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EMENDA MODIFICATIVA N° 03/2024
SONIA APARE1
Art. 1°. O art. 3° do Projeto de Lei n° 30/2024 passa a vigorar com a seguinte
redagao:
Art. 3°. A concessao de uso do objeto desta Lei e estabelecida com encargo e por
prazo de 10 (dez) anos, renovaveis por igual periodo, a criterio do Poder Executivo
municipal e desde que efetivamente cumpridos os encargos definidos nesta Lei.
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, Plenario
Vereador Geraldo Goncalves, aos dezesseis dias do mes de maio do ano de dois mil
e vinte e quatro (16/05/2024).
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 30/2024, que autoriza
o Poder Executivo a proceder a concessao de direito real de
uso, com encargos, de imovel publico e da outras providencias.
LUCAS GABRIEL DA BRAGA
Vereador
1A DECAMPOS DE SOUZA
Vereador
Os Vereadores Lucas Gabriel da Silva Braga, Weslley Maderson Bortotti e
Sonia Aparecida de Campos de Souza, no uso de suas atribuiqbes, coIocam a
aprecia^ao do Plenario a seguinte proposiqao:
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getiilio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br
WESLLEY MADERSON BORTOTTI
Vereador
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