente máximo.
§ 2º Os cargos transformados em decorrência de processo de racionalização de
planos de carreiras dos servidores municipais serão incorporados à tabela referida
neste artigo.
Art. 48. Os Poderes Legislativo e Executivo, na elaboração de suas propostas
orçamentárias, terão como base de cálculo, para fixação da despesa com pessoal e
encargos sociais, a última folha de pagamento contabilizada do exercício corrente,
projetada para o exercício financeiro de 2025, considerando os eventuais acréscimos
legais a serem concedidos aos servidores públicos municipais, as alterações de
planos de carreira e as admissões para preenchimento de cargos, sem prejuízo do
disposto nos artigos 18 e 19 da Lei Complementar nº 101/2000 e observado o contido
no inciso II do art. 37 da Constituição Federal.
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Parágrafo único. Para atender ao disposto no caput deste artigo serão observados
os limites estabelecidos na Emenda Constitucional nº 25, de 14 de fevereiro de 2000,
e na Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 49. No exercício financeiro de 2025 observado o disposto no artigo 169 da
Constituição Federal, somente poderá ser admitidos servidores se:
I - existirem cargos vagos a preencher, demonstrados na tabela a que se refere o
artigo 46 desta Lei;
II - houver vacância dos cargos ocupados constantes da referida tabela;
III - houver prévia dotação orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e
IV - forem observados os limites previstos no artigo 47 desta Lei, ressalvado o disposto
no artigo 22, inciso IV, da Lei Complementar nº 101/2000.
Parágrafo único. A criação de cargos, empregos e funções somente poderão ocorrer
depois de atendido ao disposto neste artigo; no art. 169, § 1º, incisos I e II, da
Constituição Federal; e nos art. 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 50. No exercício de 2025 a realização de serviço extraordinário, quando a
despesa houver excedido 95% (noventa e cinco por cento) dos limites estabelecidos
no artigo 22 da LRF, exceto o previsto no artigo 57, § 6, inciso II da Constituição
Federal, somente poderá ocorrer quando destinada ao atendimento de relevantes
interesses públicos que ensejam situações emergências de risco ou prejuízo para a
sociedade.
Parágrafo único. A autorização para a realização de serviço extraordinário no âmbito
do Poder Executivo é de exclusiva competência do Prefeito do Município ou daquele
a quem o Prefeito delegar.
Art. 51. A proposta orçamentária poderá assegurar no mínimo meio por cento da
Receita Corrente Liquida RCL, para a capacitação e desenvolvimento dos servidores
municipais, bem como, na elaboração do plano de carreira e salários dos funcionários
municipais.
Art. 52. O disposto no art. 18, § 1º, da Lei Complementar nº 101/2000 aplica-se
exclusivamente para fins de cálculo do limite da despesa total com pessoal,
independentemente da legalidade ou da validade dos contratos.
Parágrafo único. Não se consideram como substituição de servidores e empregados
públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução
indireta de atividades que, simultaneamente:
I - sejam acessórias, instrumentais, orientativas ou complementares aos assuntos
que constituemárea de competência legal do órgão ou entidade, na forma de
regulamento;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do
quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em
contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinto, total ou parcialmente; e
III - não caracterizem relação direta de emprego.
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CAPÍTULO VI - DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO
TRIBUTÁRIA DO MUNICÍPIO
Art. 53. Ocorrendo alterações na legislação tributária em vigor decorrente de lei
aprovada até o término deste exercício que impliquem acréscimo em relação à
estimativa de receita constante do projeto de lei orçamentária, fica o Poder Executivo
autorizado a proceder aos devidos ajustes na execução orçamentária, observados as
normas previstas na Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 54. Os tributos poderão ser corrigidos monetariamente segundo a variação
estabelecida pelo IPCA-IBGE ou por outro indexador que venha a substituí-lo.
Art. 55. O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU fixo do
exercício de 2025 terão desconto para pagamento em cota única e demais casos,
previsto na legislação municipal, e percentuais para parcelamentos conforme
legislação tributária e regulamentações vigente no lançamento do IPTU.
Art. 56. Na previsão da receita para o exercício financeiro de 2025 serão observados
os incentivos e os benefícios fiscais estabelecidos pela Lei Municipal de Isenções e
de Incentivo à Industrialização, conforme detalhado no Anexo I - Metas Fiscais -
Demonstrativo da Estimativa da Renúncia de Receita.
Art. 57. Os valores apurados nos artigos 53 e 55 desta Lei não serão considerados,
na previsão da receita de 2025, nas respectivas rubricas orçamentárias.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES RELATIVAS À DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 58. Os Orçamentos da Administração Direta e da Administração Indireta, deverão
destinar recursos ao pagamento do serviço da dívida municipal.
Parágrafo único. Serão destinados recursos para o atendimento de despesas com
juros, com outros encargos e com amortização da dívida somente às operações
contratadas até 30 de junho de 2024.
CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AO REGIME DE APROVAÇÃO
E EXECUÇÃO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS E IMPOSITIVAS
Art. 59. O regime de aprovação e execução das emendas individuais ao Projeto de
Lei Orçamentário de que tratam os §§ 9º a 17 do art. 109, da Lei Orgânica Municipal,
atenderão ao disposto neste Capítulo.
Art. 60. É obrigatória a execução orçamentária e financeira, de forma equitativa, das
programações decorrentes de emendas individuais aprovadas ao Projeto de Lei
Orçamentário, observado, na execução, o limite estabelecido no § 11 do art. 109 da
Lei Orgânica Municipal.
§ 1º Considera-se execução equitativa a execução das programações que atenda de
forma igualitária e impessoal as emendas apresentadas, independentemente da
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autoria.
§ 2º A obrigatoriedade de execução orçamentária e financeira de que trata o caput
deste artigo compreende, cumulativamente, o empenho e o pagamento, observado o
disposto no §16 do art. 166 da Constituição Federal.
§ 3º Se, durante o exercício financeiro de 2025, for verificada frustração de receitas, a
execução orçamentária das programações orçamentárias das emendas individuais
poderá ser reduzida na mesma proporção.
Art. 61. Para fins de atendimento do valor das emendas impositivas, será provisionado
o percentual de 2% da receita corrente líquida junto à reserva de contingência de
emendas impositivas.
§ 1º Para fins de cálculo do valor da Receita Corrente Líquida de que trata o caput
deste artigo, considerar-se-á a metodologia estabelecida pelo Tribunal de Contas do
Estado do Paraná ou a norma que lhe for superveniente.
§ 2º O valor do limite para apresentação das emendas individuais por autor será obtido
a partir da divisão do montante estabelecido no caput pelo número máximo de
vereadores, admitido pela Constituição Federal.
§ 3º É permitida aos vereadores a união das suas emendas para uma mesma
finalidade.
§ 4º Não será obrigatória a execução orçamentária e financeira da emenda individual
que esteja em desacordo ao disposto nos §§ 9º e 10 do art. 109, da Lei Orgânica
Municipal, ou aos critérios estabelecidos neste artigo, sendo os recursos
correspondentes revertidos à reserva de contingência de que trata o art. 42, desta Lei.
Art. 62. Para fins do disposto no § 12 do art. 109 da Lei Orgânica Municipal,
consideram-se impedimentos de ordem técnica:
I - não indicação, pelo autor da emenda individual, do beneficiário e do respectivo valor
da emenda, quando for o caso;
II - não cumprimento dos requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 13.019, de 31 de
julho de 2014, pela entidade beneficiária, no caso de emendas que proponham
transferências de recursos sob a forma de subvenções, auxílios ou contribuições;
III - desistência expressa do autor da emenda;
IV - incompatibilidade do objeto da emenda com a finalidade do programa ou da ação
orçamentária emendada;
V - no caso de emendas relativas à execução de obras, incompatibilidade do valor
proposto com o cronograma físico financeiro de execução do projeto;
VI - a aprovação de emenda individual que conceda dotação para instalação ou
funcionamento de serviço público que não esteja anteriormente criado por Lei;
VII - a não indicação da Reserva de Contingência referida no § 1º do art. 42 desta Lei,
como fonte de recursos para as emendas individuais.
§ 1º Os casos de impedimentos de ordem técnica que trata este artigo serão
comunicados formalmente pelo Poder Executivo, observado o disposto no § 14 do art.
166, da Constituição Federal.
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§ 2º O Executivo Municipal terá o prazo de 150 (cento e cinquenta) dias para
apresentação dos impedimentos de ordem técnica, a contar da data de publicação da
Lei Orçamentária.
§ 3º Após a apresentação dos impedimentos de que trata o § 2º deste artigo, o Poder
Legislativo terá o prazo de 30 (trinta) dias para análise e devolução ao Executivo
Municipal.
§ 4º As dotações orçamentárias relativas às emendas individuais, que permanecerem
com impedimento técnico, poderão ser utilizadas como fonte de recursos para a
abertura de créditos adicionais, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 1964, sem que
tal abertura seja computado para fins do limite previsto no inciso III do artigo 19 desta
lei.
§ 5º Além dos impedimentos técnicos previstos neste artigo, o Poder Executivo
poderá, mediante Decreto, estabelecer critérios e procedimentos adicionais
relacionados aos casos de impedimentos de ordem técnica de emendas impositivas.
§ 6º Não constitui impedimento de ordem técnica a indevida classificação da despesa,
cabendo ao Poder Executivo realizar os ajustes necessários no orçamento, nos
termos da legislação aplicável.
CAPÍTULO IX - DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 63. Os valores das metas fiscais, anexas, devem ser considerados indicativos e,
para tanto, ficam admitidas variações de forma a acomodar a trajetória que as
determine até o envio do projeto de lei orçamentária de 2025 ao Legislativo Municipal.
Parágrafo único. As metas fiscais previstas no caput, depois de revistas, serão
apresentadas em anexo próprias ao projeto de lei orçamentária.
Art. 64. Para os efeitos do disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000:
I - as especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata a
contratação, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a
que se refere o § 3º do artigo 182 da Constituição Federal; e
II - entendem-se como despesas irrelevantes, para fins do § 3º do art. 16 da Lei
Complementar 101/2000, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os
limites dos incisos I e II do artigo 75 da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e suas
alterações.
Art. 65. Cabe a Secretaria de Planejamento a responsabilidade pela coordenação da
elaboração e da consolidação do projeto de lei orçamentária de que trata esta Lei.
Parágrafo único.
A Secretaria determinará sobre:
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I - o calendário das atividades para a elaboração dos orçamentos;
II - a elaboração e a distribuição do material que compõe as propostas parciais do
Orçamento Anual dos Poderes Legislativo e Executivo do Município e seus Órgãos; e
III- as instruções para o devido preenchimento das propostas parciais dos orçamentos
de que trata esta lei.
Art. 66. A execução orçamentária dos órgãos da administração direta constantes do
orçamento fiscal será processada por meio de sistema informatizado único.
Art. 67. São vedados quaisquer procedimentos, pelos ordenadores de despesas, que
possibilitem a execução destas sem a comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos
relativos à gestão orçamentária e financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das
responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 68. Os recursos provenientes de convênios repassados pelo Município deverão
ter sua aplicação comprovada mediante prestação de contas por meio do SIT
(Sistema Integrado de Transferências - Portal TCE-PR) ou ao Departamento de
Finanças do Município, conforme pactuado..
Art. 69. A Secretaria de Finanças divulgará, aos ordenadores de despesas no prazo
de vinte dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, o Quadro de
Detalhamento da Despesa - QDD, especificando-o por atividades, projetos e
operações especiais em cada unidade orçamentária contidas no Orçamento Fiscal,
bem como as demais normas para a execução orçamentária.
Art. 70. Os recursos decorrentes de emendas que ficarem sem despesas
correspondentes ou que alterem os valores da receita orçamentária poderão ser
utilizados mediante créditos adicionais suplementares e especiais com prévia e
específica autorização legislativa, nos termos do art. 166, § 8º, da Constituição Federal
e da Lei Orgânica do Município.
Art. 71. Fica o Poder Executivo autorizado adequar o PPA durante o exercício de
2025, objetivando adequá-lo às mudanças da legislação vigente.
Art. 72. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos quinze do
mês de abril de 2024 (15/04/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ROBERTO
FURLAN:571498
60915
Assinado de forma digital
por JOSE ROBERTO
FURLAN:57149860915
Dados: 2024.04.15 14:50:14
-03'00'
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Unidade : 001 CAMARA MUNICIPAL
Órgão : 01 LEGISLATIVO MUNICIPAL
Programa :
Objetivo :
PROCEDIMENTOS LEGISLATIVOS
Manter o Legislativo Municipal no desenvolver de suas atividades.
Função:
Sub-Função:
01
031
0001
Legislativa
Ação Legislativa
Gerente : Jose Carlos Barbosa CPF:738.271.939-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Registrar os atos e fatos do Legislativo durante o exercicío de suas atividades.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2036 A 1 2.832.415,82
Descrição: MANUTENÇÃO DA CASA LEGISLATIVA
Produto : Veículos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2090 Pessoas 1 87.640,80
Descrição: MANUTENÇÃO DA PROCURADORIA DA MULHER
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 Gabinete
Órgão : 02 GABINETE DO PREFEITO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRACAO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 1
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2002 Outras Unidades e Medidas 1 455.320,67
Descrição: Manutencao do Gabinete do Prefeito
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Divisão de Administração
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRACAO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2005 Outras Unidades e Medidas 1 98.580,00
Descrição: Divulgação Oficial do Municipio
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2065 Outras Unidades e Medidas 1 1.321.995,96
Descrição: Manutenção das Atividades de Divisao de Administração
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Divisão de Administração
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Função:
Sub-Função:
04
243
Administração
Assistência à Criança a ao Adolescente
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 2
Indice Final PPA
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
ATENDIMENTO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
Apoiar, promover e viabilizar a execução de programas, projetos, serviços, atividades, ações, qualificação
dos atores, estudos, pesquisas e concessão de benefícios a serem desenvolvidos por órgãos públicos
estaduais, municipais e organizações da sociedade civil, na área de prevenção, promoção, proteção,
socioeducacional e controle social da política de garantia dos direitos da criança e do adolescente, por meio
da articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de
instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de efetivação dos direitos da criança e do
adolescente, com o cofinanciamento por meio de transferências voluntárias, obrigatórias e/ou legais.
0009
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O município necessita ter um sistema para a criação e manutencao de uma políticas
publicas de atuação e de aprimoramento (inter-) institucional para a garantia de direitos
de crianças e adolescentes, por meio de ações que garantam a proteção integral –
moradia, alimentação, higienização e atendimento a crianças e adolescentes, seja de
forma direta ou por meio de parcerias.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2038 Pessoas 1 323.914,80
Descrição: Manutenção do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 Divisão de Recursos Humanos
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRACAO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 3
Indice Final PPA
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2007 Outras Unidades e Medidas 1 621.616,43
Descrição: Manutenção dos Recursos Humanos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 Divisão de Recursos Humanos
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
Conceder ao funcionário público municipal o “Vale alimentação”, visando promover melhor qualidade de
vida aos servidores públicos municipais.
Função:
Sub-Função:
04
122
0014
Administração
Administração Geral
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : Servidor
Justificativa : O Programa visa gerar maior dignidade aos servidores municipais e retribuir de alguma
forma o excelente serviço prestado, zelando pela sua saúde e de seus familiares
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2050 Pessoas A 450 1.150.000,00
Descrição: Manutenção do Auxílio Alimentação
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 Divisão de Recursos Humanos
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
PREVIDENCIA MUNICIPAL
Pagamento aos aposentados e pensionista do Regime Próprio, o qual encontra-se em extinção, não tendo
contribuição e nem novos aposentados, uma vez que foram migrados para o regime geral
Função:
Sub-Função:
09
272
0011
Previdência Social
Previdência do Regime Estatutário
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O Regime Proprio do municipio, foi migrado para o regime geral, ficando apenas os
aposentados e pensionista que ja tinha adquido o direito anes desse procedimento.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2008 Pessoas 1 1.587.880,00
Descrição: Encargos com Inativos e Pensionistas
Produto : Aposentados Atendidos
Unidade : 002 Divisão de Recursos Humanos
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 4
Indice Final PPA
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
Operações Especiais
Englobam ações que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de
Governo, das quais não resultam produtos que não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços.
Função:
Sub-Função:
28
843
0000
Encargos Especiais
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Não combina fator de produção nem se responsabiliza pela geração do produto, que se
materializa em um outro ciclo orçamentário tendo situação como a amortização, juros,
encargos e rolagem da dívida contratual e mobiliária;operações de financiamento e
encargos delas decorrentes (empréstimos, financiamentos diretos, concessão de créditos,
equalizações, subvenções, subsídios, coberturas de garantias, coberturas de resultados,
honras de aval, assistência financeira), reembolsáveis ou não
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
3 Outras Unidades e Medidas 1 80.899,20
Descrição: AMORTIZAÇÃO DE PARCELAMENTOS
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 Divisão de Patrimônio e Materiais
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRACAO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 5
Indice Final PPA
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
2056 Outras Unidades e Medidas 1 2.120,00
Descrição: Manutenção de Conselho Comunitário de Segurança
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2066 Outras Unidades e Medidas 1 40.280,00
Descrição: Manutenção das Atividades do Patrimônio e Materiais
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2259 Outras Unidades e Medidas 1 86.374,95
Descrição: Manutenção da divisão de frotas
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 Divisão de Compras e Almoxarifado
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRACAO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2067 Outras Unidades e Medidas 1 130.251,10
Descrição: Manutenção das Atividades de Compras
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2068 Outras Unidades e Medidas 1 164.933,24
Descrição: Manutenção do Almoxarifado
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 005 Divisão de Licitação e Contratos
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 04 Administração
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 6
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRACAO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal
Sub-Função: 122
0004
Administração Geral
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2058 Outras Unidades e Medidas 1 305.740,46
Descrição: Manutenção das Atividades de Licitação
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2069 Outras Unidades e Medidas 1 50.880,00
Descrição: Manutenção das Atividades de Contratos
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 006 Divisão de Engenharia
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRACAO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 7
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2060 Outras Unidades e Medidas 1 205.258,82
Descrição: Manutenção das Atividades da Divisão de Engenharia
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 007 Divisão de Serviços Gerais
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRACAO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2009 Outras Unidades e Medidas 1 276.617,60
Descrição: Manutenção das Atividades de Serviços Gerais
Produto : Apoio Administrativo
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 8
Indice Final PPA
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2059 Pessoas 1 30.566,16
Descrição: Manutenção das Atividades da Cantina Municipal
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2070 Outras Unidades e Medidas 1 145.427,55
Descrição: Manutenção das Atividades da Unidade Municipal de Cadastro - UMC
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2071 Outras Unidades e Medidas 1 98.955,45
Descrição: Manutenção das Atividades do Posto de Atendimento do DETRAN
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2072 Pessoas 1 30.952,00
Descrição: Manutenção das Atividades do Terminal Rodoviário
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2073 Outras Unidades e Medidas 1 104.798,38
Descrição: Manutenção das Atividades da Junta de Serviços Militares e Identificação
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 008 Assessoria de Imprenssa
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRACAO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal
Função:
Sub-Função:
24
122
0004
Comunicações
Administração Geral
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2256 Outras Unidades e Medidas 1 202.460,00
Descrição: MANTENÇÃO DE ASSESSORIA DE IMPRENSA
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 9
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 009 Divisao de Arquivo e Documento
Órgão : 03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRACAO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2001 Outras Unidades e Medidas 1 57.929,42
Descrição: MANUTENÇÃO DA DIVIDÃO DE ARQUIVO E DOCUMENTAÇÃO
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Divisão de Finanças
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRACAO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 10
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2053 Pessoas 1 566.084,52
Descrição: Encargos com PASEP
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 Divisão de Finanças
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRACAO FINANCEIRA
Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispêndios
geral da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
122
0005
Administração
Administração Geral
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizar operações, movimentações e controles financeiras referente a contas a receber e
contas a pagar, as dívidas fundadas, operações de crédito e outras correlatas, da
administração pública municipal, além de acordo com a decisão do Chefe do Poder
Executivo, administrar o fluxo de caixa através da captação e aplicação de recursos
financeiros, mantendo o controle de toda movimentação financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2074 Outras Unidades e Medidas 1 370.694,08
Descrição: Manutenção das Atividades da Divisão de Finanças
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Divisão de Finanças
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Função:
Sub-Função:
28
843
Encargos Especiais
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 11
Indice Final PPA
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
Operações Especiais
Englobam ações que não contribuem para a manutenção, expansão ou aperfeiçoamento das ações de
Governo, das quais não resultam produtos que não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou
serviços.
0000
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Não combina fator de produção nem se responsabiliza pela geração do produto, que se
materializa em um outro ciclo orçamentário tendo situação como a amortização, juros,
encargos e rolagem da dívida contratual e mobiliária;operações de financiamento e
encargos delas decorrentes (empréstimos, financiamentos diretos, concessão de créditos,
equalizações, subvenções, subsídios, coberturas de garantias, coberturas de resultados,
honras de aval, assistência financeira), reembolsáveis ou não
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1 Outras Unidades e Medidas 1 1.431.000,00
Descrição: AMORTIZAÇÃO DA PRINCIPAL E ENC DE FINANC REALIZADO
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2 Outras Unidades e Medidas 1 157.304,00
Descrição: Amort do Princ e Encargos de Debitos Conf INSS
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 Divisão de Tributação
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRACAO FINANCEIRA
Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispêndios
geral da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
123
0005
Administração
Administração Financeira
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizar operações, movimentações e controles financeiras referente a contas a receber e
contas a pagar, as dívidas fundadas, operações de crédito e outras correlatas, da
administração pública municipal, além de acordo com a decisão do Chefe do Poder
Executivo, administrar o fluxo de caixa através da captação e aplicação de recursos
financeiros, mantendo o controle de toda movimentação financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2012 Pessoas 1 416.897,60
Descrição: Manutenção das Atividades de Tributação
Produto : Contribuintes Atendidos
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 12
Indice Final PPA
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Unidade : 003 Divisão de Fiscalização
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRACAO FINANCEIRA
Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispêndios
geral da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
123
0005
Administração
Administração Financeira
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizar operações, movimentações e controles financeiras referente a contas a receber e
contas a pagar, as dívidas fundadas, operações de crédito e outras correlatas, da
administração pública municipal, além de acordo com a decisão do Chefe do Poder
Executivo, administrar o fluxo de caixa através da captação e aplicação de recursos
financeiros, mantendo o controle de toda movimentação financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2075 Outras Unidades e Medidas 1 159.858,60
Descrição: Manutenção das Atividades de Fiscalização
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 Divisão de Contabilidade
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRACAO FINANCEIRA
Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispêndios
geral da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
123
0005
Administração
Administração Financeira
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizar operações, movimentações e controles financeiras referente a contas a receber e
contas a pagar, as dívidas fundadas, operações de crédito e outras correlatas, da
administração pública municipal, além de acordo com a decisão do Chefe do Poder
Executivo, administrar o fluxo de caixa através da captação e aplicação de recursos
financeiros, mantendo o controle de toda movimentação financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2013 Outras Unidades e Medidas 1 462.690,00
Descrição: Manutenção da Divisão de Contabilidade
Produto : Apoio Administrativo
Órgão : 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 13
Indice Final PPA
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Unidade : 005 Divisão de Empenho e Liquidaçao
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRACAO FINANCEIRA
Atendimento das ações de ordem financeira, tributária e operacional relacionadas a arrecadação e dispêndios
geral da administração municipal.
Função:
Sub-Função:
04
123
0005
Administração
Administração Financeira
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Realizar operações, movimentações e controles financeiras referente a contas a receber e
contas a pagar, as dívidas fundadas, operações de crédito e outras correlatas, da
administração pública municipal, além de acordo com a decisão do Chefe do Poder
Executivo, administrar o fluxo de caixa através da captação e aplicação de recursos
financeiros, mantendo o controle de toda movimentação financeira.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2076 Outras Unidades e Medidas 1 78.440,00
Descrição: Manutenção da Divisão de Empenhos e Liquidação
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 Fundo Municipal de Saúde
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRACAO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal
Função:
Sub-Função:
10
122
0004
Saúde
Administração Geral
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 14
Indice Final PPA
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
2273 Outras Unidades e Medidas 1 127.356,70
Descrição: Coordenação da Secretária de Saúde
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 Fundo Municipal de Saúde
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
ATENÇÃO BASICA
Organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos, com ações de
saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de
agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde.
Função:
Sub-Função:
10
301
0012
Saúde
Atenção Básica
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que
abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do
exercício de práticas gerenciais e sanitárias, democráticas e participativas, sob forma de
trabalho em equipe, e dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais
assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território
em que vivem essas populações, assim como ações e serviços que demande
enaminhamento a profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos,
para o apoio diagnóstico e tratamento.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1029 Metros Quadrados 1 174.272,80
Descrição: Reforma/Ampliação UBS e Hospital
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2014 Pessoas 1 3.180.153,40
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2041 Pessoas 1 1.732.844,37
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde- PACS
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2042 Pessoas 1 168.972,90
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde- PSF Incentivo Estadual
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2046 Pessoas 1 530.405,83
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde- PSB
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 15
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
2047 Pessoas 1 1.120.420,00
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde- PSF
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2086 Outras Unidades e Medidas 1 102.247,60
Descrição: MANUTENÇAO PROGRAMA PREVINE BRASIL
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2265 Pessoas 1 23.068,40
Descrição: Manutenção da Assistência Farmaceutica
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 002 Fundo Municipal de Saúde
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Prestar assistência à saúde da população dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde/SUS, visando à
melhoria da qualidade na garantia de acesso em todos os níveis de atenção a saúde.
Função:
Sub-Função:
10
302
0013
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema
uniico de Saúde, na busca da equiidade, da redução das desigualdades regionais e da
humanização de sua prestação
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2054 Pessoas 1 1.005.582,39
Descrição: Manutenção da Despesa com Consórcio Municipal de Saúde
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 002 Fundo Municipal de Saúde
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
ATENÇÃO BASICA
Organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos, com ações de
saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de
agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde.
Função:
Sub-Função:
10
303
0012
Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 16
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que
abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do
exercício de práticas gerenciais e sanitárias, democráticas e participativas, sob forma de
trabalho em equipe, e dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais
assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território
em que vivem essas populações, assim como ações e serviços que demande
enaminhamento a profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos,
para o apoio diagnóstico e tratamento.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2274 Pessoas 1 206.148,80
Descrição: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS - POSTO SAÚDE
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 Fundo Municipal de Saúde
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
ATENÇÃO BASICA
Organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos, com ações de
saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de
agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde.
Função:
Sub-Função:
10
304
0012
Saúde
Vigilância Sanitária
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que
abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do
exercício de práticas gerenciais e sanitárias, democráticas e participativas, sob forma de
trabalho em equipe, e dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais
assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território
em que vivem essas populações, assim como ações e serviços que demande
enaminhamento a profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos,
para o apoio diagnóstico e tratamento.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2082 Outras Unidades e Medidas 1 36.379,20
Descrição: Defesa Sanitaria Animal
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2045 Pessoas 1 431.169,52
Descrição: Manutenção do Fundo Municipal de Saúde- Vigilancia Sanitária
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 17
Indice Final PPA
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 Fundo Municipal de Saúde
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
ATENÇÃO BASICA
Organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos, com ações de
saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de
agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde.
Função:
Sub-Função:
10
305
0012
Saúde
Vigilância Epidemiológica
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que
abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do
exercício de práticas gerenciais e sanitárias, democráticas e participativas, sob forma de
trabalho em equipe, e dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais
assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território
em que vivem essas populações, assim como ações e serviços que demande
enaminhamento a profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos,
para o apoio diagnóstico e tratamento.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2088 Pessoas 1 87.507,04
Descrição: MANUTENÇAO VIGILANCIA EM SAUDE - VIGIA SUS
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 002 Fundo Municipal de Saúde
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
ATENÇÃO BASICA
Organizar o fluxo dos serviços nas redes de saúde, dos mais simples aos mais complexos, com ações de
saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de
agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde.
Função:
Sub-Função:
10
512
0012
Saúde
Saneamento Básico Urbano
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 18
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver e ampliar conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que
abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o
tratamento, a reabilitação e a manutenção da saúde. É desenvolvida por meio do
exercício de práticas gerenciais e sanitárias, democráticas e participativas, sob forma de
trabalho em equipe, e dirigidas a populações de territórios bem delimitados, pelas quais
assume a responsabilidade sanitária, considerando a dinamicidade existente no território
em que vivem essas populações, assim como ações e serviços que demande
enaminhamento a profissionais especializados e a utilização de recursos tecnológicos,
para o apoio diagnóstico e tratamento.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1028 Metros Quadrados 1 16.854,00
Descrição: Obras de Sistema de Rede Coletora de Esgoto
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Unidade : 003 Divisão Hospital Municipal
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programa :
Objetivo :
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Prestar assistência à saúde da população dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde/SUS, visando à
melhoria da qualidade na garantia de acesso em todos os níveis de atenção a saúde.
Função:
Sub-Função:
10
302
0013
Saúde
Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema
uniico de Saúde, na busca da equiidade, da redução das desigualdades regionais e da
humanização de sua prestação
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2015 Pessoas 1 3.112.103,58
Descrição: Manutenção Hospitalar Municipal
Produto : Pacientes Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2051 Pessoas 1 874.126,83
Descrição: Manutenção Hospitalar Municipal- SUS
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 003 Divisão Hospital Municipal
Órgão : 05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Função:
Sub-Função:
10
303
Saúde
Suporte Profilático e Terapêutico
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 19
Indice Final PPA
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
Prestar assistência à saúde da população dentro das diretrizes do Sistema Único de Saúde/SUS, visando à
melhoria da qualidade na garantia de acesso em todos os níveis de atenção a saúde.
0013
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Ampliar o acesso da população aos serviços ambulatoriais e hospitalares do Sistema
uniico de Saúde, na busca da equiidade, da redução das desigualdades regionais e da
humanização de sua prestação
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2275 Pessoas 1 117.604,96
Descrição: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS FARMACÊUTICOS - HOSPITAL MUNICIPAL
Produto : Pacientes Atendidos
Unidade : 001 Divisão do Ensino Fundamental
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
ENSINO FUNDAMENTAL
Redirecionar o processo de aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando
alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão crítico e
participativo.
Função:
Sub-Função:
12
306
0017
Educação
Alimentação e Nutrição
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver a capacidade de aprendizagem, utilizando como meios as mais diversas
formas de conhecimento cognitivo, compreendendo o ambiente natural, social, político e
cultural no qual se integra de forma ativa, apreendendo a forma de expressar-se
utilizando diferentes linguagens (verbal, matemática, gráfica, plástica e corporal), para
comunicar emoções, ideias e valores, reconstruindo e dando novos significados à
realidade, Além de valorizar povos e culturas em tempos e espaços diferentes com
linguagens e valores específicos, estabelecendo relações que desenvolvam sua
identidade social.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
2 - INFLAÇÃO Percentual 8 8,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2021 Pessoas 1 848.567,59
Descrição: Distribuição de Merenda Escolar
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 Divisão do Ensino Fundamental
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Função:
Sub-Função:
12
361
Educação
Ensino Fundamental
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 20
Indice Final PPA
Indice Final PPA
8
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
ENSINO FUNDAMENTAL
Redirecionar o processo de aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando
alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão crítico e
participativo.
0017
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver a capacidade de aprendizagem, utilizando como meios as mais diversas
formas de conhecimento cognitivo, compreendendo o ambiente natural, social, político e
cultural no qual se integra de forma ativa, apreendendo a forma de expressar-se
utilizando diferentes linguagens (verbal, matemática, gráfica, plástica e corporal), para
comunicar emoções, ideias e valores, reconstruindo e dando novos significados à
realidade, Além de valorizar povos e culturas em tempos e espaços diferentes com
linguagens e valores específicos, estabelecendo relações que desenvolvam sua
identidade social.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
2 - INFLAÇÃO Percentual 8 8,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2016 Pessoas 1 1.141.747,27
Descrição: Administração do Ensino Fundamental
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2019 Pessoas 1 6.853.681,08
Descrição: Manutenção do Ensino Fundamental
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 001 Divisão do Ensino Fundamental
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Tem por objetivo coordenar, supervisionar e avaliar as ações de desenvolvimento viário e urbano,
promovendo a melhoria da trafegabilidade das vias (estradas, ruas etc.) municipais. Promover ações para o
fomento municipal, voltadas para o modal rodoviário, baseado em estudos de desenvolvimento local e
regional, visando aprimorar as condições para o transporte da população urbana, o transporte de safra,
escolar, saúde pública e de outros usuários nessas vias.Realizar ações que visem à pavimentação e a
conservação da malha viária do município
Função:
Sub-Função:
12
361
0038
Educação
Ensino Fundamental
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O pátio da repartição serve como base para o deslocamento dos ônibus escolares, das
patrolas e caminhões que realizam a manutenção das estradas rurais e dos tratores
utilizados pelos agricultores do município, além de construir políticas capazes de
contribuir para o desenvolvimento do município e o bem-estar da população,
fornecendo transporte aos munícipes e zelando por todo os bens do setor rodoviário,
com a devida gerencia e manutenção da frota de veículos da Prefeitura.Atua nas estradas
rurais municipais para realizar as manutenções adequadas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 21
Indice Final PPA
8
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2020 Outras Unidades e Medidas 1 4.318.169,95
Descrição: Manutenção do Transporte Escolar
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Divisão do Ensino Fundamental
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
ENSINO FUNDAMENTAL
Redirecionar o processo de aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando
alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão crítico e
participativo.
Função:
Sub-Função:
12
367
0017
Educação
Educação Especial
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver a capacidade de aprendizagem, utilizando como meios as mais diversas
formas de conhecimento cognitivo, compreendendo o ambiente natural, social, político e
cultural no qual se integra de forma ativa, apreendendo a forma de expressar-se
utilizando diferentes linguagens (verbal, matemática, gráfica, plástica e corporal), para
comunicar emoções, ideias e valores, reconstruindo e dando novos significados à
realidade, Além de valorizar povos e culturas em tempos e espaços diferentes com
linguagens e valores específicos, estabelecendo relações que desenvolvam sua
identidade social.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
2 - INFLAÇÃO Percentual 8 8,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2023 Pessoas 1 1.093.516,45
Descrição: Manutenção da Educação Especial
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 002 Ensino Superiror
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
EDUCAÇÃO ESCOLAR NÍVEL SUPERIOR
Ampliar e democratizar o acesso à educação superior de qualidade a partir do reconhecimento do papel
estratégico da formação a nivel superiorpara o desenvolvimento econômico e social.Cidade, que
regulamenta o Capítulo de política urbana da Constituição Federal e possibilita a aplicação de importantes
instrumentos de política urbana previstos desde 1988.
Função:
Sub-Função:
12
364
0042
Educação
Ensino Superior
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 22
Indice Final PPA
Indice Final PPA
8
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : como fator de desenvolvimento humano, cresce a importância da escolarização e, em
particular, da educação superior.Proporcionar este nível de ensino a uma parcela maior
da população é fator decisivo para a diminuição das desigualdades sociais e regionais,
para o desenvolvimento científico e tecnológico, para a inclusão social e para a geração
de trabalho e renda.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2263 Pessoas 1 14.840,00
Descrição: Transporte Superior Escolar
Produto : Alunos Atendidos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2270 Pessoas 1 2.120,00
Descrição: Bolsa para Ensino Superior
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 003 Divisão de Educação Infantil
Órgão : 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Programa :
Objetivo :
ENSINO FUNDAMENTAL
Redirecionar o processo de aprendizagem no resgate das concepções das áreas do conhecimento, buscando
alternativas que possam contribuir para o sucesso da prática pedagógica na formação do cidadão crítico e
participativo.
Função:
Sub-Função:
12
365
0017
Educação
Educação Infantil
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver a capacidade de aprendizagem, utilizando como meios as mais diversas
formas de conhecimento cognitivo, compreendendo o ambiente natural, social, político e
cultural no qual se integra de forma ativa, apreendendo a forma de expressar-se
utilizando diferentes linguagens (verbal, matemática, gráfica, plástica e corporal), para
comunicar emoções, ideias e valores, reconstruindo e dando novos significados à
realidade, Além de valorizar povos e culturas em tempos e espaços diferentes com
linguagens e valores específicos, estabelecendo relações que desenvolvam sua
identidade social.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
2 - INFLAÇÃO Percentual 8 8,00
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2022 Pessoas 1 892.697,70
Descrição: Manutenção do Ensino Pré- Escolar
Produto : Crianças Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2049 Pessoas A 1 1.893.038,58
Descrição: Manutenção Centro de Educação Infantil - Creche
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Indice Final PPA
Indice Final PPA
8
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Produto : Alunos Atendidos
Unidade : 002 Divisão de Esportes
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESP0RTE, LAZER E CULTURA
Programa :
Objetivo :
DESPORTO AMADOR
Desenvolver atividades de promoção do esporte e do lazer no município, observandas as diretrizes da
política municipal de desenvolvimentodo esporte amador e visando à melhoria da qualidade de vida da
população.
Função:
Sub-Função:
27
812
0039
Desporto e Lazer
Desporto Comunitário
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Desenvolver atividades de promoção do esporte e do lazer no município, observadas as
diretrizes da política municipal de desenvolvimento do esporte amador, Visando à
melhoria da qualidade de vida da população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2024 Pessoas 1 689.343,46
Descrição: Manutenção da Divisão de Esporte e Laser
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 003 Divisão de Cultura
Órgão : 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESP0RTE, LAZER E CULTURA
Programa :
Objetivo :
CULTURA MUNICIPAL
planejar programas, projetos e ações culturais que valorizem, reconheçam, promovam e preservem a
diversidade cultural existente no município
Função:
Sub-Função:
13
392
0044
Cultura
Difusão Cultural
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O patrimônio cultural é um conjunto de bens que representa a memória e a identidade
dos diferentes grupos formadores da sociedade. Segundo o artigo 216 da Constituição
Federal, este patrimônio é construído através das mais diversas formas de expressão,
como as criações científicas, artísticas e tecnológicas, edificações e demais espaços
destinados às manifestações artístico-culturais.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2264 Outras Unidades e Medidas 1 321.315,54
Descrição: Manutenção da Divisão de Cultura
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
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Indice Final PPA
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
2282 Pessoas 1 110.000,00
Descrição: Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB)
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 Divisão de Obras e Viação
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Programa :
Objetivo :
INFRA-ESTRUTURA URBANA
Planejar, coordenar, articular e controlar a política de prestação de serviços urbanos, limpeza urbana e coleta
de resíduos, a fim de adequar e aprimorar os serviços urbanos de manutenção da cidade de modo a melhorar
a qualidade de vida.
Função:
Sub-Função:
15
451
0024
Urbanismo
Infra-Estrutura Urbana
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Melhorar a vida urbana, facilitando os deslocamentos e assegurando o acesso das
pessoas às suas casas, ao trabalho, aos serviços de lazer, de maneira confortável, segura,
eficiente e acessível, executar o controle e a manutenção dos serviços de iluminação
pública, incluindo projetos de ampliação, promover a execução da política de
ordenamento e disciplinamento dos transportes, desenvolver as políticas, formalizar e
gerir concessões para transporte de massa, realizar coleta seletiva do lixo, conservar e
implantar novas areas de lazer e realizar demais atividades correlatas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1002 Metro Quadrado 1 948.607,18
Descrição: Obras Preliminares, Pavimentação Asfaltica e Recap.
Produto : Obra Contruída/Ampliada
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2271 Outras Unidades e Medidas 1 212.000,00
Descrição: CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO
MUNICIPIO.
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 Divisão de Serviços Urbanos
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Programa :
Objetivo :
SERVIÇOS URBANOS
Desenvolver atividades integradas na área de planejamento urbano, de controle e de fiscalização da
ocupação e uso do solo e desenvolver serviços urbanos para o bem estar da coletividade local.
Função:
Sub-Função:
15
452
0025
Urbanismo
Serviços Urbanos
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Manter de maneira eficaz os seviços prestados no meio urbano, zelando sempre pelo
patrimonio publico e bem estar da população.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
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Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2026 Outras Unidades e Medidas 1 1.372.814,48
Descrição: Manutenção de Iluminação Pública
Produto : Outros Produtos
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2027 Pessoas 1 634.690,05
Descrição: Manutenção de Limpeza Pública
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2028 Outras Unidades e Medidas 1 257.545,45
Descrição: Manutenção de Praças, Parques, Jardins e Lago Municipal
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2029 Outras Unidades e Medidas 1 287.545,57
Descrição: Manutenção de Cemitérios e Capela Mortuária
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2266 Outras Unidades e Medidas 1 53.000,00
Descrição: CINDEPAR - Consórcio Público Intermunicipal de Inovação e Desenvolvimento do Estado do Paraná
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2278 Outras Unidades e Medidas 1 87.941,84
Descrição: Manutenção, Controle e Apoio do Sistema de Sinalização e Trânsito
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 003 Gabinete do Secretário de Obras e Urbanismo
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRACAO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal
Função:
Sub-Função:
04
122
0004
Administração
Administração Geral
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
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Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2276 Outras Unidades e Medidas 1 417.640,00
Descrição: Coordenação da Sercretaria de Obras e Urbanismo
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 004 Departamento de Planejamento Urbano e Habitação
Órgão : 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Programa :
Objetivo :
Plano Local de Habitação de Interesse Social
dispõe sobre o de Plano Local de Habitação de Interesse Social de Jardim Alegre, como o conteúdo
correspondente ao disposto na Lei Federal nº. 11.124, de 16 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema
Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e na Lei nº. 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, mais
conhecida como Estatuto da
Função:
Sub-Função:
16
482
0043
Habitação
Habitação Urbana
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : dispõe sobre o de Plano Local de Habitação de Interesse Social de Jardim Alegre, como
o conteúdo correspondente ao disposto na Lei Federal nº. 11.124, de 16 de junho de
2005, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS) e
na Lei nº. 10.257/2001, de 10 de julho de 2001, mais conhecida como Estatuto da
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2279 Outras Unidades e Medidas 1 76.562,10
Descrição: Manutenção de Habitação e Interesse Social
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Divisão de Agropecuária
Órgão : 09 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Função:
Sub-Função:
20
608
Agricultura
Promoção da Produção Agropecuária
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 27
Indice Final PPA
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
PLANEJAMENTO GERAL
Atender as despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecucao
dosprogramas finalisticos e não passíveis de sua apropriação.
0003
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Agir com caráter político-administrativo, no âmbito do município, a fim de promover o
planejamento do município relacionado a articulações e cooperação com o estado e
união
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2031 Pessoas 1 518.675,81
Descrição: Manutenção da Divisão de Agropecuária
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2281 Pessoas 0 178.080,00
Descrição: Manutenção do Programa FRUTIFICA
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 001 Divisão de Turismo
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Programa :
Objetivo :
PRESERVAÇÃO E CONS. AMBIENTAL
Preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Também visa assegurar
condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da
dignidade da vida humana.
Função:
Sub-Função:
18
541
0029
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Também
visa assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da
segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2269 Outras Unidades e Medidas 1 149.218,74
Descrição: Manutenção das Ativides de Turismo
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 Divisão da Industria
Órgão : 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Função:
Sub-Função:
22
661
Indústria
Promoção Industrial
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 28
Indice Final PPA
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
PRODUÇÃO INDUSTRIAL
Promover o desenvolvimento econômico e tecnológico do município, contribuindo para a geração de
emprego e renda.
0034
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover a realização de programas de fomento à indústria do município, viabilizando
projetos para atrair novas indústrias e novos investimentos, estimular a adoção de
medidas que possam ampliar o mercado de trabalho local, promover a realização de
cursos de preparação ou especialização de mão-de-obra necessária às atividades
econômicas do município, promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no
âmbito governamental como na iniciativa privada, visando ao aproveitamento de
incentivos e recursos para a economia local.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2089 Outras Unidades e Medidas 1 241.150,00
Descrição: Divisao de Industrias
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRACAO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal
Função:
Sub-Função:
08
122
0004
Assistência Social
Administração Geral
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2035 Outras Unidades e Medidas 1 105.618,40
Descrição: Manutenção de Programas de Proteção Social Básica - IGD
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 29
Indice Final PPA
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2262 Outras Unidades e Medidas 1 435.895,39
Descrição: Coordenação das Atividades de Assistencia Social
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Fundo Municipal de Assistência Social
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
ASSISTENCIA COMUNITÁRIA
Garantir a proteção social aos cidadãos, ou seja, apoio a indivíduos, famílias e à comunidade no
enfrentamento de suas dificuldades, por meio de serviços, benefícios, programas e projetos.
Função:
Sub-Função:
08
244
0010
Assistência Social
Assistência Comunitária
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de
assistência social, integrando as ações da iniciativa pública às da sociedade civil
organizada para atendimento das necessidades das famílias em todos os niveis de
atenção.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2061 Outras Unidades e Medidas 1 805.394,36
Descrição: Manutenção de Programa de Proteção Social Basica - PAIF
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2063 Outras Unidades e Medidas 1 921.034,00
Descrição: Manutenção do Programa de Proteção Social Especial - Piso Fixo de Media Compl II
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2080 Pessoas 1 196.290,80
Descrição: Manutenção de Programas - Benfícios Eventuais
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2255 Pessoas 1 300.955,20
Descrição: Piso Basico Variavel - Serviço de Convivencia e Fortalecimento de Vinculos - SCFV
Produto : Pessoas Atendidas
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2261 Pessoas 1 144.880,80
Descrição: Programas estaduais para Atendimento a Proteção Social
Produto : Pessoas Atendidas
Unidade : 003 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função:
Sub-Função:
08
243
Assistência Social
Assistência à Criança a ao Adolescente
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 30
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANCA E DO ADOLE
Apoiar, promover e viabilizar a execução de programas, projetos, serviços, atividades, ações, qualificação
dos atores, estudos, pesquisas e concessão de benefícios a serem desenvolvidos por órgãos públicos
estaduais, municipais e organizações da sociedade civil, na área de prevenção, promoção, proteção,
socioeducacional e controle social da política de garantia dos direitos da criança e do adolescente, por meio
da articulação e integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de
instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de efetivação dos direitos da criança e do
adolescente, com o cofinanciamento por meio de transferências voluntárias, obrigatórias e/ou legais.
0041
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Apoiar, promover e viabilizar a execução de programas, projetos, serviços, atividades,
ações, qualificação dos atores, estudos, pesquisas e concessão de benefícios a serem
desenvolvidos por órgãos públicos estaduais, municipais e organizações da sociedade
civil, na área de prevenção, promoção, proteção, socioeducacional e controle social da
política de garantia dos direitos da criança e do adolescente, por meio da articulação e
integração das instâncias públicas governamentais e da sociedade civil, na aplicação de
instrumentos normativos e no funcionamento dos mecanismos de efetivação dos direitos
da criança e do adolescente, com o cofinanciamento por meio de transferências
voluntárias, obrigatórias e/ou legais.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
6040 Pessoas 1 35.955,20
Descrição: Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente
Produto : Adolescentes Atendidos
Unidade : 004 Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Órgão : 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Programa :
Objetivo :
ATENDIMENTO AO IDOSO
Executar, manter e aprimorar o sistema de gestão da política e dos serviços de assistência social, integrando
as ações da iniciativa pública às da sociedade civil organizada para antendimento das necessidades básicas
do idoso.
Função:
Sub-Função:
08
241
0007
Assistência Social
Assistência ao Idoso
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem
prejuízo da proteção integral de que trata o Estatuto do idoso, assegurando a ela, por lei
ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde
física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em
condições de liberdade e dignidade.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2267 Pessoas 1 23.807,60
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 31
Indice Final PPA
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Descrição: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
Produto : Idosos Atendidos
Unidade : 001 Divisão de Meio Ambiente
Órgão : 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Programa :
Objetivo :
PRESERVAÇÃO E CONS. AMBIENTAL
Preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Também visa assegurar
condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da
dignidade da vida humana.
Função:
Sub-Função:
18
541
0029
Gestão Ambiental
Preservação e Conservação Ambiental
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida. Também
visa assegurar condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da
segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2064 Outras Unidades e Medidas 1 405.174,40
Descrição: Manutenção da Divisão de Meio Ambiente
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2280 Unidade 1 513.485,20
Descrição: ESTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA/TRANSBORDO DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Produto : Aterro Sanitário
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2272 Outras Unidades e Medidas 1 184.652,00
Descrição: Manutenção dos Serviços de Reciclagem
Produto : Outros Produtos
Unidade : 001 Divisao de Planejamento
Órgão : 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Programa :
Objetivo :
PLANEJAMENTO GERAL
Atender as despesas de origem tipicamente administrativas, mas que colaborem para a consecucao
dosprogramas finalisticos e não passíveis de sua apropriação.
Função:
Sub-Função:
04
121
0003
Administração
Planejamento e Orçamento
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Agir com caráter político-administrativo, no âmbito do município, a fim de promover o
planejamento do município relacionado a articulações e cooperação com o estado e
união
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 32
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2004 Outras Unidades e Medidas 1 263.862,08
Descrição: Manutenção do Planejamento
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 DIVISAO DOS TRANSPORTES RODOVIARIOS MUNICIPAIS
Órgão : 14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE RODOVIARIOS MUNICIP
Programa :
Objetivo :
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
Tem por objetivo coordenar, supervisionar e avaliar as ações de desenvolvimento viário e urbano,
promovendo a melhoria da trafegabilidade das vias (estradas, ruas etc.) municipais. Promover ações para o
fomento municipal, voltadas para o modal rodoviário, baseado em estudos de desenvolvimento local e
regional, visando aprimorar as condições para o transporte da população urbana, o transporte de safra,
escolar, saúde pública e de outros usuários nessas vias.Realizar ações que visem à pavimentação e a
conservação da malha viária do município
Função:
Sub-Função:
26
782
0038
Transporte
Transporte Rodoviário
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : O pátio da repartição serve como base para o deslocamento dos ônibus escolares, das
patrolas e caminhões que realizam a manutenção das estradas rurais e dos tratores
utilizados pelos agricultores do município, além de construir políticas capazes de
contribuir para o desenvolvimento do município e o bem-estar da população,
fornecendo transporte aos munícipes e zelando por todo os bens do setor rodoviário,
com a devida gerencia e manutenção da frota de veículos da Prefeitura.Atua nas estradas
rurais municipais para realizar as manutenções adequadas.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1027 Metros Quadrados 1 342.452,08
Descrição: RECUPERAÇAO DE ESTRADAS VICINAIS E PONTES
Produto : Restauração de Estradas Vicinais
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2025 Outras Unidades e Medidas 1 4.043.749,27
Descrição: Manutenção dos Serviços Rodoviários Municipais
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 DIVISAO DE OFICINA MECANICA
Órgão : 14 SECRETARIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE RODOVIARIOS MUNICIP
Função:
Sub-Função:
04
122
Administração
Administração Geral
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 33
Indice Final PPA
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Programa :
Objetivo :
ADMINISTRACAO GERAL
Tem por objetivo o planejamento, supervisão, direção e coordenação de ações, a fim de orientar a
administração pública, prestando apoio ao Prefeito na execução direta dos atos de gestão, coordenação e
decisão quanto às atividades, projetos e programas no âmbito da administração municipal
0004
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A formulação de políticas e a coordenação de atividades de treinamento,
desenvolvimento e valorização profissional e gerencial do pessoal da Prefeitura, bem
como o apoio à avaliação de desempenho individual e a gestão do sistema de carreiras; a
promoção e coordenação de atividades de recrutamento, seleção, controle e lotação de
pessoal e demais atividades de natureza administrativa relacionadas a Prefeitura, como a
formulação de políticas relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos
benefícios para o pessoal da Prefeitura; a padronização, aquisição, contratação, guarda,
distribuição e controle de materiais, bens e serviços para as atividades municipais, além
de auxiliar na articulação, elaboração e análise de propostas de atos administrativos,
mensagens, decretos e projetos de leis da alçada e iniciativa do Prefeito Municipal e o
desempenho de outras competências afins.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Temporário
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2078 Outras Unidades e Medidas 1 681.469,24
Descrição: Manutenção das Atividades da Oficina Mecânica
Produto : Apoio Administrativo
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2079 Outras Unidades e Medidas 1 116.514,77
Descrição: Manutenção das Atividades da Borracharia
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 Controlador Interno
Órgão : 15 CONTROLE INTERNO
Programa :
Objetivo :
PROCESSO JUDICIÁRIO
Atender as despesas com a formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação das políticas
públicas. E defesa do interesse público no processo judiciário.
Função:
Sub-Função:
02
062
0002
Judiciária
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
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Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover com exclusividade a consultoria e representação ativa e passiva do Município
judicialmente ou extrajudicialmente; promover a cobrança judicial da dívida ativa do
município e de qualquer natureza que não forem liquidadas nos prazos legais; redigir
projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros
documentos de natureza jurídica; atender consultas de ordem jurídica que lhes forem
encaminhadas pelo Prefeito ou pelos diferentes órgãos da Prefeitura, emitindo parecer
quando necessário; representar e defender em juízo, os direitos e interesses dos
município, desempenhar outras atividades afins; coligir elementos de fato e de direito e
preparar em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em ações
judiciais pelo Prefeito e titulares dos órgãos da Prefeitura; examinar e visar as ordens de
sentenças judiciais e requisições do Ministério Público; fazer acordos judiciais e
extrajudiciais desde que autorizados pelo Prefeito; realizar processos administrativos e
disciplinares e atribui-los às comissões próprias; coordenar os trabalhos jurídicos da
Procuradoria; organizar as ações em curso, distribuir trabalhos jurídicos judiciais
contenciosos e administrativos aos advogados e assessores jurídicos municipais; aprovar
previamente as peças jurídicas elaboradas pelos advogados e assessores jurídicos
municipais.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2011 Outras Unidades e Medidas 1 224.928,81
Descrição: Manutenção das Atividades da Unidade do Controle Interno
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 001 PROCURADORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL
Órgão : 16 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Programa :
Objetivo :
PROCESSO JUDICIÁRIO
Atender as despesas com a formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação das políticas
públicas. E defesa do interesse público no processo judiciário.
Função:
Sub-Função:
02
062
0002
Judiciária
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
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Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover com exclusividade a consultoria e representação ativa e passiva do Município
judicialmente ou extrajudicialmente; promover a cobrança judicial da dívida ativa do
município e de qualquer natureza que não forem liquidadas nos prazos legais; redigir
projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros
documentos de natureza jurídica; atender consultas de ordem jurídica que lhes forem
encaminhadas pelo Prefeito ou pelos diferentes órgãos da Prefeitura, emitindo parecer
quando necessário; representar e defender em juízo, os direitos e interesses dos
município, desempenhar outras atividades afins; coligir elementos de fato e de direito e
preparar em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em ações
judiciais pelo Prefeito e titulares dos órgãos da Prefeitura; examinar e visar as ordens de
sentenças judiciais e requisições do Ministério Público; fazer acordos judiciais e
extrajudiciais desde que autorizados pelo Prefeito; realizar processos administrativos e
disciplinares e atribui-los às comissões próprias; coordenar os trabalhos jurídicos da
Procuradoria; organizar as ações em curso, distribuir trabalhos jurídicos judiciais
contenciosos e administrativos aos advogados e assessores jurídicos municipais; aprovar
previamente as peças jurídicas elaboradas pelos advogados e assessores jurídicos
municipais.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2003 Outras Unidades e Medidas 1 819.852,45
Descrição: Manutenção da Assessoria Jurídica
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 002 SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL
Órgão : 16 PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Programa :
Objetivo :
PROCESSO JUDICIÁRIO
Atender as despesas com a formulação, coordenação, supervisão, avaliação e divulgação das políticas
públicas. E defesa do interesse público no processo judiciário.
Função:
Sub-Função:
02
062
0002
Judiciária
Defesa do Interesse Público no Processo Judiciário
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
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Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : Promover com exclusividade a consultoria e representação ativa e passiva do Município
judicialmente ou extrajudicialmente; promover a cobrança judicial da dívida ativa do
município e de qualquer natureza que não forem liquidadas nos prazos legais; redigir
projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros
documentos de natureza jurídica; atender consultas de ordem jurídica que lhes forem
encaminhadas pelo Prefeito ou pelos diferentes órgãos da Prefeitura, emitindo parecer
quando necessário; representar e defender em juízo, os direitos e interesses dos
município, desempenhar outras atividades afins; coligir elementos de fato e de direito e
preparar em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em ações
judiciais pelo Prefeito e titulares dos órgãos da Prefeitura; examinar e visar as ordens de
sentenças judiciais e requisições do Ministério Público; fazer acordos judiciais e
extrajudiciais desde que autorizados pelo Prefeito; realizar processos administrativos e
disciplinares e atribui-los às comissões próprias; coordenar os trabalhos jurídicos da
Procuradoria; organizar as ações em curso, distribuir trabalhos jurídicos judiciais
contenciosos e administrativos aos advogados e assessores jurídicos municipais; aprovar
previamente as peças jurídicas elaboradas pelos advogados e assessores jurídicos
municipais.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
2268 Outras Unidades e Medidas 1 207.845,71
Descrição: Manutenção da Subprocuradoria
Produto : Apoio Administrativo
Unidade : 099 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Órgão : 97 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Programa :
Objetivo :
RESERVA DE CONTINGENCIA
A Reserva de Contingência é constituída sob a forma de dotação global, não especificamente destinada a
determinado órgão, unidade orçamentária, programa ou categoria econômica, sendo destinada ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevisto. Também reserva valores
para as Emendas Parlamentes Municipais, conforme previsto na Lei Organica do Município.
Função:
Sub-Função:
99
999
9999
Reserva de Contingência
Reserva de Contingência geral
Gerente : José Roberto Furlan CPF:571.498.609-15
Público Alvo : População em Geral
Justificativa : A forma de utilização da Reserva de Contingencia, assim como o montante, são
definidos com base na receita corrente líquida, e estabelecidos na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sendo destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos
e eventos fiscais imprevistos. Também destinadas a assegurar o valor para emendas
impositivas ao orçamento advindas das emendas parlamentares municipais.
Natureza Início Previsto Término Previsto
Contínuo
Indicador Indice Mais
Recente
Unid. Medida 2025
Ação Unid. Medida Tipo Meta 2025
1003 Outras Unidades e Medidas 1 1.447.877,47
Descrição: Reserva de Contigencia
Produto : Apoio Administrativo
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Indice Final PPA
Indice Final PPA
Exercício: 2025
LDO - METAS E PRIORIDADES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Total Geral : 63.020.200,00
Comentários
-
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES
2025
Consolidado
AMF – Demonstrativo III (LRF, art.4o, §2o, inciso II)
VALOR A PREÇOS CORRENTES ESPECIFICAÇÃO
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
53.767.507,05
52.080.461,59
55.599.225,40
54.035.010,43
3.380.347,49
-12.862.120,08
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da
Linha III = (I) - (II)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL)
68.988.242,40 58.806.000,00 63.020.200,00 66.171.209,99 69.479.770,49
66.348.514,94 58.700.000,00 62.907.840,00 66.053.231,99 69.355.893,59
60.414.980,15 57.318.000,00 63.020.200,00 66.171.210,00 69.479.770,50
59.168.717,70 54.924.280,00 60.864.956,80 63.908.204,64 67.103.614,87
4.299.283,70 2.685.118,02 1.500.000,00 1.300.000,00 1.100.000,00
-17.379.341,74 -19.171.759,18 -13.120.000,00 -10.415.000,00 -8.710.000,00
-22,063
-21,505
-7,971
-8,676
-21,374
-25,992
17,315
13,030
5,403
7,728
60,115
-9,349
-6,687 -4,762 -4,762
-6,689 -4,762 -4,762
-9,048 -4,762 -4,762
-9,760 -4,762 -4,762
79,008 15,385 18,182
46,126 25,972 19,575
-1.954.548,84 7.179.797,24 -127,223 3.775.720,00 90,157 2.042.883,20 84,823 2.145.027,35 -4,762 2.252.278,72 -4,762
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da
Linha
-2.829.916,69 -4.517.221,66 -37,35 -1.792.417,44 152,02 6.051.759,18 -129,62 2.705.000,00 123,72 1.705.000,00 58,65
VALOR A PREÇOS CONSTANTES
ESPECIFICAÇÃO
2022 2023 % 2024 % 2025 % 2026 % 2027 %
Receita Total
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primarias (II)
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da
Linha III = (I) - (II)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL)
58.364.628,90 71.582.200,31 58.806.000,00 60.871.438,23 61.755.678,95 62.650.830,02
56.533.341,06 68.843.219,10 58.700.000,00 60.762.909,30 61.645.573,49 62.539.128,58
60.352.959,17 62.686.583,41 57.318.000,00 60.871.438,23 61.755.678,95 62.650.830,03
3.669.367,20 4.460.936,77 2.685.118,02 1.448.855,40 1.213.252,45 991.884,58
-13.961.831,35 -18.032.804,99 -19.171.759,18 -12.672.655,27 -9.720.018,67 -7.853.922,45
58.655.003,82 61.393.461,49 54.924.280,00 58.789.681,06 59.643.681,42 60.508.219,00
-18,465 21,726 -3,393 -1,432 -1,429
-17,881 17,280 -3,395 -1,432 -1,429
-3,723 9,37 -5,838 -1,432 -1,429
-4,461 11,778 -6,575 -1,432 -1,429
-22,575 -5,941 51,284 30,377 23,760
-17,744 66,136 85,327 19,419 22,318
-2.121.662,76 7.449.757,61 -128,480 3.775.720,00 97,307 1.973.228,24 91,347 2.001.892,07 -1,432 2.030.909,58 -1,429
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, emitido em 09/abr/2024 as 10h e 05m.
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da
Linha
-3.071.874,57 -4.687.069,19 -34,46 -1.792.417,44 161,49 5.845.416,00 -130,66 2.524.498,37 131,55 1.537.421,10 64,20
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não de vem ser consideradas as
dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do RPPS no cálculo abaixo da linha.
Jardim Alegre 09 de abril de 2024
www.elotech.com.br 09/04/2024 Página: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR
2025
Consolidado
AMF – Demonstrativo 2 (LRF, art.4o, § 2o, inciso I) R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO 2023 % PIB 2023 % PIB
Metas
Previstas
(a) (b)
Metas
Realizadas
Variação
Valor
(c) = (b - a)
%
(c/a) x 100
% RCL % RCL
Receitas Primárias (I)
Despesa Total
Despesas Primárias (II)
16.098.242,40
13.493.514,94
8.830.052,15
8.998.239,38
8,106
52.855.000,00
51.584.928,00
50.170.478,32
8,101
7,906
7,690
68.988.242,40
60.414.980,15
66.348.514,94
59.168.717,70
10,574
10,169
9,260
9,069
30,44
25,53
17,12
17,94
100,09
100,03
97,62
94,95
130,56
125,56
114,34
111,98
Receita Total 52.890.000,00
2.684.521,68
Dívida Pública Consolidada Líquida (DCL)
Dívida Pública Consolidada (DC)
Resultado Nominal
Resultado Primário (SEM RPPS) - Acima da Linha (III) = (I - II) 4.495.275,56
0,00
0,00
0,00
-4.517.221,66
4.299.283,70
0,411
-0,692
0,659
-17.379.341,74 -2,664
7.179.797,24
-4.517.221,66
1,100
-0,692
0,000
0,000
167,45
0,00
0,00
0,00
5,08
-8,55
8,14
-32,89
13,59
-8,55
0,00
0,00
Resultado Nominal (SEM RPPS) - Abaixo da linha -4.517.221,66 -0,692 -8,55 -4.517.221,66 -0,692 -8,55 0,00 0,00
3.471.262,40
-18.056.119,09
FONTE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, emitido em 09/abr/2024 as 10h e 02m.
NOTA: A elaboração desse demonstrativo deve seguir a metodologia de cálculo disposta
no item 03.06.00 - Anexo 6 da Parte III do MDF. Portanto, não devem ser consideradas
as receitas e despesas com as fontes do RPPS no cálculo acima da linha. Também não
devem ser consideradas as dívidas, disponibilidade de caixa e haveres financeiros do
RPPS no cálculo abaixo da linha.
Parâmetros Valor Previsto
PIB Nominal
2023 2023
Receita Corrente Líquida - RCL
Valor Realizado
R$ 1,00
57.356.340,92 58.984.475,99
652.448.741,50 665.652.000,00
Jardim Alegre 09 de abril de 2024
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ÓRGÃO/UNIDADE DESPESA CORRENTE DESPESA CAPITAL TOTAL
Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária,
Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF n° 8 de 04/02/1985
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Exercício: 2025
LEGISLATIVO MUNICIPAL
CAMARA MUNICIPAL 2.764.056,00 156.000,62 2.920.056,62
GABINETE DO PREFEITO
Gabinete 434.120,67 21.200,00 455.320,67
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Divisão de Administração 1.699.006,58 45.484,18 1.744.490,76
Divisão de Recursos Humanos 3.353.428,99 86.966,64 3.440.395,63
Divisão de Patrimônio e Materiais 123.008,42 5.766,53 128.774,95
Divisão de Compras e Almoxarifado 282.756,90 12.427,44 295.184,34
Divisão de Licitação e Contratos 347.080,46 9.540,00 356.620,46
Divisão de Engenharia 194.658,82 10.600,00 205.258,82
Divisão de Serviços Gerais 660.495,74 26.821,40 687.317,14
Assessoria de Imprenssa 198.220,00 4.240,00 202.460,00
Divisao de Arquivo e Documento 54.749,42 3.180,00 57.929,42
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Divisão de Finanças 1.196.478,60 1.328.604,00 2.525.082,60
Divisão de Tributação 403.414,40 13.483,20 416.897,60
Divisão de Fiscalização 148.622,60 11.236,00 159.858,60
Divisão de Contabilidade 452.090,00 10.600,00 462.690,00
Divisão de Empenho e Liquidaçao 73.140,00 5.300,00 78.440,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Fundo Municipal de Saúde 8.699.094,45 244.288,50 8.943.382,95
Divisão Hospital Municipal 4.003.901,85 99.933,52 4.103.835,37
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Divisão do Ensino Fundamental 13.905.430,98 350.251,36 14.255.682,34
Ensino Superiror 16.960,00 16.960,00
Divisão de Educação Infantil 2.763.062,26 22.674,02 2.785.736,28
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESP0RTE, LAZER E CULTURA
Divisão de Esportes 626.343,46 63.000,00 689.343,46
Divisão de Cultura 411.060,00 20.255,54 431.315,54
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Divisão de Obras e Viação 691.175,58 469.431,60 1.160.607,18
Divisão de Serviços Urbanos 2.015.941,94 677.595,45 2.693.537,39
Gabinete do Secretário de Obras e Urbanismo 343.440,00 74.200,00 417.640,00
Departamento de Planejamento Urbano e Habitação 52.292,34 24.269,76 76.562,10
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Divisão de Agropecuária 619.040,00 77.715,81 696.755,81
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Divisão de Turismo 117.418,74 31.800,00 149.218,74
Divisão da Industria 209.350,00 31.800,00 241.150,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Fundo Municipal de Assistência Social 2.850.518,15 59.550,80 2.910.068,95
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 33.708,00 2.247,20 35.955,20
Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa 21.157,60 2.650,00 23.807,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Divisão de Meio Ambiente 1.057.837,60 45.474,00 1.103.311,60
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Divisao de Planejamento 253.262,08 10.600,00 263.862,08
SECRETARIA MUNICIPAL DO TRANSPORTE RODOVIARIOS MUNICIPAIS
DIVISAO DOS TRANSPORTES RODOVIARIOS MUNICIPAIS 4.208.106,93 178.094,42 4.386.201,35
DIVISAO DE OFICINA MECANICA 760.116,57 37.867,44 797.984,01
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ÓRGÃO/UNIDADE DESPESA CORRENTE DESPESA CAPITAL TOTAL
Demonstrativo da Despesa por Unidade Orçamentária,
Segundo as Categorias Econômicas
Adendo III a Portaria SOF n° 8 de 04/02/1985
Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Exercício: 2025
CONTROLE INTERNO
Controlador Interno 219.734,81 5.194,00 224.928,81
PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
PROCURADORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL 362.571,52 457.280,93 819.852,45
SUBPROCURADORIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL 200.552,65 7.293,06 207.845,71
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.447.877,47 1.447.877,47
56.827.405,11 4.744.917,42 63.020.200,00
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Estado do Paraná
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
I - RECEITAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2025
2022 2023 2024 2025 2026 2027
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO ESPECIFICAÇÃO
Receitas Correntes 58.055.238,94 66.429.556,31 66.981.190,00 71.774.861,40 75.363.604,46 79.131.784,68
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.291.572,39 6.077.218,43 6.748.068,00 7.152.952,08 7.510.599,68 7.886.129,66
Contribuições 911.345,18 1.052.463,38 1.295.108,00 1.372.814,48 1.441.455,20 1.513.527,96
Receita Patrimonial 1.625.784,55 1.682.274,44 143.100,00 151.686,00 159.270,30 167.233,82
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 86.777,02 375.945,01 180.441,00 191.267,46 200.830,83 210.872,37
Transferências Correntes 49.484.746,24 57.224.170,37 58.582.673,00 62.872.433,38 66.016.055,05 69.316.857,80
Demais Receitas Correntes 655.013,56 17.484,68 31.800,00 33.708,00 35.393,40 37.163,07
Receitas de Capital 2.553.429,48 9.954.085,63 53.000,00 56.180,00 58.989,00 61.938,45
Operações de Crédito 96.333,52 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 2.457.095,96 8.954.085,63 53.000,00 56.180,00 58.989,00 61.938,45
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita Industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas de Capital - IntraOrçamentária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Deduções da Receita -6.841.161,37 -7.395.399,54 -8.228.190,00 -8.810.841,40 -9.251.383,47 -9.713.952,64
Renúncia -64.750,62 0,00 -53.000,00 -56.180,00 -58.989,00 -61.938,45
Restituições -195,75 -7.425,16 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -147.439,44 -174.107,79 -119.250,00 -126.405,00 -132.725,25 -139.361,51
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -6.628.655,80 -7.212.681,12 -8.055.940,00 -8.628.256,40 -9.059.669,22 -9.512.652,68
Outras Deduções -119,76 -1.185,47 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 53.767.507,05 68.988.242,40 58.806.000,00 63.020.200,00 66.171.209,99 69.479.770,49
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R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
II - DESPESAS
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2025
ESPECIFICAÇÃO REALIZADA ORÇADA PREVISÃO
2022 2023 2024 2025 2026 2027
DESPESAS CORRENTES (I) 43.770.087,75 50.121.678,78 51.943.648,92 56.827.405,11 59.668.775,37 62.652.214,13
Pessoal e Encargos Sociais 22.513.400,87 25.905.097,89 28.143.639,70 31.409.538,06 32.980.014,96 34.629.015,71
Juros e Encargos da Dívida 317.131,18 303.428,96 284.000,00 301.040,00 316.092,00 331.896,60
Outras Despesas Correntes 20.939.555,70 23.913.151,93 23.516.009,22 25.116.827,05 26.372.668,40 27.691.301,82
DESPESAS DE CAPITAL (II) 11.829.137,65 10.293.301,37 4.734.421,99 4.744.917,42 4.982.163,29 5.231.271,46
Investimentos 10.582.053,86 9.350.467,88 2.624.701,99 2.890.714,22 3.035.249,93 3.187.012,43
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 1.247.083,79 942.833,49 2.109.720,00 1.854.203,20 1.946.913,36 2.044.259,03
RESERVA DE CONTINGENCIA (III) 0,00 0,00 639.929,09 1.447.877,47 1.520.271,34 1.596.284,91
TOTAL(IV=(I+II+III) 55.599.225,40 60.414.980,15 57.318.000,00 63.020.200,00 66.171.210,00 69.479.770,50
Jardim Alegre 09 de abril de 2024
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
III - RESULTADO PRIMÁRIO
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2025 R$
Consolidado
ESPECIFICAÇÃO ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2022 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES (I) 58.055.238,94 66.429.556,31 66.981.190,00 71.774.861,40 75.363.604,46 79.131.784,68
Receita Tributária 5.291.572,39 6.077.218,43 6.748.068,00 7.152.952,08 7.510.599,68 7.886.129,66
Receita de Contribuições 911.345,18 1.052.463,38 1.295.108,00 1.372.814,48 1.441.455,20 1.513.527,96
Receita Patrimonial 1.625.784,55 1.682.274,44 143.100,00 151.686,00 159.270,30 167.233,82
Aplicações Financeiras (II) 1.590.711,94 1.639.727,46 106.000,00 112.360,00 117.978,00 123.876,90
Outras Receitas Patrimoniais 35.072,61 42.546,98 37.100,00 39.326,00 41.292,30 43.356,92
Receita de Serviços 86.777,02 375.945,01 180.441,00 191.267,46 200.830,83 210.872,37
Transferências Correntes 49.484.746,24 57.224.170,37 58.582.673,00 62.872.433,38 66.016.055,05 69.316.857,80
Demais Receitas Correntes 655.013,56 17.484,68 31.800,00 33.708,00 35.393,40 37.163,07
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 655.013,56 17.484,68 31.800,00 33.708,00 35.393,40 37.163,07
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 56.464.527,00 64.789.828,85 66.875.190,00 71.662.501,40 75.245.626,46 79.007.907,78
RECEITAS DE CAPITAL (V) 2.553.429,48 9.954.085,63 53.000,00 56.180,00 58.989,00 61.938,45
Operações de Crédito (VI) 96.333,52 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 2.457.095,96 8.954.085,63 53.000,00 56.180,00 58.989,00 61.938,45
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Rec. Fiscais de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 2.457.095,96 8.954.085,63 53.000,00 56.180,00 58.989,00 61.938,45
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -6.841.161,37 -7.395.399,54 -8.228.190,00 -8.810.841,40 -9.251.383,47 -9.713.952,64
Renúncia -64.750,62 0,00 -53.000,00 -56.180,00 -58.989,00 -61.938,45
Restituições -195,75 -7.425,16 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -147.439,44 -174.107,79 -119.250,00 -126.405,00 -132.725,25 -139.361,51
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -6.628.655,80 -7.212.681,12 -8.055.940,00 -8.628.256,40 -9.059.669,22 -9.512.652,68
Outras Deduções -119,76 -1.185,47 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 52.080.461,59 66.348.514,94 58.700.000,00 62.907.840,00 66.053.231,99 69.355.893,59
DESPESAS CORRENTES (XII) 43.770.087,75 50.121.678,78 51.943.648,92 56.827.405,11 59.668.775,37 62.652.214,13
Pessoal e Encargos Sociais 22.513.400,87 25.905.097,89 28.143.639,70 31.409.538,06 32.980.014,96 34.629.015,71
Juros e Encargos da Dívida (XIII) 317.131,18 303.428,96 284.000,00 301.040,00 316.092,00 331.896,60
Outras Despesas Correntes 20.939.555,70 23.913.151,93 23.516.009,22 25.116.827,05 26.372.668,40 27.691.301,82
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIV) = (XII - XIII) 43.452.956,57 49.818.249,82 51.659.648,92 56.526.365,11 59.352.683,37 62.320.317,53
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 11.829.137,65 10.293.301,37 4.734.421,99 4.744.917,42 4.982.163,29 5.231.271,46
Investimentos 10.582.053,86 9.350.467,88 2.624.701,99 2.890.714,22 3.035.249,93 3.187.012,43
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XVI) 1.247.083,79 942.833,49 2.109.720,00 1.854.203,20 1.946.913,36 2.044.259,03
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 10.582.053,86 9.350.467,88 2.624.701,99 2.890.714,22 3.035.249,93 3.187.012,43
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 639.929,09 1.447.877,47 1.520.271,34 1.596.284,91
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS ( XIX ) = ( XIV
+ XVII + XVIII )
54.035.010,43 59.168.717,70 54.924.280,00 60.864.956,80 63.908.204,64 67.103.614,87
DESPESA TOTAL 55.599.225,40 60.414.980,15 57.318.000,00 63.020.200,00 66.171.210,00 69.479.770,50
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -1.954.548,84 7.179.797,24 3.775.720,00 2.042.883,20 2.145.027,35 2.252.278,72
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
(XX + II - XIII)
-680.968,08 8.516.095,74 3.597.720,00 1.854.203,20 1.946.913,35 2.044.259,02
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, emitido em 09/abr/2024 as 10h e 14m.
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Estado do Paraná
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
2025
Consolidado
AMF – Demonstrativo 4 (LRF, art.4o, § 2o, inciso III) R$ 1,00
PATRIMÔNIO LÍQUIDO 2023 % 2022 % 2021 %
PATRIMÔNIO/CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESULTADO ACUMULADO 96.562.166,29 100,00 84.987.101,72 100,00 77.721.420,70 100,00
TOTAL 96.562.166,29 100,00 84.987.101,72 100,00 77.721.420,70 100,00
REGIME PREVIDENCIÁRIO
PATRIMÔNIO LÍQUIDO % % %
0,00 0,00 0,00
TOTAL 0,00 0,00 0,00
FON TE: Sistema Elotech Gestão Pública, Unidade Responsável PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, emitido em 09/abr/2024 as 10h e 09m.
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R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2025
ESPECIFICAÇÃO
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
2022 2023 2024 2025 2026 2027
b c d e f g
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 3.380.347,49 4.299.283,70 2.685.118,02 1.500.000,00 1.300.000,00 1.100.000,00
DEDUÇÕES (II) 16.242.467,57 21.678.625,44 21.856.877,20 14.620.000,00 11.715.000,00 9.810.000,00
Ativo Disponível 16.330.582,96 22.327.451,54 22.489.647,40 15.000.000,00 12.000.000,00 10.000.000,00
Haveres Financeiros 2.444,52 3.110,25 19.166,15 20.000,00 15.000,00 10.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 90.559,91 651.936,35 651.936,35 400.000,00 300.000,00 200.000,00
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -12.862.120,08 -17.379.341,74 -19.171.759,18 -13.120.000,00 -10.415.000,00 -8.710.000,00
RESULTADO NOMINAL ( b - a* ) ( c - b ) ( d - c ) ( d - e) ( f - e) ( g - f)
-2.829.916,69 -4.517.221,66 -1.792.417,44 6.051.759,18 2.705.000,00 1.705.000,00
Notas
- * Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2021 (-R$ 10,032,203.39)
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R$
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULODAS METAS ANUAIS
V - Montante da Dívida Pública
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
Consolidado
2025
ESPECIFICAÇÃO 2021 2022 2023 2024 2025 2026 2027
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 3.610.947,01 3.380.347,49 4.299.283,70 2.685.118,02 1.500.000,00 1.300.000,00 1.100.000,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 3.610.947,01 3.380.347,49 4.299.283,70 2.685.118,02 1.500.000,00 1.300.000,00 1.100.000,00
DEDUÇÕES (II) 13.643.150,40 16.242.467,57 21.678.625,44 21.856.877,20 14.620.000,00 11.715.000,00 9.810.000,00
Ativo Disponível 13.686.633,80 16.330.582,96 22.327.451,54 22.489.647,40 15.000.000,00 12.000.000,00 10.000.000,00
Haveres Financeiros 107.819,90 2.444,52 3.110,25 19.166,15 20.000,00 15.000,00 10.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 151.303,30 90.559,91 651.936,35 651.936,35 400.000,00 300.000,00 200.000,00
DCL (III) = (I - II) -10.032.203,39 -12.862.120,08 -17.379.341,74 -19.171.759,18 -13.120.000,00 -10.415.000,00 -8.710.000,00
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Comentários
-
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2025 R$
Consolidado
ARRECADADA ESPECIFICAÇÃO ORÇADA PREVISÃO
2022 2023 2024 2025 2026 2027
RECEITAS CORRENTES (I) 58.105.940,91 66.463.547,35 66.981.190,00 71.774.861,40 75.363.604,46 79.131.784,68
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 5.291.572,39 6.077.218,43 6.748.068,00 7.152.952,08 7.510.599,68 7.886.129,66
Receita de Contribuições 936.032,03 1.078.427,08 1.295.108,00 1.372.814,48 1.441.455,20 1.513.527,96
Receita Patrimonial 1.651.691,57 1.690.301,78 143.100,00 151.686,00 159.270,30 167.233,82
Aplicações Financeiras (II) 1.616.618,96 1.647.754,80 106.000,00 112.360,00 117.978,00 123.876,90
Outras Receitas Patrimoniais 35.072,61 42.546,98 37.100,00 39.326,00 41.292,30 43.356,92
Receita de Serviços 86.777,02 375.945,01 180.441,00 191.267,46 200.830,83 210.872,37
Transferências Correntes 49.484.746,24 57.224.170,37 58.582.673,00 62.872.433,38 66.016.055,05 69.316.857,80
Demais Receitas Correntes 655.121,66 17.484,68 31.800,00 33.708,00 35.393,40 37.163,07
Outras Receitas Financeiras (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Correntes Restantes 655.121,66 17.484,68 31.800,00 33.708,00 35.393,40 37.163,07
RECEITAS FISCAIS CORRENTES (IV) = (I-II-III) 56.489.321,95 64.815.792,55 66.875.190,00 71.662.501,40 75.245.626,46 79.007.907,78
RECEITAS DE CAPITAL (V) 2.553.429,48 9.954.085,63 53.000,00 56.180,00 58.989,00 61.938,45
Operações de Crédito (VI) 96.333,52 1.000.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização de empréstimos (VII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Alienação de Ativos (VIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências de Capital 2.457.095,96 8.954.085,63 53.000,00 56.180,00 58.989,00 61.938,45
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Receitas Primárias de Capital (IX) = (V-VI-VII-VIII) 2.457.095,96 8.954.085,63 53.000,00 56.180,00 58.989,00 61.938,45
DEDUÇÕES DA RECEITA (X) -6.841.161,37 -7.395.399,54 -8.228.190,00 -8.810.841,40 -9.251.383,47 -9.713.952,64
Renúncia -64.750,62 0,00 -53.000,00 -56.180,00 -58.989,00 -61.938,45
Restituições -195,75 -7.425,16 0,00 0,00 0,00 0,00
Descontos Concedidos -147.439,44 -174.107,79 -119.250,00 -126.405,00 -132.725,25 -139.361,51
Dedução da Receita para a formação do FUNDEB -6.628.655,80 -7.212.681,12 -8.055.940,00 -8.628.256,40 -9.059.669,22 -9.512.652,68
Outras Deduções -119,76 -1.185,47 0,00 0,00 0,00 0,00
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XI) = (IV + IX -X) 52.105.256,54 66.374.478,64 58.700.000,00 62.907.840,00 66.053.231,99 69.355.893,59
RECEITA TOTAL (I + V) 53.818.209,02 69.022.233,44 58.806.000,00 63.020.200,00 66.171.209,99 69.479.770,49
DESPESAS CORRENTES (XII) 43.770.087,75 50.121.678,78 51.943.648,92 56.827.405,11 59.668.775,37 62.652.214,13
Pessoal e Encargos Sociais 22.513.400,87 25.905.097,89 28.143.639,70 31.409.538,06 32.980.014,96 34.629.015,71
Juros e Encargos da Dívida (XIII) 317.131,18 303.428,96 284.000,00 301.040,00 316.092,00 331.896,60
Outras Despesas Correntes 20.939.555,70 23.913.151,93 23.516.009,22 25.116.827,05 26.372.668,40 27.691.301,82
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (XIV) = (XII
- XIII)
43.452.956,57 49.818.249,82 51.659.648,92 56.526.365,11 59.352.683,37 62.320.317,53
DESPESAS DE CAPITAL (XV) 11.829.137,65 10.293.301,37 4.734.421,99 4.744.917,42 4.982.163,29 5.231.271,46
Investimentos 10.582.053,86 9.350.467,88 2.624.701,99 2.890.714,22 3.035.249,93 3.187.012,43
Inverções Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida (XVI) 1.247.083,79 942.833,49 2.109.720,00 1.854.203,20 1.946.913,36 2.044.259,03
DESPESAS FISCAIS CAPITAL (XVII) = (XV - XVI) 10.582.053,86 9.350.467,88 2.624.701,99 2.890.714,22 3.035.249,93 3.187.012,43
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XVIII) 0,00 0,00 639.929,09 1.447.877,47 1.520.271,34 1.596.284,91
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL ( XIX ) = ( XIV +
XVII + XVIII )
54.035.010,43 59.168.717,70 54.924.280,00 60.864.956,80 63.908.204,64 67.103.614,87
DESPESA TOTAL 55.599.225,40 60.414.980,15 57.318.000,00 63.020.200,00 66.171.210,00 69.479.770,50
RESULTADO PRIMÁRIO (XX) = (XI - XIX) -1.929.753,89 7.205.760,94 3.775.720,00 2.042.883,20 2.145.027,35 2.252.278,72
RESULTADO NOMINAL - ACIMA DA LINHA
(XX + II - XIII)
-630.266,11 8.550.086,78 3.597.720,00 1.854.203,20 1.946.913,35 2.044.259,02
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO VI - RESULTADO PRIMÁRIO
E NOMINAL
Art 4º, § 2º, inciso II da LRF
2025 R$
Consolidado
2022 2023 2024 2025 2026 2027
ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
Dívida Consolidada
DÍVIDA CONSOLIDADA (I) 3.380.347,49 4.299.283,70 2.685.118,02 1.500.000,00 1.300.000,00 1.100.000,00
DEDUÇÕES (II) 16.242.467,57 21.678.625,44 21.856.877,20 14.620.000,00 11.715.000,00 9.810.000,00
Ativo Disponível 16.330.582,96 22.327.451,54 22.489.647,40 15.000.000,00 12.000.000,00 10.000.000,00
Haveres Financeiros 2.444,52 3.110,25 19.166,15 20.000,00 15.000,00 10.000,00
(-) Restos a Pagar Processados 90.559,91 651.936,35 651.936,35 400.000,00 300.000,00 200.000,00
Receita de Privatizações (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Passivos Reconhecidos (V) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA ( III + IV - V ) -12.862.120,08 -17.379.341,74 -19.171.759,18 -13.120.000,00 -10.415.000,00 -8.710.000,00
RESULTADO NOMINAL -2.829.916,69 -4.517.221,66 -1.792.417,44 6.051.759,18 2.705.000,00 1.705.000,00
* Refere-se ao valor previsto da Dívida Consolidada Líquida do exercício de 2021 (-R$ 10,032,203.39)
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
2025
Consolidado
AMF – Demonstrativo 7 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
TRIBUTO 2025 2026 2027 COMPENSAÇÃO
RENÚNCIA DA RECEITA PREVISTA
MODALIDADE SETOR/ PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO
INCENTIVO FISCAL PARA IMPLATAÇAO
DE INDUSTRIA NO MUNICIPIO
ISS 35.000,00 40.000,00 45.000,00 AUMENTO NA ARRECADAÇAO E GERAÇAO DE EMPREGOS
INCENTIVO PARA RECEBIMENTO DE IPTU
INTEGRAL DENTRO DE SUA
COMPETENCIA PROGRAMADA
106.000,00 110.000,00 114.000,00 RECEBER DE FORMA INTEGRAL O IPTU NA DATA PROGRAMADA
PELA ADMINISTRACAO E DIMINUIR A TAXA DE INADIMPLENCIA
IPTU
ITBI NÃO HÁ PREVISAO 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ PREVISAO
CONTRIBUIÇÃO DE NÃO HÁ PREVISAO 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ PREVISAO
MELHORIA
INCENTIVO PARA RECEBIMENTO DE
TAXAS INTEGRAL DENTRO DE SUA
COMPETENCIA PROGRAMADA
TAXAS 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ PREVISAO
COSIP NÃO HÁ PREVISAO 0,00 0,00 0,00 NÃO HÁ PREVISAO
TOTAL 141.000,00 150.000,00 159.000,00
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
2025
Consolidado
AMF – Demonstrativo 8 (LRF, art.4o, § 2o, inciso V) R$ 1,00
EVENTO Valor Previsto para 2025
Aumento Permanente da Receita 4.212.200,00
(-) Transferencias Constitucionais 0,00
(-) Transferências ao FUNDEF 0,00
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (I) 4.212.200,00
Reducao Permanente de Despesas (II) 0,00
Margem Bruta (III) = (I + II) 4.212.200,00
Saldo Utilizado (IV) 4.212.200,00
Novas DOCC 4.212.200,00
Novas DOCC PPP 0,00
Margem Liquida de Expansao de DOCC (V)=(III-IV) 0,00
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