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materia nº 26/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2024
Date 2024-04-15
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024 e dá outras providências.
native_id1125

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-14 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado via Oxy Protocolo ao Executivo Municipal, através do ofício nº 58/2024, sob protocolo nº 37/2024.
2024-05-13 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2024-05-06 2ª Discussão e Votação
2024-05-06 Aprovado(a) em 1º turno
2024-04-29 1ª Discussão e Votação
2024-04-29 Parecer favorável da Comissão
2024-04-29 Aguardando Parecer da Comissão
2024-04-29 Parecer favorável da Comissão
2024-04-23 Aguardando Parecer da Comissão
2024-04-23 Matéria lida
2024-04-15 Leitura
2024-04-15 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-13T20:34:07.352782-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 7 0 0
2024-05-06T21:03:53.492816-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 26/2024
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de 
Crédito Adicional Especial no orçamento do Município de Jardim
Alegre para o Exercício de 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA 
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte:
L E I 
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$ 22.658,31 (vinte e dois mil, 
seiscentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos) mediante as seguintes 
providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
03 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 Divisão de Administração
03.001.04.122.0004.2025 Manutenção das Atividades de Divisão de 
Administração
3.3.90.92.00.00 - 3000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 2.295,02
TOTAL R$ 2.295,02
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
05.003 Divisão Hospital Municipal
05.003.10.302.0013.2051 Manutenção Hospitalar Municipal- SUS
3.3.90.92.00.00 - 3000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 7.481,48
TOTAL R$ 7.481,48
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
11.001 Fundo Municipal de Assistência Social
11.001.08.122.0004.2262 Coordenação das Atividades de Assistência 
Social
3.3.90.92.00.00 - 3000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 6.040,29
TOTAL R$ 6.040,29
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
06.001 Divisão do Ensino Fundamental
06.001.12.361.0017.2019 Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.92.00.00 - 3000 DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES R$ 6.841,52
TOTAL R$ 6.841,52
TOTAL GERAL. R$ 22.658,31
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
 I - SUPERÁVIT
FONTE ESPECIFICAÇÃO VALOR
1000 Recursos livres R$ 22.658,31
TOTAL R$ 22.658,31
Art. 4° - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições 
em contrário.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quinze dias do mês de abril do ano de
dois mil e vinte e quatro (15/04/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma digital 
por JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.04.15 
15:46:24 -03'00'
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 026/2024
Jardim Alegre, 15 de abril de 2024
Exmo. Senhor Presidente
Ilustríssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 026/2024, de abertura de crédito adicional especial nos orçamentos da Secretaria Municipal 
de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Assistência Social e 
Secretaria Municipal de Educação, no valor total de R$ 22.658,31 (Vinte e dois mil e seiscentos 
e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos), referente a despesas de exercícios anteriores para 
o Exercício de 2024, com empresas que não emitiram as notas fiscais em tempo hábil. No qual,
após solicitado, se constatou a prestação dos referidos serviços através de processos 
administrativos internos de cada secretaria, comprovando a obrigatoriedade do pagamento.
 Atenciosamente
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
JOSE ROBERTO 
FURLAN:5714986
0915
Assinado de forma digital por 
JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.04.15 15:45:42 
-03'00'

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