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materia nº 37/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento do município de Jardim Alegre - Pr., para o exercício de 2024.
native_id1166

Autoria

Tramitação (latest 12)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado via Oxy Protocolo ao Executivo Municipal, através do ofício nº 79/2024, sob protocolo nº 55/2024.
2024-06-17 Aprovado(a) em 2º turno, vai à sanção
2024-06-10 2ª Discussão e Votação
2024-06-10 Aprovado(a) em 1º turno
2024-05-27 1ª Discussão e Votação
2024-05-27 Parecer favorável da Comissão
2024-05-27 Aguardando Parecer Jurídico
2024-05-27 Parecer favorável da Comissão
2024-05-21 Aguardando Parecer da Comissão
2024-05-21 Matéria lida
2024-05-14 Leitura
2024-05-14 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-06-17T20:48:48.174354-03:00 APROVADO EM 2º TURNO 8 0 0
2024-06-10T20:39:30.162266-03:00 APROVADO EM 1º TURNO 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
 Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP - 86860-000
 e-mail: pmjalegre@yahoo.com.br
 Fone/fax - 43-3475-2107 - 3475-1256 - JARDIM ALEGRE - PR
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
AO 
PROJETO DE LEI N.º 037/2024
Jardim Alegre, 14 de maio de 2024
Exmo. Senhor Presidente
Ilustrísssimos Senhores Vereadores
Solicitamos a autorização dessa Casa Legislativa por intermédio do Projeto de Lei 
n.º 037/2024, de abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de
Assistência Social, no valor de R$ 26.365,00 (Vinte e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais), 
proveniente de Anulação de Dotação da Coordenação das Atividades de Assistência Social, 
remanejando para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, referente as 
Subvenções Sociais que são repassadas para a Associação de Karatê de Jardim Alegre, conforme 
orientação do Conselho Municipal de Assistência Social, visto que as subvenções ora 
remanejadas atende a crianças e adolescentes e não que desenvolve serviços socioassistenciais.
.
 Atenciosamente
______________________________
JOSÉ ROBERTO FURLAN
Prefeito Municipal
JOSE ROBERTO 
FURLAN:571498
60915
Assinado de forma digital 
por JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.05.14 09:12:24 
-03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
PROJETO DE LEI Nº 37/2024
Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura 
de Crédito Adicional Especial no orçamento do 
Município de Jardim Alegre para o Exercício de 2024.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ ROBERTO 
FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, propõe o seguinte:
Art.1º- Esta lei autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de Crédito Adicional 
Especial no orçamento do Município de Jardim Alegre, para o exercício de 2024.
Art.2º- Fica o Executivo autorizado a abrir no orçamento-programa do Município de Jardim 
Alegre, para o exercício de 2024, um Crédito Adicional Especial no Valor de R$
26.365,00 (Vinte e seis mil, trezentos e sessenta e cinco reais) mediante as seguintes 
providências:
I – Inclusão nas seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.003 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA 
CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
11.003.08.243.0041.6040 Fundo Municipal dos Direitos da 
Criança e Adolescente
797 – 3.3.50.43.00.00 – 1000 Subvenções Sociais 26.365,00
TOTAL: 26.365,00
TOTAL GERAL: 26.365,00
Art. 3° - Como recurso para a abertura dos Créditos previstos no artigo anterior, é indicado como 
fonte de recursos o citado no § 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, abaixo especificada;
I – ANULAÇÃO:
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
11 SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL
11.001 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL
11.001.08.122.0004.2262 Coordenação das Atividades de 
Assistência social
578 – 3.3.50.43.00.00 – 1000 Subvenções Sociais 26.365,00
TOTAL: 26.365,00
TOTAL GERAL: 26.365,00
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
Praça Mariana Leite Felix, 800 – CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 – 3475.1354 – Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Paraná
Art. 4º - Das alterações constantes dessa LEI ficam também alteradas as ações do PPA e o Anexo 
de Metas e Prioridades da Lei de Diretrizes Orçamentárias, no que couber
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura do Município de Jardim Alegre, aos quatorze dias do mês de maio de dois 
mil e vinte e quatro (14/05/2024).
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.05.14 
09:13:13 -03'00'

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