texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
1 Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.62810001 79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 10/2024
Autoriza os Vereadores e servidores públicos da Câmara
Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, a conduzirem
o(s) veiculo(s) oficial(is) de propriedade do Poder
Legislativo local, e dá outras providências
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, no
uso de suas atribuições conforme preconiza o art. 25, X, do Regimento Interno, propõe
o seguinte Projeto de Resolução:
Art. 1°. Ficam os Vereadores e servidores públicos da Câmara Municipal de Jardim
Alegre autorizados os a conduzirem o(s) veiculo(s) oficial(is) de propriedade do Poder
Legislativo local, quando precisarem se deslocar no interesse ou em razão de suas
funções.
Art. 2°. Para conduzir o(s) veículo(s) oficial(is) de propriedade da Câmara Municipal
de Jardim Alegre, os Vereadores e servidores públicos deverão estar regularmente
habilitados nas categorias exigidas para cada veículo, de acordo com as normas
expedidas pelo órgão de trânsito competente.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Câmara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Paraná, aos vinte e cinco
dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro (25/04/2024).
.{;*5
czj
É
\sz.:
residente da Câmara
CA eÉraBürlA91-
Vice-Presidente
W7 R TIO 455-k_ 1j14G
2° Secretário
1
open original →