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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO
PROJETO DE LEI N.º 037/2024
Jardim Alegre, 14 de maio de 2024
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei
n.º 037/2024, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social, no valor de R$ 26.365,00 (Vinte e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais),
proveniente de Anulação de Dotação da Coordenação das Atividades de Assistência Social,
remanejando para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referente as
Subvenções Sociais que são repassadas para a Associação de Karatê de Jardim Alegre, conforme
orientação do Conselho Municipal de Assistência Social, visto que as subvenções ora
remanejadas atende a crianças e adolescentes e não que desenvolve serviços socioassistenciais.
.
Atenciosamente
______________________________
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
JOSE ROBERTO
FURLAN:571498
60915
Assinado de forma digital
por JOSE ROBERTO
FURLAN:57149860915
Dados: 2024.05.14 09:12:24
-03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 37/2024
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura
de Crédito Adicional Especial no orçamento do
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim
Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
26.365,00 (Vinte e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais) mediante as seguintes
providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
11.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e Adolescente
797 – 3.3.50.43.00.00 – 1000 Subvenções Sociais 26.365,00
TOTAL: 26.365,00
TOTAL GERAL: 26.365,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL
11.001.08.122.0004.2262 Coordenação das Atividades de
Assistência social
578 – 3.3.50.43.00.00 – 1000 Subvenções Sociais 26.365,00
TOTAL: 26.365,00
TOTAL GERAL: 26.365,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quatorze dias do mês de maio de dois
mil e vinte e quatro (14/05/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ROBERTO
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma
digital por JOSE
ROBERTO
FURLAN:57149860915
Dados: 2024.05.14
09:13:13 -03'00'
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