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materia nº 10/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 10 / 2024
Date 2024-04-25
EmentaAutoriza os Vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, a conduzirem o(s) veículo(s) oficial(is) de propriedade do Poder Legislativo local, e dá outras providências.
native_id1137

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Aprovado(a) em turno único
2024-05-14 1ª Discussão e Votação
2024-05-14 Parecer favorável da Comissão
2024-05-13 Aguardando Parecer da Comissão
2024-05-13 Parecer favorável da Comissão
2024-04-30 Aguardando Parecer da Comissão
2024-04-25 Leitura
2024-04-25 Análise
2024-04-25 Protocolado(a)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T20:48:51.866092-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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1 Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.62810001 79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 10/2024 
Autoriza os Vereadores e servidores públicos da Câmara 
Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, a conduzirem 
o(s) veiculo(s) oficial(is) de propriedade do Poder 
Legislativo local, e dá outras providências 
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, no 
uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 25, X, do Regimento Interno, propõe 
o seguinte Projeto de Resolução: 
Art. 1°. Ficam os Vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim 
Alegre autorizados os a conduzirem o(s) veiculo(s) oficial(is) de propriedade do Poder 
Legislativo local, quando precisarem se deslocar no interesse ou em razão de suas 
funções. 
Art. 2°. Para conduzir o(s) veículo(s) oficial(is) de propriedade da Câmara Municipal 
de Jardim Alegre, os Vereadores e servidores públicos deverão estar regularmente 
habilitados nas categorias exigidas para cada veículo, de acordo com as normas 
expedidas pelo órgão de trânsito competente. 
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e cinco 
dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (25/04/2024). 
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czj
É 
\sz.: 
residente da Câmara 
CA eÉraBürlA91- 
Vice-Presidente 
W7 R TIO 455-k_ 1j14G 
2° Secretário 
1 

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