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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
Mensagem nº 186/2024 Jardim Alegre, 09 de maio de 2024.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que "Altera a Lei Municipal nº
2.111 /2019 e dá outras providências" para organização e desenvolvimento das
atividades turísticas no Município de Jardim Alegre-PR.
Atenciosamente,
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354 - Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
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ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
JUSTIFICATIVA
Os conselhos municipais são ferramentas de participação ativa dos cidadãos no
processo de elaboração de políticas públicas da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre.
Assim, indispensável a presente revisão da Lei nº 2.111/2021, para adequá-la
às novas organizações, a fim de que seja garantido o desenvolvimento turístico,
comércio e prestação de serviço promovidas pelo Conselho Municipal de Turismo de
Jardim Alegre.
;:i:INETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JA//RDIM ALEGRE-PR, em 09 de maio de
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José aberto FtJrlan---:;.
Prefeito Muniqipal.
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354- Cep 86.860-000-Jardim Alegre- Paraná
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PROJETO DE LEI Nº 35, DE 09 DE MAIO DE 2024
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.111/2019 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de
L E 1:
Art. 1 º - A Lei Municipal nº 2.111/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5°. O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR, será formado por 12
(doze) membros, sendo 05 (cinco) representantes do Poder Executivo, 01 (um)
representante do Poder Legislativo e 06 (seis) representantes da sociedade civil,
conforme segue:
a) 01 membro da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo;
b) 01 membro da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura;
e) 01 membro da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
d) 01 membro da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo;
e) 01 membro da Secretaria de Educação;
f) 01 membro da Câmara Municipal;
g) 02 membros indicados pelo Escritório Local de Jardim Alegre do Instituto de
Desenvolvimento Rural - /DR;
h) 02 membros indicados pelo Rotary Club de Jardim Alegre;
i) 02 membros indicados pelas Faculdades.
§ 1º. Os membros do Conselho que se referem às alíneas de "a" a "e" serão
indicados pela respectiva Secretaria, que indicará também um suplente para
cada um deles, que deverá pertencer ao mesmo órgão que o titular.
§ 2º. Os membros do Conselho que se referem às alíneas "f' a "i" serão indicados
pela instituição/entidade da qual fazem parte, que indicará também um suplente
para cada um deles, que deverá pertencer ao mesmo órg~o que o titular.
§ 3º. Todos os membros do COMTUR serão nomeados por meio de Portaria
expedida pelo Chefe do Poder Executivo.
Art. 6°. Revogado.
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354- Cep 86.860-000 - Jardim Alegre - Paraná
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Art. 7°. Cada instituição/entidade no COMTUR terá um membro titular e um
suplente igualmente indicado, que substituirá o primeiro em suas ausências ou
impedimentos.
§ 1°. Os Conselheiros não receberão remuneração pelos serviços prestados e
terão mandato de 02 (dois) anos, permitida recondução, com indicação das
entidades ou setores que representam.
§ 2º. ···········. ·········· ··········· .
§ 3°. Revogado.
§ 4°. Revogado.
Art. 12. A exclusão e a consequente perda de mandato, observado o Art. 11,
serão comunicadas à Secretaria, ou à instituição/entidade a que se refere à vaga,
que deverá indicar novo representante.
Art. 13. Revogado.
Art. 14. O Conselho Municipal de Turismo reunir-se-á ordinariamente
bimestra/mente, e, extraordinariamente, quando convocado pela coordenação
ou mediante solicitação de pelo menos 1 /3 de seus membros titulares.
Art. 23. Revogado.
Art. 25. Revogado.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM
ALEGRE, AOS 09 DIAS DO MÊS DE MAIO DO ANO DE DOIS MIL DE VINTE E
QUATRO.
Praça Mariana Leite Felix, 800 - Fone/fax: (43) 3475-1256 - 3475-1354- Cep 86.860-000 - Jardim Alegre- Paraná
E-mail: admínístrativo@jardimalegre.pr.gov.br
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