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materia nº 4/2024

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 4 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaEmenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 31/2024, que autoriza o Poder Executivo a proceder a concessão de direito real de uso, com encargos, de imóvel público e da outras providencias.
native_id1180

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Aprovado(a) em turno único
2024-05-16 Leitura e única discussão e votação
2024-05-16 Protocolado(a)

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T20:48:05.066362-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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w
EMENDA MODIFICATIVA N° 04/2024
SONIA APARI )A DE CAMPOS DE SOUZA
Vereador
Art. 1°. O art. 3° do Projeto de Lei n° 31/2024 passa a vigorar com a seguinte
reda^ao:
Art. 3°. A concessao de uso do objeto desta Lei e estabelecida com encargo e por
prazo de 10 (dez) anos, renovaveis por igual periodo, a criterio do Poder Executivo
municipal e desde que efetivamente cumpridos os encargos definidos nesta Lei.
Os Vereadores Lucas Gabriel da Silva Braga, Weslley Maderson Bortotti e
Sonia Aparecida de Campos de Souza, no uso de suas atribuiQdes, coIocam a
aprecia^ao do Plenario a seguinte proposi^ao:
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 31/2024, que autoriza
o Poder Executivo a proceder a concessao de direito real de
uso, com encargos, de imovel publico e da outras providencias.
Edificio da Camara Municipal de Jardim Alegre, Estado do Parana, Plenario
Vereador Geraldo Goncalves, aos dezesseis dias do mes de maio do ano de dois mil
e vinte e quatro (16/05/2024).
g oMl
LUCAS GABRIEL DA BRAGA WESLLEY MADERSON BORTOTTI
Vereador Vereador
CAMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE
Rua Getulio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Pone: (43) 3475-2590
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.gov.br

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