PROJETO DE RESOLUQAO N° 14/2024
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A Mesa Diretora da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, no
uso de suas atribuipoes, conforme preconiza o art. 27, VIII, da Lei Organica Municipal
e o art. 25, X, do Regimento Interno, propde o seguinte Projeto de Resolu^ao:
Art. 1°. Ficam instituidas as diretrizes para elaborapao, coordenapao e monitoramento
do Planejamento Estrategico da Camara Municipal de Jardim Alegre, estado do
Parana.
Paragrafo unico. O Planejamento Estrategico servira como instrumento de gestao e
devera ser observado por todos os departamentos e membros da Camara Municipal
de Jardim Alegre em sua integralidade.
Art. 2°. O Planejamento Estrategico sera elaborado com a participapao de todos os
departamentos da Camara Municipal, devendo contemplar apdes de curto, medio e
longo prazo.
Paragrafo unico. O Plano de Agao decorrente do Planejamento Estrategico nao
podera ser inferior a 4 anos devendo ser, preferencialmente, decenal.
Art. 4°. A elaboragao, coordenagao e monitoramento do Planejamento Estrategico
ficara sob responsabilidade do Comite Gestor, nomeado pelo Presidente da Camara,
por meio de Portaria, e formado pelos seguintes servidores:
I - 01 (urn) representante da Secretaria Geral da Camara Municipal;
11-01 (um) representante da Controladoria Interna da Camara Municipal;
III - 01 (um) representante do setor de contabilidade da Camara Municipal.
Art. 3°. A elaboragao, execugao e acompanhamento do Planejamento Estrategico
devera obedecer a metodologia estabelecida pelo respective Comite Gestor, nos
termos desta Resolugao.
Art. 5°. Sao atribuigoes do Comite Gestor do Planejamento Estrategico:
I - definir a metodologia para elaboragao e consolidagao do Planejamento Estrategico
Institui as diretrizes para elaboragao, coordenagao e
monitoramento do Planejamento Estrategico da Camara
Municipal de Jardim Alegre, estado do Parana, e da outras
providencias.
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Pone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
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Art. 9°. Esta Resolu^ao entra em vigor na data de sua publicagao.
dias
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Art. 6°. O Comite de Gestao do Planejamento Estrategico contara com a assessoria
de todos os departamentos da Camara Municipal, inclusive da Procuradoria Juridica,
sempre que necessario.
Art. 7°. O monitoramento das a^des previstas nos Pianos de A$ao do Planejamento
Estrategico da Camara Municipal sera continue ao longo de cada ano, observando os
prazos previstos para o cumprimento das metas estabelecidas.
§ 1°. No primeiro semestre de cada ano, a exclusive criterio do Comite Gestor, podera
haver a repactuagao das agdes e metas propostas pelas diretorias, a partir da analise
dos resultados obtidos no monitoramento realizado.
§ 2°. Por deliberagao da Mesa Diretora da Camara Municipal, as diretrizes do
Planejamento Estrategico poderao ser alteradas, desde que no monitoramento
realizado tenha sido identificado motive que justifique as alteragdes.
da Camara Municipal de Jardim Alegre, no que concerne ao estabelecimento das
diretrizes que deverao ser observadas na consecu^ao do Planejamento;
II - coordenar o processo de elaborate, execu^ao e monitoramento do Planejamento
Estrategico do Poder Legislative municipal;
III - submeter a aprova^ao da Mesa Diretora da Camara Municipal as propostas
oriundas do processo de Planejamento;
IV - apresentar, semestralmente, a Mesa Diretora da Camara Municipal, o andamento
do processo e de monitoramento do Planejamento Estrategico.
Art. 8°. O Planejamento Estrategico observara o or^amento previsto na Lei
Or^amentaria Anual.
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana,
do mes de maio de dois mil e vinte e quatro (15/05/2024).
RUBENS VANDERLEI DE CASTRO
1°Secretario
rioRBERTO ROHLING
2° Secretario
JOSE CARLOS BARBOSA
Presidente da Camara
PRICILLA BOGO
Vice-Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Pone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br