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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 033/2024
Jardim Alegre, 25 de abril de 2024
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 033/2024, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Obras e Urbanismo, no valor de R$ 2.105.484,79 (Dois milhões, cento e cinco mil, quatrocentos
e oitenta e quatro reais e setenta e nove centavos), proveniente de excesso de arrecadação para o
exercício financeiro de 2024, referente ao Protocolo 21.781.452/2024, para firmar convênio com
a SECID – Secretaria de Estado das Cidades e o Município de Jardim Alegre – Pr., tendo como
objeto a Pavimentação de Vias Urbanas de nosso município.
Atenciosamente
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
JOSE ROBERTO
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma digital
por JOSE ROBERTO
FURLAN:57149860915
Dados: 2024.04.25
16:16:23 -03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 33/2024
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
2.105.484,79 (Dois milhões, cento e cinco mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais e
setenta e nove centavos) mediante as seguintes providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
URBANISMO
08.001 DIVISÃO DE OBRAS E VIAÇÃO
08.001.15.451.0024.1002 Obras Preliminares, Pavimentação
Asfáltica e Recap.
4.4.90.52.00.00 – 968 Obras e Instalações 2.105.484,79
TOTAL: 2.105.484,79
TOTAL GERAL: 2.105.484,79
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
2.4.2.2.99.0.1.15.00.00.00.00
– 968
Outras Transferências de Convênios dos
Estados e DF e de Suas Entidades –
Principal
2.105.484,79
TOTAL: 2.105.484,79
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos vinte e cinco dias do mês de abril de dois
mil e vinte e quatro (25/04/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ROBERTO
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma digital
por JOSE ROBERTO
FURLAN:57149860915
Dados: 2024.04.25
16:17:13 -03'00'
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