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materia nº 18/2024

Tipo Requerimento
Número / Ano 18 / 2024
Date 2024-05-17
EmentaRequer informações sobre o cumprimento da Lei Municipal nº 2621/2024, que Institui o Programa “Kit Lanche”, voltado aos pacientes da Rede Básica de Saúde do nosso Município.
native_id1186

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-21 Encaminhado ao Poder Executivo Encaminhado via Oxy Protocolo ao Executivo Municipal, através do ofício nº 63/2024, sob protocolo nº 42/2024.
2024-05-21 Aprovado(a) em turno único
2024-05-17 Leitura e única discussão e votação
2024-05-17 Análise

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2024-05-20T20:47:46.291637-03:00 APROVADO EM TURNO ÚNICO 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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içá 
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE 
Rua Getúlio Vargas, n° 100, Jardim Alegre/PR, CEP: 86860-000 Fone: (43) 3475-2590 
CNPJ: 77.774.628/0001-79 E-mail: cmja@cmjardimalegre.pr.govIr 
EXMO. SENHOR 
JOSÉ CARLOS BARBOSA 
DD. Presidente da Câmara 
Jardim Alegre/PR 
REQUERIMENTO N°. 18/2024 
Requer informações sobre o cumprimento da Lei 
Municipal n° 2621/2024, que Institui o Programa "Kit 
Lanche", voltado aos pacientes da Rede Básica de 
Saúde do nosso Município. 
Senhor Presidente, apresentamos à Vossa Excelência, nos termos do art. 100, 
caput e §3°, VI do Regimento Interno, o presente Requerimento, para que, após 
ouvido o Plenário desta Casa, seja encaminhada ao Senhor Prefeito, requerendo-lhe 
que envie a esta Casa de Leis informações sobre o cumprimento da Lei Municipal n° 
2621/2024, que Institui o Programa "Kit Lanche", voltado aos pacientes da Rede 
Básica de Saúde do nosso Município. Qual processo que está sendo realizado? Caso 
não esteja sendo cumprido, informar o motivo. 
Informo que, nos termos do art. 62, V, da Lei Orgânica Municipal, a resposta ao 
presente Requerimento deve ser encaminhada a esta Câmara Municipal no prazo de 
10 (dez) dias, sob pena de responder pela infração político-administrativa prevista no 
art. 40, I e III, do Decreto-Lei n°201/1967, a qual pode ser sancionada, inclusive, com 
a cassação do mandato político. 
Nestes termos, pede deferimento. 
Jardim Alegre, 17 de maio de 2024. 
WESLLEY M ON BORTOTTI 
Vereador 
Câmara Municipal de Jardim Alegre 
APROVADO 
c9(9/ oS 0_24 
Secretár Geral 

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