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materia nº 12/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 12 / 2024
Date 2024-05-15
EmentaRegulamenta a Política de Segurança da Informação no âmbito da Câmara Municipal de Jardim Alegre, estado do Paraná, conforme a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), e dá outras providências.
native_id1173

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Aprovado(a) em turno único
2024-05-15 Leitura

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

PROJETO DE RESOLUQAO N° 12/2024
Art. 4°. O titular dos dados pessoais tern o direito de peticionar, em relapao aos seus
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Art. 1°. Esta Resolu^ao regulamenta a aplica^ao da Lei Federal n° 13.709, de 14 de
agosto de 2018 (Lei Geral de Prote^ao de Dados Pessoais - LGPD), no ambito da
Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana.
§ 1°. Para os fins desta Resolupao, adotam-se as terminologias previstas no art. 5° da
Lei Federal n° 13.709/2018.
§ 2°. Esta Resolupao nao se aplica ao tratamento de dados pessoais realizados por
gabinetes parlamentares, lideran^as partidarias, frentes parlamentares e outros
orgaos da Camara Municipal, quando o tratamento nao utilizar sistemas institucionais
da Camara Municipal de Jardim Alegre.
A Mesa Diretora da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, no
uso de suas atribuiqoes, conforme preconiza o art. 27, VIII, da Lei Organica Municipal
e o art. 25, X, do Regimento Interne, propde o seguinte Projeto de ResoluQao:
Art. 3°. Os direitos do titular de dados pessoais, em qualquer caso, serao ponderados
com o interesse publico de conserva^ao de dados histdricos, preserva^ao da
transparencia da instituigao e das condutas de agentes publicos, no exercicio de suas
atribuiQdes e divulga^ao de informa^bes relevantes a sociedade, no exercicio da
democracia.
Regulamenta a Politica de SeguranQa da Informapao no
ambito da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do
Parana, conforme a Lei Federal n° 13.709, de 14 de agosto
de 2018 (Lei Geral de Protegao de Dados Pessoais - LGPD),
e da outras providencias.
Art. 2°. Considera-se legitimo interesse da Camara Municipal de Jardim Alegre, de
que trata o art. 10 da Lei Federal n° 13.709/2018, sem prejuizo de outras hipoteses
previstas em regulamento interne, a promoQao da institui^ao, a aproxima^ao com a
sociedade, a preserva^ao historica, o exercicio das atividades de representa^ao da
populagao jardim-alegrense, de legislar sobre os assuntos de interesse local, de
controle e fiscalizaQao dos atos do Poder Executive municipal e da aplica^ao dos
recursos publicos, e o fortalecimento da democracia.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
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Art. 5°. As informaQdes e os dados poderao ser fornecidos, a criterio do titular:
I - por meio eletronico, seguro e iddneo para esse fim, sem custos;
II - sob forma impressa, podendo a Camara Municipal de Jardim Alegre cobrar do
solicitante o valor necessario ao ressarcimento dos custos dos materiais utilizados, de
acordo com tabela a ser emitida por Portaria da Presidencia do orgao.
Art. 6°. A Camara Municipal de Jardim Alegre, na condigao de Controladora, mantera
registro das operagdes de tratamento de dados pessoais que realizar, especialmente
quando baseada no legitimo interesse.
Paragrafo unico. O registro de que trata o caput tambem podera ser realizado por
qualquer empresa contratada pela Camara Municipal de Jardim Alegre, que atue
como operadora de dados pessoais.
Art. 7°. Quando necessario a contratagao de empresa para atuagao como operadora
de dados pessoais, esta devera realizar o tratamento segundo as instrugdes
fornecidas pela Camara Municipal de Jardim Alegre, que verificara a observancia das
prdprias normas sobre a materia.
Paragrafo unico. O instrumento contratual utilizado para estabelecer as relagdes de
servigo mencionadas no caput devera registrar expressamente a possibilidade de a
Camara Municipal de Jardim Alegre verificar a adogao das instrugdes e normas pela
contratada.
Art. 8°. A Camara Municipal de Jardim Alegre elaborara relatdrio de impacto a
protegao de dados pessoais, inclusive de dados sensiveis, referente as suas
operagdes de tratamento de dados, na forma que sera disposto em ato da Mesa
Diretora.
dados, mediante requerimento enderegado a Secretaria da Camara Municipal de
Jardim Alegre.
Art. 9°. Os padrdes de interoperabilidade para fins de portabilidade, livre acesso aos
dados e seguranga, assim como sobre o tempo de guarda dos registros, tendo em
vista especialmente a necessidade e a transparencia, serao regulamentadas por ato
da Mesa Diretora.
Art. 10. O Encarregado atuara como canal de comunicagao entre a Camara Municipal
de Jardim Alegre, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Protegao de
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Pone: (43) 3475-2590
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Dados (ANPD), bem como com outras entidades de prote^ao de dados pessoais com
as quais a Camara Municipal estabele^a acordo de serviQO ou de cooperaQao tecnica.
§ 1°. A identidade e as informa^oes de contato do Encarregado de dados serao
publicadas no site e/ou portal da transparencia da Camara Municipal de Jardim Alegre.
§ 2°. Compete ao Encarregado pelo tratamento de dados pessoais na Camara
Municipal de Jardim Alegre:
I - aceitar reclama^des e comunicaqdes dos titulares dos dados, prestar
esclarecimentos e adotar providencias, observando o disposto no art. 4° desta
Resolugao;
II - receber comunicagbes da Autoridade Nacional de Protegao de Dados (ANPD) e
adotar providencias;
III - orientar os servidores e demais colaboradores da Camara Municipal de Jardim
Alegre, inclusive os contratados da entidade, a respeito das praticas a serem tomadas
em relagao a protegao de dados pessoais; e
IV - executar as demais atribuigbes determinadas pela Camara Municipal de Jardim
Alegre ou estabelecidas em normas complementares.
§ 3°. Devem ser comunicadas ao Encarregado, pelo gestor da unidade administrative
responsavel pelo tratamento dos dados:
I - a existencia de qualquer tipo de tratamento de dados pessoais;
II - contratos que envolvam dados pessoais;
III - situagbes de conflito entre a protegao de dados pessoais, o principio da
transparencia ou algum outro interesse publico;
IV - Qualquer outra situagao que precise de analise e encaminhamento.
Art. 11.0 Encarregado comunicara a Mesa Diretora da Camara Municipal de Jardim
Alegre e ao titular dos dados a ocorrencia de incidente de seguranga que possa
acarretar risco(s) ou dano(s) relevante(s) aos titulares.
§ 1°. A comunicagao sera feita em prazo razoavel, conforme definido em regulamento
e devera mencionar, no minimo:
I - a descrigao da natureza dos dados pessoais afetados;
II - as informagbes sobre os titulares envolvidos;
III - a indicagao das medidas tecnicas e de seguranga utilizadas para a protegao dos
dados, observados os segredos comercial e industrial;
IV - os riscos relacionados ao incidente;
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
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V - os motivos da demora no caso de a comunicaQao nao ter sido imediata;
VI - as medidas que foram ou que serao adotadas para reverter ou mitigar os efeitos
do prejuizo.
§ 2°. A Mesa Diretora da Camara Municipal de Jardim Alegre verificara a gravidade
do incidente e podera, ouvido os orgaos tecnicos, caso necessario para a salvaguarda
dos direitos dos titulares, determiner a Divisao Administrativa responsavel pelo
tratamento dos dados a ado^ao de providencias, tais como:
I - divulga^ao ampla do fato em meios de comunicagao, especialmente no site e/ou
portal da transparencia da Camara Municipal de Jardim Alegre;
II - medidas para reverter ou mitigar os efeitos do incidente.
§ 3°. No juizo de gravidade do incidente, sera avaliada eventual comprovagao de que
foram adotadas medidas tecnicas adequadas que tornem os dados pessoais afetados
ininteliglveis, no ambito e nos limites tecnicos de seus services, para terceiros nao
autorizados a acessa-los.
Art. 13. A adequa^ao progressiva de bancos de dados e sistemas constituidos e
utilizados pela Camara Municipal de Jardim Alegre sera objeto de regulamentaQao em
ato da Mesa Diretora, consideradas a complexidade das operates de tratamento e a
natureza dos dados.
Art. 14. A seguran^a em tecnologia da informa^ao e comunicagbes objetiva adotar 
medidas e controles tecnologicos para proteger as informaQbes em meio eletronico.
§ 1°. As medidas e os controles serao realizados sob a iniciativa e o controle do setor
administrative da Camara Municipal de Jardim Alegre, sendo possivel a contratagao
de empresa especializada, caso necessario, para suporte e assessoria.
§ 2°. O controle tecnologico consiste na disponibiliza^ao, aos agentes elencados no
Art. 12. O pedido de dados pessoais solicitado pelo titular nao se confunde com o
pedido realizado com fundament© na Lei Federal n° 12.527/2011, mantendo-se
validos os dispositivos que restringem o acesso a informaQbes pessoais por terceiros,
salvo apos decorrencia do prazo de sigilo, previsao legal ou consentimento expresso
do titular.
Paragrafo unico. Devera constar do respective termo de uso as informa^bes pessoais
tratadas pela Camara Municipal de Jardim Alegre que puderem ser fornecidas por
meio de solicitaQao fundamentada na Lei Federal n° 12.527/2011.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
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Art. 17. Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publica^ao.
RUBEI LEI DE CASTRO
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Art. 16. Compete ao Presidente da Camara Municipal de Jardim Alegre designar o
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais, por meio de Portaria.
SVA
1° Secretario
JERTO RO
2° Secretario
DSE CARLOS BARBOSA
Presidente da Camara
PRICILLA BOGO
Vice-Presidente
Art. 15. Compete a Mesa Diretora da Camara Municipal de Jardim Alegre:
I - estabelecer normas complementares sobre suas atribuigdes;
II - expedir normas regulamentares necessarias ao cumprimento da Lei Federal n°
13.709/2018 e desta Resolu^ao;
III - assegurar o cumprimento das normas relatives a prote?ao dos dados pessoais,
de forma adequada aos objetivos da Lei Federal n° 13.709/2018;
IV - recomendar as medidas indispensaveis a implementagao e ao aperfeiQoamento
das normas e procedimentos necessaries ao correto cumprimento do disposto na Lei
Federal n° 13.709/2018;
V - orientar as demais unidades da estrutura organizacional da Camara Municipal de
Jardim Alegre no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei Federal n°
13.709/2018 e nesta Resolugao;
VI - monitorar a aplica^ao da Lei Federal n° 13.709/2018 e desta Resolugao no ambito
da Camara Municipal.
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, aos quinze dias
do mes de maio de dois mil e vinte e quatro (15/05/2024).
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
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controle e implementa^ao desta Resolugao, de equipamentos de informatica de ultima
geragao ou com especificagbes tecnicas assemelhadas em configuragbes,
compativeis com o fiel cumprimento desta Resolugao, asseguradas as dotagbes no
orgamento geral da Camara Municipal.

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