PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001-87
ESTADO DO PARANÁ
Mensagem n ° 155/2024 Jardim Alegre, 19 de abril de 2024.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo a
aumentar a carga horária dos Cargos de Contador e Técnico em Esportes, aumenta
vaga para o Cargo de Engenheiro Civil e dá outras providências", a fim de adequar o
quadro de servidores do município às necessidades do serviço público.
Atenciosamente,
Praça Mariana Leite Felix, 800- Fone/fax· (43) 3475-1256- 3475-1354- Cep 86 860-000- .Jardim Alegre- Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
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JUSTIFICATIVA
Verifica-se que a demanda pelos serviços públicos é dinâmica, necessitando de
constante reanálise para que se adeque à realidade do Município.
Diante disso, foram apresentadas as demandas do Departamento de
Contabilidade e das Secretarias Municipais de Saúde e de Esporte, Lazer e Cultura,
para aumento de carga horária semanal de servidores lotados em tais setores.
Frise-se que a ampliação da jornada de trabalho é autorizada pelo §1 º, do art.
104, da Lei nº 2.195/2020 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jardim
Alegre, requerendo apenas a elevação proporcional dos vencimentos. Além disso,
levou-se também em consideração o teor do Acórdão nº 865/15 - Tribunal Pleno, do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Assim, tendo em vista a conveniência e oportunidade da Administração, presente
nos expedientes encaminhados pelas Secretarias/Departamentos, justificando a
necessidade de aumento da carga horária dos servidores e considerando a
concordância destes em ter a mencionada elevação, justifica-se o presente Projeto de
Lei.
Além disso, é o presente para também realizar o aumento de vaga para o cargo
de Engenheiro Civil, justificado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, sendo
que este ponto igualmente se submete à conveniência e oportunidade da
Administração.
Importante destacar que todos esses aumentos de carga horária e de vaga vêm
acompanhados do correspondente impacto orçamentário/financeiro, ora anexo.
Mencione-se também por cautela, que de acordo com as estimativas de impacto
orçamentário/financeiro ora juntados, mesmo com tais alterações, os gastos com
pessoal estaria dentro do limite prudencial.
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Por fim, é o presente também para prever o cargo de Técnico em Esportes 20h,
que por equívoco, não constou na redação original da Lei nº 2.197 /2020, sendo
ocupado atualmente pelo servidor Fabio Rodrigo Marinzeck.
Ante o exposto, demonstrada a necessidade do serviço público, o respeito à
legislação e ao entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, apresento
este Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 19 de abril de
2024.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 28/2024
Autoriza o Poder Executivo a aumentar a
carga horária dos Cargos de Contador e
Técnico em Esportes, aumenta vaga
para o Cargo de Engenheiro Civil e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a carga horária de 1 (uma) vaga, do
cargo de Técnico em Esportes de 20 (vinte) horas, para 30 (trinta) horas semanais, com
o aumento proporcional de seu vencimento.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a carga horária de 1 (uma) vaga, do
cargo de Contador de 20 (vinte) horas, para 30 (trinta) horas semanais, com o aumento
proporcional de seu vencimento.
Art. 3°. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o aumento de 01 (uma) vaga do
cargo de Engenheiro Civil, constante na Lei nº 2.197 /2020 - Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre.
Art. 4°. A Tabela 3, do Anexo 1, da Lei nº 2.197/2020 passa a ter o seguinte teor:
3 - TABELA DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO JORNADA NºDE
VAGAS
Advoqado 20HORAS 01
Agrônomo 40HORAS 01
Assistente Social 30HORAS 06
Bioauímico 40HORAS 01
Ciruraiêo Dentista 20HORAS 03
Contador 30HORAS 01
Contador 40HORAS 01
Praça Mariana Leite Felix, 800- Fone/fax· (43) 3475-1256- 3475-1354 - Cep 86 860-000- Jardim Alegre - Pa~
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Enfermeiro 40HORAS 10 Enaenheiro Civil 20HORAS 02 Educador Físico 40HORAS 01 Farmacêutico 40HORAS 03 Fonoaudióloga 30HORAS 01 Fisioterapeuta 20HORAS 01 Médico 20HORAS 04
Médico 40HORAS 02
Médico Veterinário 40 HORAS 02
Nutricionista 30 HORAS 01
Psicólogo 40HORAS 06
Técnico em Esportes 40HORAS 05
Técnico em Esportes 30HORAS 01
Técnico em Esportes 20HORAS 01
Tecnólogo em Gestão 40 HORAS 01
Ambiental
Art. 5º - A Tabela 4, do Anexo li, da Lei nº 2.197/2020, alterada pela Lei nº 2.228/2020,
passa a ter o seguinte teor:
4 - CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
TABELAS DE VENCIMENTOS - ANEXO VIII - A e ANEXO VIII - B
CARGO HABILITAÇAO JORNADA DE NÍVEL INICIAL
TRABALHO
Advogado Curso de Direito e 20 HORAS SA- 040
inscrição na OAB
Agrônomo Curso de 20 HORAS SB- 135
Agronomia e
registro no CREA
Assistente Curso de Serviço 30 HORAS SA- 030
Social Social e registro
no CRASS
Bioquímico Curso de 40 HORAS SA- 030
Farmácia, com
habilitação em
Bioquímica e
inscrição no CRQ
Cirurgião Curso de 40 HORAS SA - 132
Dentista Odontologia
reaistro no CRO
Cirurgião Curso de 20 HORAS SB -132
Dentista Odontologia (\
reaistro no CRO
~ ~
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax· (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86 860-000 - Jardim Alegre - Paré\ná
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Praça Mariana Leite F
Contador Curso de Ciências 40 HORAS SA -060
Contábeis e
reqistro no CRC
Contador Curso de Ciências 30 HORAS SA - 221
Contábeis e
registro no CRC
Enfermeiro Curso de 40 HORAS SA -017
Enfermagem e
registro no
COREN
Engenheiro Curso de 20 HORAS SB - 160
Civil Engenharia Civil e
reaistro no CREA
Educador Curso de 40 HORAS SA- 001
Físico Educação Física e
inscrição no CREF
Farmacêutico Curso de 40 HORAS SA - 017
Farmácia e
registro no CRF
Fisioterapeuta Curso de 20 HORAS SB - 001
Fisioterapia e
registro no
CREFITO
Fonoaudiólogo Curso de 30 HORAS SA - 011
Fonoaudiologia e
reaistro no CRFA
Médico Curso de Medicina 40 HORAS SA - 240
e reaistro no CRM
Médico Curso de Medicina 20 HORAS SB- 240
e reaistro no CRM
Médico Curso de Medicina 40 HORAS SA - 045
Veterinário Veterinária e
registro no CRMV
Nutricionista Curso de Nutrição 30 HORAS SA - 011
e registro no CRN
Psicólogo Curso de 40 HORAS SA - 020
Psicologia e
reqistro no CRP
Técnico em Curso de 40 HORAS SA - 001
Esportes Educação Física e
inscrição no CREF
Técnico em Curso de 30 HORAS SA - 017
Esportes Educação Física e
inscrição no CREF (.[\
elix, 800 - Fone/fax· (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86 860-000- Jardim Alegre - Par~~
.. E - mail: adm1n1strat1vo@Jard1malegre.pr.gov.br
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CNPJ 75.741.363/0001-87
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Técnico em Curso de 20 HORAS SB - 055
Esportes Educação Física e
inscrição no CREF
Te enólogo em Curso Superior 40 HORAS SA - 017
Gestão em Gestão
Ambiental Ambiental e
registro no CREA
Art. 6° - As atribuições dos cargos de Contador 30h e Técnico em Esportes 30h são os
mesmos constantes no Anexo IV, da Lei nº 2.197/2020.
Art. 7° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8° -A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que as alterações
de carga horária previstas nos arts. 1° e 2° desta Lei, produzirão efeitos a partir de 1° de
junho de 2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 19 de abril de
2024.
Praça Mariana Leite Felix, 800- Fone/fax· (43) 3475-1256- 3475-1354- Cep 86 860-000- Jardim Alégre - Paraná
E-mail: adm1nistrat1vo@Jard1malegre.pr.gov.br
EXMO SENHOR JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE, ESTADO DO PARANÁ.
Luiz Carlos Pereira, matrícula nº 3171-2, Servidor
Público desta Municipalidade, admitido através de Concurso Público
em 15/05/2012, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Esporte,
carga horária de 20 horas semanais, da Carreira de Nível Superior, da
Tabela de Vencimentos do Anexo VIII SB, constantes da Lei Municipal nº
2.197 /2020, DE 01/04/2020, venho à presença de Vossa Excia, solicitar a
ampliação da Jornada de trabalho de 20 horas semanais, para jornada
de 40 horas semanais, com o aumento proporcional dos vencimentos
do cargo, de conformidade com o artigo 104 da Lei Municipal nº
2.195/2020, de 01/04/2020.
A presente solicitação se deve ao fato da necessidade da
continuidade do Projeto oriundo de um estudo de mestrado e
Doutorado, onde se criou a Academia da Saúde, no atendimento de
idosos obesos e recuperação de lesão, onde apresentou e apresenta
resultados satisfatórios na prevenção de doenças, melhoria na
qualidade de vida e bem estar da população que necessita de um
trabalho especializado na área da saúde através de prescrição
médica.
NESTES TERMOS
PEÇO DEFERIMENTOS
JARDIM ALEGRE, 10/08/2023
,
i~
' 1,7
Lu1~Wo P i
Matrícula nº 3171-2
Of. 147/2024
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
Venho, através deste, expor que, diante dos trabalhos realizados
na Academia da Saúde do Município de Jardim Alegre, auxiliando no
restabelecimento de pacientes com dificuldades motoras e demais limitações,
houve aumento significativo de pessoas encaminhadas para mencionado
equipamento público, sendo necessário servidor capacitado a fim de auxiliar os
convalescentes na realização das atividades físicas.
Diante disso, tendo em vista as atribuições do cargo de Técnico em
Esportes, que dentre outras atividades, possui as atribuições de "ensinar
atividades físicas e técnicas esportivas", "incentivar a prática dos esportes e das
atividades esportivas, no sentido de melhorar a qualidade de vida", "elaborar
relatórios técnicos em sua área de especialidade" e "executar tarefas pertinentes
à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática";
considerando o pedido realizado pelo servidor Luiz Carlos Pereira, na data de
10/08/2023 e tendo em vista o trabalho já desenvolvido por este servidor junto à
Academia da Saúde, apresento o pedido pelo aumento da carga horária do
servidor Luiz Carlos Pereira para o mínimo de 30 (trinta) horas semanais.
Sendo o que havia para o momento, aproveito o ensejo para
declinar votos de apreço e consideração.
,..
Atenciosamente,
KELL Y REGINA Assinadodeformadigital
por KELL Y REGINA
FONTOU RA:29 FONTOURA:29495214874
Dados: 2024.04.19
49521487 4 16:4238-03'00'
Prefeitura do Município de Jardim Alegre
Secretaria de Esporte, Lazer e Cultura
Avenida Tancredo Neves, 1192, Jardim Alegre-PR
Ofício nº 027 /2024
Jardim Alegre, 18 de abril de 2024.
Ao Senhor
José Roberto Furlan
Prefeito
Gabinete
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
Praça Mariana Leite Félix, 800, Centro
86.860-000 Jardim Alegre/PR
Assunto: Informação sobre a dobra de carga horária do servidor Luiz Carlos
Pereira
Senhora,
Venho por meio deste informar que o servidor Luiz Carlos Pereira. matrícula
nº 3171-2, Servidor Público desta Municipalidade, Lotado na Secretaria Municipal <.k
Esporte, Lazer e Cultura, admitido através de Concurso Público em 15/05/2012
ocupante do cargo efetivo de Técnico em Esporte, carga horária de 20 horas semanais
da Carreira de Nível Superior, da Tabela de Vencimentos do Anexo VIII SB, constantes
da Lei Municipal nº 2.197/2020, DE 01/04/2020, solicitou a ampliação da Jornada Jé;
trabalho de 20 horas semanais, para Jornada de 40 horas semanais, com o aumente
proporcional dos vencimentos do cargo, ern conformidade com o artigo 104 l«J L'-
Municipal nº 2.195/2020, de 01/04/2020. A presente solicitação se deve ao fato da
necessidade da continuidade do Projeto oriundo de um estudo de Mestrado e Doutorado
do servidor, quando foi criada a Academia da Saúde, para atendimento aos .uosc=
obesos e atletas em recuperação de lesão Esse trabalho tem apresentado resunao..;
satisfatórios na prevenção de doenças, na melhoria da qualidade de vida e bem-estar da
população que necessita realizar atividades físicas especraliz adas na área aa saucatravés de prescrição médica. Ante a eficácia dos trabalhos realizados na Academia ca
Saúde do Município de Jardim Alegre, auxiliando no restabelecimento de pacientes com
dificuldades motoras e demais limitações, houve um aumento significativo de pessoas
encaminhadas para o mencionado equipamento público, sendo necessário um servioccapacitado a nm de auxiliar os convalescentes na realização elas atrvdanes f 1S1Cê1S
f
2
Diante disso, tendo em vista as atribuições do cargo de Técnico em
Esportes, que dentre outras atividades, possui as atribuições de "ensinar atividades
físicas e técnicas esportivas", "incentivar a prática dos esportes e das atividades
esportivas, no sentido de melhorar a qualidade de vida", "elaborar relatórios técnicos em
sua área de especialidade" e "executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizandose de equipamentos e programas de informática"; considerando o pedido realizado pelo
servidor· Luiz Carlos Pereira, na data de 10/08/2023 e tendo em vista o trabalho já
desenvolvido por este servidor junto à Academia da Saúde, apresento o pedido pelo
aumento da carga horária do servidor Luiz Carlos Pereira para o mínimo de 30 (trinta)
horas semanais
Sendo o que tinha para o momento, e certo de contar com vossa
colaboração, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
OSVALDO FlbRATO JUNIOR
V
Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
OsYaldo Fwfílto Junior
Sec. ~ Esporte, Lam t Cdbn
Portaria lJJ,'2022
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.3 63/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Jardim Alegre - PR, 19 de Abril de 2024.
OFICIO N.011/2024
lmo Sr.
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM
ALEGRE
tSTADO DO PAR-ll\'.4
Diante da possibilidade de alteração da carga horaria de trabalho do
cargo Contador 20 (vinte) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais,
designado ao Servidor Efetivo Sr. Osmair Agnaldo Rodrigues, matricula 32646,
lotação Manutenção da Divisão de Contabilidade, sendo o mesmo o único
contador da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre.
Considerando o acumulo de serviços acarretado pelo aumento da
demanda de trabalho nos últimos anos e para que se cumpra a agenda de
obrigações vem sendo pago hora extra, evitando atrasos e possíveis sanções
ao gestor municipal.
Fundamentado nas razões que disponho sobre a realidade do
Departamento de Contabilidade, solicito o aumento da carga horaria para 30
(trinta) horas semanais, para cumprir todos os requisitos de suas atribuições,
que englobam as atividades e responsabilidades de seu cargo.
Sem mais para o momento, atenciosamente
g W)
Documento assinado digitalmente
JESSICA SPADREZANI
Data: 19/'H/2024 0B:05:00-0300
Verifique em https://validar.,ti.gov.br
Jéssica Spadrezani
Diretora do Departamento de Contabilidade
1
QUADRO I - Servidores
CARGOS - Estatutarios VAGAS CARGO
LUIZ CARLOS PEREIRA 01 TECNICO EM ESPORTES
OSMAIR AGNALDO RODRIGUES 01 CONTADOR
Conforme a informa^ao repassada pelo departamento de recursos humanos a ampliagao de
carga horaria as vagas acima relacionadas terao impacto no orgamento do municlpio,
influenciando o Indice de despesas com pessoal, conforme abaixo:
FINALIDADE: Dispoe sobre impacto orgamentario-financeiro com finalidade de ampliagao de
carga horaria de servidores efetivos do municlpio:
DADOS PARA ELABORAQAO DO IMPACTO ORQAMENTARIO FINANCEIRO
REFERENTE A AMPLIAQAO DE CARGA HORARIA
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORQAMENTARIO / FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
PREFEITURA DO MUNICIP1O DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
> Pra?a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
. Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
JUSTIFICATIVA: Atender as adequagoes que se fazem necessarias para o atual momento,
levando em conta a necessidade do municlpio e a solicitagao efetuada pela Administragao
Publica. Da mesma forma verificar as disposigbes e limites constitucionais e aqueles
estabelecidos pela LC 101/2000.
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar n°. 101-2000, e no paragrafo
1° e incisos do art. 169 da Constituigao Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orgamentarias, emito o presente parecer, considerando os
seguintes dados:
2
QUADRO II - Variagao da carga horaria
CARGOS - Estatutarios VAGAS
LUIZ CARLOS PEREIRA 01 20 Horas 30 Horas
OSMAIR AGNALDO RODRIGUES 01 20 Horas 30 Horas
TOTAL 02 40 Horas 60 Horas
QUADRO III - Aumento da Remunerapao
CARGOS - Estatutarios VAGAS
01 R$ 2.883,58 R$ 4.342,48 R$ 1.458,90
01 R$ 7.248,82 R$ 10.890,23 R$ 3.641,41
TOTAL 01 R$ 10.132,40 R$ 15.232,71 R$ 5.100,31
ESTIMATIVA DE GASTOS ANUA
Discriminativo 2024 2025 2026
Salaries (incluindo ferias e 13 salario) 39.669,08 70.391,08 72.854,77
Encargos Sociais (INSS) 8.456,61 15.005,90 15.531,11
TOTAL 48.125,69 85.396,98 88.385,88
Discriminativo 2025 2026
Salaries (incluindo ferias e 13 salario) 1.428.089,47 2.062.808,77 2.124.604,50
Encargos Sociais (INSS) 296.427,37 484.305,80 499.038,87
TOTAL 1.724.516,84 2.547.114,57 2.623.643,37
ESTIMATIVA DE GASTOS ANUA L-Total Geral
Discriminativo 2024 2025 2026
Salaries (incluindo ferias e 13 salario) 1.467.758,55 2.133.199,85 2.197.459,27
Encargos Sociais (INSS) 304.883,98 499.311,70 514.569,98
TOTAL 1.772.642,53 2.632.511,55 2.712.029,25
Obs.: As ampliaQbes de carga horaria objeto deste estudo, ocorrerao a partir de Junho de 2024, visto o
tempo necessario a votapao do Projeto de Lei que sera encaminhado ao Legislativo e publicagao da
respectiva Lei por ocasiao da aprovagao pelo Legislativo.
VALOR
REMUNERAQAO
ATUAL
CARGA
HORARIA ATUAL
VALOR
REMUNERAQAO
AMPLIADA
CARGA
HORARIA
AMPLIADA
AUMENTO
DESPESA
MENSAL
n
ESTIMATIVA DE GASTOS ANUAL - Impacto Anterior
2024
LUIZ CARLOS PEREIRA
OSMAIR AGNALDO
RODRIGUES
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
> Praga Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
, Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
“s’
JARHiM V.pGpg
3
ADEQUAQAO ORQAMENTARIA:
Artigo 6° - O Poder Executivo esta autorizado a:
PREVISAO DE IMPACTQ SOBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
GASTOS COM PESSOAL 2024
R$ 56.294.821,36
R$ 23.977.463,06
42,59%
PROJEQAO DOS GASTOS COM PESSOAL PARA O EXERCICIO DE 2024
0
R$ 57.367.696,00
R$ 26.712.157,24
Proje^ao do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2024 46,56%
As despesas objeto do presente estudo estao incluidas nas diretrizes, objetivos e metas do
Plano Plurianual para o periodo, atraves da lei 2.369/2021, assim como esta compativel com
as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orpamentarias para o exercicio de 2023, atraves
da lei 2553/2023 de 26 de julho de 2023, tendo seus valores assegurados na Lei
Orpamentaria Anual numero 2603/2023 de 28 de dezembro de 2023 para o exercicio
financeiro de 2024, e caso ocorra necessidade, a Lei autoriza remanejamento de acordo com
o item b do artigo 6°, da seguinte forma:
Receita Corrente Liquida acumulada nos ultimos 12 meses (03/2023 A
02/2024)
Gastos com Pessoal acumulados nos ultimos 12 meses (03/2023 A 02/2024)
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal (03/2023 A
02/2024)
b) Abrir creditos adicionais suplementares aos
Orpamentos Fiscal e da Seguridade Social da
Administrapao Direta e Indireta e dos Fundos
Municipais ate o limite de 15% (quinze por cento) do
total geral do orpamento da despesa.
Projepao da Receita Corrente Liquida para 2024 conforme LOA/2024 Lei n.
2603/2023 de 28/12/2023_____________________________________________
Gastos com Pessoal acumulados nos ultimos 12 meses (01/2024 A 12/2024),
usado o valor de R$ 1.772.642,53 com as contratapoes e vagas
remanescentes do Concurso Publico 001/2023 e 002/2023 e a ampliapao da
carga horaria
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
> Pra?a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
, Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
' Jardim Alegre - Parana ----------
4
PROJEQAO DOS GASTOS COM PESSOAL PARA O EXERCICIO DE 2025
R$ 60.528.656,05
R$ 28.509.622,99
Projepao do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2025 47,10 %
PROJEQAO DOS GASTOS COM PESSOAL PARA O EXERCICIO DE 2026
R$ 63.857.732,13
R$ 29.574.357,22
46,31 %
JARDIMALBGRB.
Proje^ao do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2025
OBS 1: Para a Previsao da Receita de 2024 foi considerado o valor previsto na LOA - Lei n.° 2603/2022 de 28/12/2023.
Para 2024 e 2025 foram utilizados o percentual de 5,51% e 5,50% respectivamente para cada ano, conforme o boletim
citado.
OBS 2: Para se apurar a estimativa do total do gasto com pessoal para 2024 foi utilizado o valor da folha de pagamento
dos meses de Janeiro a fevereiro de 2024, sendo fevereiro o valor de R$ 1.787.268,68, replicando este valor para os
meses de margo a maio/2024, pois os encargos patronais foram reduzidos neste periodo em 12% (doze por cento), de
junho em diante foram calculados os encargos patronais com 20% + FAP de 1,3179%, totalizando a folha de junho em
R$ 1.988.688,27. Este valor foi replicado para os meses de julho a novembro/2024 incluindo 100% para o mes de
dezembro/2024 a titulo de 13° salario para os vencimentos e 100% para as contribuipbes patronais, disto resultando o
valor projetado de R$ 24.939.514,71, mais R$ 1.724.516,84 com as contratapbes a partir de marpo e abril/2024 e
considerando as vagas remanescentes referente ao concurso publico, mais R$ 48.125,69 com ampliapao da carga
horaria, totalizando os gastos para 2024 em R$ 26.712.157,24. Para os exercicios de 2025 e 2026 foram utilizados os
indicadores do Boletim Focus do dia 23/02/2024, com previsao de IPCA de 3,51% e 3,50% respectivamente para cada
ano. Para apurapao dos gastos do exerclcio de 2025 foram atualizados os valores dos vencimentos de 2024 em 3,51%
somado ainda ao valor de R$ 2.632.511,55 (gastos em 2025) ja corrigidos pelo indice de 3,51%, deduzidos de R$
1.772.642,53 (gastos em 2024) totalizando R$ 28.509.622,99. Metodologia identica foi aplicada para corrigir os
vencimentos do ano de 2026.
A
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
> Prapa Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
, Fone: (43) 3475.1256 -3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
Projegao da Receita Corrente Liquida para 2025 acumulada (usamos a
projeqao do IPCA (3,50%) + PIB (2,00%) 2025) 5,50% sobre a RCL estimada
de 2025________________________________________________________
Gastos totals projetados para o exercicio financeiro de 2025, usado o valor de
R$ 2.712.029,25 previsto para 2026, menos o valor das despesas projetadas
de 2025 de R$ 2.632.511,55, mais uma projepao de IPCA (3,5%, valor para
corrigir os vencimentos) para o ano.
Projepao da Receita Corrente Liquida para 2024 acumulada (usamos a
projeqao do IPCA (3,51%) + PIB (2,00%) 2024) 5,51%,sobre a RCL estimada
de 2024 _______________________________________________________
Gastos totals projetados para o exercicio financeiro de 2025, usado o valor de
R$ 2.632.511,55 previsto para 2025, menos o valor das despesas projetadas
de 2024 de R$ 1.772.642,53, mais uma projepao de IPCA (3,51% valor para
corrigir os vencimentos) para o ano.
© a
r- r
5
Resultado do Impacto, temos:
E o parecer.s.m.j
ardi Alegre, 17 de abril de 2024.
v
Conforme as estimativas de receita e mantendo-se a media de gastos com folha de
pagamento, constantes nesse parecer, os gastos com pessoal, ficariam dentro do limite
prudencial estipulado na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para realizapao da despesa
com pessoal, de 51,3% da RCL, sendo que o perceptual maximo para o municipio e de 54%.
Obs.: E oportuno ressalvar de que ao lonqo do ano deve ser observado o
comportamento da Receita Corrente Liquida, uma vez que foram utilizadas estimativas de
crescimento da mesma baseada no boletim Focus de 23/02/2024 (IPCA + RIB), podendo
haver variagbes para mais ou para menos a depender da economia do Pais, assim como
eventuais valores inclusos na folha de pagamento nao constantes deste parecer.
I
A - Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC 101/ 2000, onde o Gasto
com Pessoal nao ultrapassa o limite maximo de 54% para o Executive, da RCL, onde
de acordo com a projegao de dados se considerar a corregao inflacionaria de 2024 o
perceptual seria de 46,56 % ao final de 2024, de 47,10% para 2025 e de 46,31% para
2026.
. PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARD1M ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Pra?a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
T) CNPJ: 75.741.363/0001-87
^2 Jardim Alegre - Parana
B - Atende ao exigido pelo art. 22, paragrafo unico da LC 101/2000, onde conforme o
demonstrativo ultrapassa os 95% do limite maximo de gastos com pessoal, estabelecido no
art. 20 inciso III, sendo o limite Prudencial 51,3% para Executive da RCL.
Osmair AgriaTdeRodrifii
ConiadorCRC- PR 036431/0-2
6
DECLARAQAO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, Jose Roberto Furlan, Prefeito Municipal de Jardim Alegres - PR, no uso de
minhas atribuipoes legais e em cumprimento as determinagbes do inciso II do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e a vista da estimativa do
Impacto Orpamentario - Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cuja
despesa, no exercicio financeiro de 2024 em diante, correra por conta das dotapbes
orpamentarias contidas nas seguintes naturezas de despesas: 3.1.90.11.00.00
(Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil) e 3.1.90.13.00.00 (Contribuigoes
relacionados, estando adequada a Lei
Orpamentaria Anual e compativel com a Lei de Diretrizes Orpamentarias e o Plano Plurianual,
tendo em vista as declarapbes referente ao ART. 17, §2° da LC 101/2000.
Jardim Alegre, 17 de abril de 2024.
JOSE ROBERTO FURLAN
Ordenador da Despesa
07 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
07.002 - Divisao de Esportes
07.002.27.812.0039.2024 - Manutenpao da Divisao de Esporte e Lazer
1000 - Recursos Livres
04 - Secretaria Municipal de Finanpas
04.004 - Divisao de Contabilidade
04.004.04.123.0005.2013 - Manutenpao da Divisao de Contabilidade
1000 - Recursos Livres
R
/
I
wi-ir
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
j Pra?a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
, Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
Patronais), nos Projetos Atividades abaixo
1
QUADRO I - Concurso Publico 001/2023:
CARGOS - Estatutarios VAGAS
Engenheiro Civil - 20 Horas 01
Fiscal de Obras - 40 Horas 01
Tecnico em Enfermagem - 40 Horas 01
Professor -20 Horas 02
Psicblogo -40 Horas 01
Assistente Social - 30 Horas 01
Cuidador Social - 40 Horas 01
Auxiliar de Cuidador Social - 40 Horas 02
Auxiliar Administrative - 40 Horas 01
Motorista - 40 Horas
FINALIDADE: Dispoe sobre impacto orpamentario-financeiro complementar datado de
28/02/2024 referente as contratapbes do concurso publico 001 e 002/2023 que se darao a
partir de 01/04/2024:
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORQAMENTARIO / FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
1°
J BO
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar n°. 101-2000, e no paragrafo
e incisos do art. 169 da Constituipao Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orpamentarias, emito o presente parecer, considerando os
seguintes dados:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
~ ESTADO DO PARANA
K jR Pra?a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Rjp, Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
01_________
Obs.: Das vagas acima, nao impactarao no indice com despesa de pessoal: 01 Auxiliar
Administrative referente ao servidor Bruno Cezar Lopes que solicitou exonerapao a partir de
01/04/2024; 01 Motorista referente ao servidor Claudinei Aparecido Marques que solicitou
exonerapao na data de 04/04/2024. Tambem nao farao parte do presente impacto os cargos
de Fiscal de Obras, Psicblogo, Assistente Social, Cuidador Social e Auxiliar de Cuidador
Social, pois os mesmos ja foram contemplados no impacto anterior acima mencionado.
r
2
UADRO II - Consurso Publico 002/2023:
CARGOS - Celetistas
Enfermeiro PSF -40 Horas 01
QUADRO III - Concurso Publico 001/2023:
CARGOS - Estatutarios VAGAS
Engenheiro Civil - 20 Horas 01 R$ 4.408,78 R$ 4.408,78
Tecnico em Enfermagem - 40 Horas 01 R$ 3.325,00 R$ 3.325,00
Professor -20 Horas 02 R$ 1.922,81 R$ 3.845,62
TOTAL 04 R$ 11.579,40
QUADRO IV - Concurso Publico 002/2023:
CARGOS - Celetistas VAGAS
Enfermeiro PSF - 40 Horas 01 R$ 4.750,00 R$ 4.750,00
TOTAL 01 R$ 4.750,00
DADOS PARA ELABORAQAO DO IMPACTO ORQAMENTARIO FINANCEIRO DO
CONCURSO
VALOR
REMUNERAQAO
VALOR
REMUNERAQAO
AUMENTO
DESPESA
MENSAL
AUMENTO
DESPESA
MENSAL
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
> Praija Mariana Leite Felix, 800 -CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
JUSTIFICATIVA: Atender as adequagoes que se fazem necessarias para o atual memento,
levando em conta a necessidade do municipio e a solicitagao efetuada pela Administragao
Publica. Da mesma forma verificar as disposigoes e limites constitucionais e aqueles
estabelecidos pela LC 101/2000.
Conforme a informagao repassada pelo departamento de recursos humanos, das vagas a
serem preenchidas pela convocagao dos aprovados em concurso publico, as mesmas terao
impacto no orgamento do municipio, influenciando o indice de despesas com pessoal,
conforme abaixo:
3
VAGAS
1 +CR
03 + CR
01 +CR
01
Assistente Social - 30 Horas 01 +CR
CARGOS - Celetistas
Medico PSF - 40 Horas 01 +CR
Orientador Social - 40 Horas 02
TOTAL
2024 2025 2026
163.294,00 225.367,49 233.255,35
34.691,80 53.288,12 55.153,24
197.985,80 278.655,62
Discriminative 2025 2026
1.264.795,47 1.837.441,28 1.891.349,15
261.735,57 431.017,68 443.885,63
1.526.531,04 2.268.458,96 2.335.234,78
Salaries (incluindo ferias e 13 salario)
Encargos Socials (INSS)
TOTAL
Salaries (incluindo ferias e 13 salario)
Encargos Sociais (INSS)
TOTAL
ESTIMATIVA DE GASTOS ANUAL
Discriminative
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
KSt ESTADO DO PARANA
jQ Pra^a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
___________________ CARGOS - Estatutarios __________________
Agente de Apoio Operacional na Fungao de Auxiliar de Servigos
Gerais - 40 Horas______________
Agente de Condugao e Manutengao de Veiculos Automotores, na
Fungao de Operador de Maquinas - 40 Horas
Agente de Condugao e Manutengao de Veiculos Automotores, na
Fungao de Motorista -40 horas________
Agente de Fiscalizagao, na Fungao de Fiscal de Tributes - 40
Horas
Conforme impacto orgamentario financeiro elaborado por ocasiao da abertura do concurso
publico 001/2023 (Estatutarios) e 002/2023 (Celetistas), e de acordo com a homologagao final
e as contratagbes iniciais, mais as contratagbes que ocorrerao durante o mes de abril/2024
referente aos respectivos concursos, ainda sobraram as seguintes vagas postas a disposigao
pela Administragao:
QUADRO V - Vagas Remanescentes:
288.408,59
Obs.: As contratagbes objeto deste estudo, referente ao concurso publico 2023 ocorrerao a partir de
abril de 2024, de acordo com a necessidade das respectivas secretarias que se manifestaram quanto
as vagas do Quadro I, do presente impacto.
ESTIMATIVA DE GASTOS ANUAL - ImpactoAnterior
2024
10 + CR_______
Obs.: Os cargos acima elencados ja foram contemplados no impacto anterior acima mencionado, nao
sendo considerados neste estudo.
4
2025 2026
Artigo 6° - O Poder Executivo esta autorizado a:
PREVISAO DE IMPACTQ SQBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
GASTOS COM PESSOAL 2024
R$ 56.294.821,36
R$ 23.977.463,06
42,59%
PROJEQAO DOS GASTOS COM PESSOAL PARA O EXERCICIO DE 2024
R$ 57.367.696,00
R$ 26.664.031,55
Proje^ao do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2024 46,48%
STIMATIVA DE GASTOS ANUAL -Total GeraJ
2024
1.428.089,47
296.427,37
1.724.516,84
2.062.808,77
484.305,80
2.547.114,57
2.124.604,50
499.038,87
2.623.643,37
Discriminativo
Salarios (incluindo ferias e 13 salario)
Encargos Sociais (INSS)
TOTAL
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Prasa Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
N C' Fone: <43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
5 CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
b) Abrir creditos adicionais suplementares aos
Orpamentos Fiscal e da Seguridade Social da
Administragao Direta e Indireta e dos Fundos
Municipais ate o limite de 15% (quinze por cento) do
total geral do orgamento da despesa.
Proje^ao da Receita Corrente Liquida para 2024 conforme LOA/2024 Lei n 0
2603/2023 de 28/12/2023
Gastos com Pessoal acumulados nos ultimos 12 meses (01/2024 A 12/2024),
usado o valor de R$ 1.724.516,84 com as contratapoes e vagas
remanescentes do Concurso Publico 001/2023 e 002/2023
Receita Corrente Liquida acumulada nos ultimos 12 meses (03/2023 A
02/2024)
Gastos com Pessoal acumulados nos ultimos 12 meses (03/2023 A 02/2024)
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal (03/2023 A
02/2024)
ADEQUAQAO ORQAMENTARIA:
As despesas objeto do presente estudo estao incluidas nas diretrizes, objetivos e metas do
Plano Plurianual para o periodo, atraves da lei 2.369/2021, assim como esta compativel com
as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2023, atraves
da lei 2553/2023 de 26 de julho de 2023, tendo seus valores assegurados na Lei
Orgamentaria Anual numero 2603/2023 de 28 de dezembro de 2023 para o exercicio
financeiro de 2024, e caso ocorra necessidade, a Lei autoriza remanejamento de acordo com
o item b do artigo 6°, da seguinte forma:
5
PROJEQAO DOS GASTOS COM PESSOAL PARA O EXERCICIO DE 2025
R$ 60.528.656,05
PROJEQAO DOS GASTOS COM PESSOAL PARA O EXERCICIO DE 2026
R$ 63.857.732,13
R$ 28.422.536,80
46,96 %
PREFE1TURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
> PraQa Mariana Leite Felix, 800 -CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
. Sts"
R$ 29.481.234,12
46,17 %
OBS 1: Para a Previsao da Receita de 2024 foi considerado o valor previsto na LOA - Lei n.° 2603/2022 de 28/12/2023.
Para 2024 e 2025 foram utilizados o percentual de 5,51% e 5,50% respectivamente para cada ano, conforme o boletim
citado.
OBS 2. Para se apurar a estimativa do total do gasto com pessoal para 2024 foi utilizado o valor da folha de pagamento
dos meses de Janeiro a fevereiro de 2024, sendo fevereiro o valor de R$ 1.787.268,68, replicando este valor para os
meses de margo a maio/2024, pois os encargos patronais foram reduzidos neste periodo em 12% (doze por cento), de
junho em diante foram calculados os encargos patronais com 20% + FAP de 1,3179%, totalizando a folha de junho'em
R$ 1.988.688,27. Este valor foi replicado para os meses de julho a novembro/2024 incluindo 100% para o mes de
dezembro/2024 a titulo de 13° salario para os vencimentos e 100% para as contribuigoes patronais, disto resultando o
valor projetado de R$ 24.939.514,71, mais R$ 1.724.516,84 com as contratagdes a partir de margo e abril/2024 e
considerando as vagas remanescentes referente ao concurso publico, totalizando os gastos para 2024 em R$
26.664.031,55. Para os exercicios de 2025 e 2026 foram utilizados os indicadores do Boletim Focus do dia 23/02/2024,
com previsao de IPCA de 3,51% e 3,50% respectivamente para cada ano. Para apuragao dos gastos do exercicio de
2025 foram atualizados os valores dos vencimentos de 2024 em 3,51% somado ainda ao valor de R$ 2.547 114 57
(gastos em 2025) ja corrigidos pelo indice de 3,51%, deduzidos de R$ 1.724.516,84 (gastos em 2024) totalizando R$
28.422.536,80. Metodologia identica foi aplicada para corrigir os vencimentos do ano de 2026.
Projegao da Receita Corrente Liquida para 2025 acumulada (usamos a
projegao do IPCA (3,50%) + PIB (2,00%) 2025) 5,50% sobre a RCL estimada
de 2025_______________
Gastos totals projetados para o exercicio financeiro de 2025, usado o valor de
R$ 2.623.643,37 previsto para 2026, menos o valor das despesas projetadas
de 2025 de R$ 2.547.114,57, mais uma projepao de IPCA (3,5%, valor para
corrigir os vencimentos) para o ano. ______
Projepao do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2025
Projepao da Receita Corrente Liquida para 2024 acumulada (usamos a
projepao do IPCA (3,51%) + PIB (2,00%) 2024) 5,51%,sobre a RCL estimada
de 2024____________ ____________________________________ _______
Gastos totals projetados para o exercicio financeiro de 2025, usado o valor de
R$ 2.547.114,57 previsto para 2025, menos o valor das despesas projetadas
de 2024 de R$ 1.724.516,84, mais uma projepao de IPCA (3,51% valor para
corrigir os vencimentos) para o ano, ___________________
Projepao do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2025
6
gin)
Resultado do Impacto, temos:
E o parecer.s.m.j h r\
dim Alegre, 12 de abril de 2024.
'-2
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
Sp. ESTADO DO PARANA
n Pia(?a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
S fS Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
iZSK Jardim Alegre - Parana
A - Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC 101/ 2000, onde o Gasto
com Pessoal nao ultrapassa o limite maximo de 54% para o Executive, da RCL, onde
de acordo com a projegao de dados se considerar a corregao inflacionaria de 2024 o
percentual seria de 46,48 % ao final de 2024, de 46,96% para 2025 e de 46,17% para
2026.
Conforme as estimativas de receita e mantendo-se a media de gastos com folha de
pagamento, constantes nesse parecer, os gastos com pessoal, ficariam dentro do limite
prudencial estipulado na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para realizagao da despesa
com pessoal, de 51,3% da RCL, sendo que o percentual maximo para o municipio e de 54%,
°bs E oportuno ressalvar de que ao lonqo do ano deve ser observado o
comportamento da Receita Corrente Liquida, uma vez que foram utilizadas estimativas de
crescimento da mesma baseada no boletim Focus de 23/02/2024 (IPCA + RIB), podendo
haver variaqbes para mais ou para menos a depender da economia do Pais, assim como
eventuais valores inclusos na folha de pagamento nao constantes deste parecer.
Osmair Agrrafd
Conta'
CRC- PROS
B - Atende ao exigido pelo art. 22, paragrafo unico da LC 101/2000, onde conforme o
demonstrative ultrapassa os 95% do limite maximo de gastos com pessoal, estabelecido no
art. 20 inciso III, sendo o limite Prudencial 51,3% para Executivo da RCL.
J^odrigu
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
CNPJ 75.741.363/0001-87
ESTADO DO PARANÁ
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, José Roberto Furlan, Prefeito Municipal de Jardim Alegres - PR, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário - Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cuja
despesa, no exercício financeiro de 2024 em diante, correrá por conta das dotações
orçamentárias contidas nas seguintes naturezas de despesas: 3.1.90.11.00.00
(Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil) e 3.1.90.13.00.00 (Contribuições
Patronais), nos Projetos Atividades abaixo relacionados, estando adequada à Lei
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual,
tendo em vista as declarações referente ao ART. 17, §2° da LC 101/2000.
04 - Secretaria Municipal de Finanças
04.004 - Divisão de Contabilidade
04.004.04.123.0005.2013 - Manutenção da Divisão de Contabilidade
1000 - Recursos Livres
07 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
07. 002 - Divisão de Esportes
07.002.27.812.0039.2024 - Manutenção da Divisão de Esporte e Lazer
1000 - Recursos Livres
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