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materia nº 17/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 17 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaRequer informações referentes ao processo de agendamento de exames: Quando o paciente chega para agendar qual o procedimento adotado? Fica agendada o exame do paciente? Tem Priorização Médica? Qual a ordem dos pedidos? Tem uma lista de espera?
native_id1177

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado via Oxy Protocolo ao Executivo Municipal, através do ofício nº 63/2024, sob protocolo nº 42/2024.
2024-05-21 Aprovado(a) em turno único
2024-05-16 Leitura e única discussão e votação
2024-05-16 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T20:47:37.621661-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
' Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja®cmjardimalegre.pr.gov.br 
EXMO. SENHOR 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
REQUERIMENTO N°. 17/2024 
Requer informações referentes ao processo de 
agendamento de exames: Quando o paciente chega 
para agendar qual o procedimento adotado? Fica 
agendada o exame do paciente? Tem Priorização 
Médica? Qual a ordem dos pedidos? Tem uma lista de 
espera? 
Senhor Presidente, apresentamos à Vossa Excelência, nos termos do art. 100, 
caput e §3°, VI do Regimento Interno, o presente Requerimento, para que, após 
ouvido o Plenário desta Casa, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, requerendo-lhe 
que envie a esta Casa de Leis informações referentes ao processo de agendamento 
de exames: Quando o paciente chega para agendar qual o procedimento adotado? 
Fica agendada o exame do paciente? Tem Priorização Médica? Qual a ordem dos 
pedidos? Tem uma lista de espera? 
Informo que, nos termos do art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, a resposta ao 
presente Requerimento deve ser encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de 
10 (dez) dias, sob pena de responder pela infração político-administrativa prevista no 
art. 4°, I e III, do Decreto-Lei n° 201/1967, a qual pode ser sancionada, inclusive, com 
a cassação do mandato político. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Jardim Alegre, 16 de maio de 2024. 
ZJO,O,a 
PRICILLA BOG 
Vereadora Câmara Municipal de Jardim Aleg. e 
APROVADO 
dUci 

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