PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
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Mensagem n º 194/2024 Jardim Alegre, 16 de maio de 2024.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo a
aumentar vaga e carga horária para o carqo de Engenheiro Civil e dá outras
providências", a fim de adequar o quadro de servidores do município às necessidades
do servíço público.
Atenciosamente,
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JUSTIFICATIVA
Verifica-se que a demanda pelos serviços públicos é dinâmica e constante,
necessitando de constante reanálise pelo Poder Público, para que se adeque à
realidade do Município.
Diante disso, foi apresentada a demanda da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo, para aumento da carga horária semanal de servidor público ocupante do
cargo de Engenheiro Civil. Da mesma forma, a justificativa para o pedido de aumento
de vaga para o mesmo cargo.
Frise-se que a ampliação da jornada de trabalho é autorizada pelo §1 º, do art.
104, da Lei nº 2.195/2020 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Jardim
Alegre, requerendo apenas a elevação proporcional dos vencimentos. Além disso,
levou-se também em consideração o teor do Acórdão nº 865/15 - Tribunal Pleno, do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Além disso, é o presente para também realizar o aumento de vaga para o cargo
de Engenheiro Civil, justificado pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, sendo
que este ponto igualmente se submete à conveniência e oportunidade da
Administração.
Importante destacar que todos esses aumentos de carga horária e de vaga vêm
acompanhados do correspondente impacto orçamentário/financeiro, anexos ao
presente.
Mencione-se também por cautela, que de acordo com as estimativas de impacto
orçamentário/financeiro ora juntados, mesmo com tais alterações, os gastos com
pessoal estariam dentro do limite prudencial.
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Ante o exposto, demonstrada a necessidade do serviço público, o respeito à
legislação e ao entendimento do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, apresento
este Projeto de Lei para apreciação dos Nobres Vereadores.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 16 de maio de
2024.
~~
Jost ~aberto' Fu la
Prefeito Munic pai.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 04/2024
Autoriza o Poder Executivo a aumentar
vaga e carga horária para o cargo de
En·genheiro Civil e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, SR. JOSÉ
ROBERTO FURLAN, no uso das atribuições legais conferidas por Lei, faz saber que:
O POVO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, por seus representantes na CÂMARA
MUNICIPAL, aprovou e eu Prefeito, Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar o aumento de 01 (uma) vaga do
cargo de Engenheiro Civil, constante na Lei nº 2.197/2020 - Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim Alegre.
Art. 2°. Fica o Poder Executivo autorizado a alterar a carga horária de 1 (uma) vaga, do
cargo de Engenheiro Civil de 20 (vinte) horas, para 30 (trinta) horas semanais, com o
aumento proporcional de seu vencimento.
Art. 2°. A Tabela 3, do Anexo 1, da Lei nº 2.197/2020 passa a ter o seguinte teor:
3 - TABELA DE CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR
CARGO JORNADA Nº DE
VAGAS
Advoqado 20 HORAS 01
Aarônomo 40 HORAS 01
Assistente Social 30 HORAS 06
Bioauímico 40 HORAS 01
Cirurqião Dentista 20 HORAS 03
Contador 20 HORAS 01
Enfermeiro 40 HORAS 10
Enqenheiro Civil 20 HORAS 01
Enaenheiro Civil 30 HORAS 01
Educador Físico 40 HORAS 01
Farmacêutico 40 HORAS 03
Fonoaudióloqa 30 HORAS 01
Fisioterapeuta 20 HORAS 01 .11
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1
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Médico 20 HORAS 04
Médico 40HORAS 02
Médico Veterinário 40 HORAS 02
Nutricionista 30HORAS 01
Psicoloqo 40 HORAS 06
Técnico em Esportes 40 HORAS 05
Tecnólogo em Gestão 40HORAS 01
Ambiental
Art. 3° - A Tabela 4, do Anexo li, da Lei nº 2.197/2020, alterada pela Lei nº 2.228/2020,
passa a ter o seguinte teor:
4 - CARREIRA DE NÍVEL SUPERIOR
TABELAS DE VENCIMENTOS - ANEXO VIII - A e ANEXO VIII - B
CARGO HABILITAÇÃO JORNADA DE NÍVEL INICIAL
TRABALHO
Advogado Curso de Direito e 20 HORAS SA - 040
inscrição na OAB
Agrônomo Curso de 20 HORAS SB- 135
Agronomia e
registro no CREA
Assistente Curso de Serviço 30 HORAS SA- 030
Social Social e registro
no CRASS
Bioquímico Curso de 40 HORAS SA - 030
Farmácia, com
habilitação em
Bioquímica e
inscrição no CRQ
Cirurgião Curso de 40 HORAS SA - 132
Dentista Odontologia
registro no CRO
Cirurgião Curso de 20 HORAS SB -132
Dentista Odontologia
registro no CRO
Contador Curso de Ciências 40 HORAS SA -060
Contábeis e
registro no CRC
Enfermeiro Curso de 40 HORAS SA -017
Enfermagem e
registro no
COREN
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Engenheiro Curso de 20 HORAS SB - 160
Cívil Engenharia Civil e
registro no CREA
Engenheiro Curso de 30 HORAS SA - 096
Civil Engenharia Civil e
registro no CREA
Educador Curso de 40 HORAS SA - 001
Físico Educação Física e
inscrição no CREF
Farmacêutico Curso de 40 HORAS SA - 017
Farmácia e
registro no CRF
Fisioterapeuta Curso de 20 HORAS SB - 001
Fisioterapia e
registro no
CREFITO
Fonoaudiólogo Curso de 30 HORAS SA - 011
Fonoaudíología e
registro no CRFA
Médico Curso de Medicina 40 HORAS SA - 240
e registro no CRM
Médico Curso de Medicina 20 HORAS SB- 240
e registro no CRM
Médico Curso de Medicina 40 HORAS SA - 045
Veterinário Veterinária e
reaistro no CRMV
Nutricionista Curso de Nutrição 30 HORAS SA - 011
e registro no CRN
Psicólogo Curso de 40 HORAS SA - 020
Psicologia e
registro no CRP
Técnico em Curso de 40 HORAS SA - 001
Esportes Educação Física e
inscrição no CREF
Tecnólogo em Curso Superior _ 40 HORAS SA - 017
Gestão em Gestão
Ambiental Ambiental e
registro no CREA
Art. 4º - As atribuições do cargo de Engenheiro Civil 30h são os mesmos constantes no
Anexo IV, da Lei nº 2.197/2020_ ~
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Art. 5° - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art. 6° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo que a alteração
de carga horária prevista nos art. 1° desta Lei, produzirá efeitos a partir de 1° de junho de
2024.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 16 de maio de
2024.
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SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
OFÍCIO Nº 20/2024 - Obras e Urbanismo
Jardim Alegre - PR, 15 de abril de 2024.
Ao Gabinete do Prefeito
Assunto: Solicitação de aumento de horas trabalhadas.
A secretaria de Obras e Urbanismo, vem por meio deste solicitar respeitosamente a
Vossa Excelência que aumente as horas semanais de trabalho do cargo de
engenheiro (a) Civil do concurso público vigente realizado no ano de 2019.
A justificativa para esta solicitação reside na crescente demanda de serviços que
nossa secretaria tem enfrentado nos últimos tempos. Com a expansão das
atividades de infraestrutura e desenvolvimento em nossa cidade, tornou-se
necessário que esta quantidade de horas fosse reforçada.
Atualmente, nossa equipe está sobrecarregada devido ao considerável volume de
obras em andamento e ao aumento contínuo no número de novas atividades e
propostas. Embora tenhamos solicitado a integração de um novo profissional
qualificado em engenharia civil para um cargo de 20 horas semanais, ainda assim
enfrentamos uma lacuna significativa, dada a extensa demanda. Portanto, é crucial
aumentar a carga horária para podermos lidar efetivamente com o volume de
trabalho que enfrentamos.
Tal acréscimo permitirá a otimização dos prazos de elaboração dos projetos, a
adequada alocação de recursos e a conformidade com as normas técnicas e
legislações pertinentes. Além disso, possibilitará a realização de um trabalho mais
eficiente e assertivo, atendendo de maneira mais abrangente às necessidades da
população de Jardim Alegre.
Portanto, solicitamos encarecidamente que Vossa Excelência avalie positivamente
nossa requisição e tome as providências necessárias, de modo a suprir a alta
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SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
demanda da Secretaria de Obras e garantir a prestação de serviços de qualidade à
comunidade.
Ao ensejo, apresento os meus protestos de elevada e distinta consideração.
Cordialmente
And~ ~ Pereira
Secretaria De Obras E Urbanismo
Prefeitura Municipal de Jardim Alegre
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DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA
DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA
Eu, Adrian Gonçalves, Engenheiro Civil, registrado no CREA-PR sob nº
163.643/D, inscrito no CPF nº 089.927.889-24, ocupante do cargo de Engenheiro
Civil da Prefeitura de Jardim Alegre, matrícula 33499, lotado na Secretaria Municipal
de Obras e Urbanismo, declaro estar de acordo com o aumento de carga horária de
20 (vinte) para 30 (trinta) horas semanais proposto no Ofício nº 20/2024-Obras e
Urbanismo.
Jardim Alegre, 15 de abril de 2024.
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ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/ FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar nº. 101-2000, e no parágrafo
1° e incisos do art. 169 da Constituição Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emito o presente parecer, considerando os
seguintes dados:
FINALIDADE: Dispõe sobre impacto orçamentário-financeiro com finalidade de ampliação de
carga horária de servidores efetivos do município:
QUADRO 1 - Servidores
CARGOS - Estatutários VAGAS CARGO
LUIZ CARLOS PEREIRA 01 TÉCNICO EM ESPORTES
ADRIAN GONÇALVES 01 ENGENHEIRO CIVIL
OSMAIR AGNALDO RODRIGUES 01 CONTADOR
JUSTIFICATIVA: Atender as adequações que se fazem necessárias para o atual momento,
levando em conta a necessidade do município e a solicitação efetuada pela Administração
Pública. Da mesma forma verificar as disposições e limites constitucionais e aqueles
estabelecidos pela LC 101/2000.
DADOS PARA ELABORAÇÃO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
REFERENTE A AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA
Conforme a informação repassada pelo departamento de recursos humanos a ampliaç~~ ?e
carga horária as vagas acima relacionadas terão impacto . no orçamento do rnurucrpro,
influenciando o índice de despesas com pessoal, conforme abaixo:
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QUADRO li - V an. aça- o d h a carga oraria
CARGA CARGA
HORÁRIA ATUAL HORÁRIA CARGOS - Estatutários VAGAS AMPLIADA
LUIZ CARLOS PEREIRA 01 20 Horas 30 Horas
ADRIAN GONÇALVES 01 20 Horas 30 Horas
OSMAIR AGNALDO RODRIGUES 01 20 Horas 30 Horas
TOTAL 03 60 Horas 90 Horas
QUADRO Ili - Aumento da Remuneração
VALOR VALOR AUMENTO REMUNERAÇÃO REMUNERAÇÃO DESPESA CARGOS - Estatutários VAGAS ATUAL AMPLIADA MENSAL
LUIZ CARLOS PEREIRA 01 R$ 2.883,58 R$ 4.342,48 R$ 1.458,90
ADRIAN GONÇALVES 01 R$ 4.408,78 R$ 6.636,25 R$ 2.227,47 OSMAIR AGNALDO
RODRIGUES 01 R$ 7.248,82 R$ 10.890,23 R$ 3.641,41
TOTAL 01 R$14.541,18 R$ 21.868,96 R$ 7.327,78
ESTIMATIVA DE GASTOS ANUAL
Discriminativo 2024 2025 2026
Salários (incluindo férias e 13 salário) 56.993,84 101.133,13 104.672,79
Encargos Sociais (INSS) 12.149,89 21.559,46 22.314,04
TOTAL 69.143,74 122.692,59 126.986,84
Obs.: As ampliações de carga horária objeto deste estudo, ocorrerão a partir de Junho de 2024, visto o
tempo necessário a votação do Projeto de Lei que será encaminhado ao Legislativo e publicação da
respectiva Lei por ocasião da aprovação pelo Legislativo.
ESTIMATIVA DE GASTOS ANUAL - Impacto Anterior
Discriminativo 2024 2025 2026
Salários (incluindo férias e 13 salário) 1.428.089,47 2.062.808, 77 2.124.604,50
Encargos Sociais (INSS) 296.427,37 484.305,80 499.038,87
TOTAL 1. 724.516,84 2.547.114,57 2.623.643,37
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STIMATIVA DE GASTOS ANUAL-Total Geral
Discriminativo 2024 2025 2026
Salários (incluindo férias e 13 salário) 1.485,083,31 2.163.941,90 2.229.277,29
Encargos Sociais (INSS) 308.577,26 505.865,26 521.352,91
TOTAL 1.793.660,58 2.669.807,16 2.750,630,21
ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas objeto do presente estudo estão incluídas nas diretrizes, objetivos e metas do
Plano Plurianual para o período, através da lei 2.369/2021, assim como está compatível com
as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023, através
da lei 2553/2023 de 26 de julho de 2023, tendo seus valores assegurados na Lei
Orçamentária Anual número 2603/2023 de 28 de dezembro de 2023 para o exercício
financeiro de 2024, e caso ocorra necessidade, a Lei autoriza remanejamento de acordo com
o item b do artigo 6°, da seguinte forma:
Artigo 6º - O Poder Executivo está autorizado a:
b) Abrir créditos adicionais suplementares aos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da
Administração Direta e Indireta e dos Fundos
Municipais até o limite de 15% (quinze por cento) do
total geral do orçamento da despesa.
PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
GASTOS COM PESSOAL 2024
Receita Corrente Liquida acumulada nos últimos 12 meses (03/2023 A R$ 56.294.821,36
02/2024)
R$ 23.977.463,06
Gastos com Pessoal acumulados nos últimos 12 meses (03/2023 A 02/2024)
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal (03/2023 A
02/2024) 42,59%
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PARA O EXERCÍCIO DE 2024
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2024 conforme LOA/2024 Lei n.
0
2603/2023 de 28/12/2023 R$ 57.367.696,00
Gastos com Pessoal acumulados nos últimos 12 meses (01/2024 A 12/2024),
usado o valor de R$ 1.793.660,58 com as contratações e vagas R$ 26. 733.175,29
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ESTADO DO PARANi
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: ( 43) 34 75.1256 - 34 75 .13 54 - Fax: (43) 34 75.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
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rernanêscentes do Concurso Público 001/2023 e 002/2023 e a ampliação da
carga horária
Projeção do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2024 46,60~
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PARA O EXERCÍCIO DE 2025
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2024 acumulada (usamos a
projeção do IPCA (3,51 %) + PIB (2,00%) 2024) 5,51 %,sobre a RCL estimada
de 2024 R$ 60.528.656,0!
Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2025, usado o valor de
R$ 2.669.807, 17 previsto para 2025, menos o valor das despesas projetadas
de 2024 de R$ 1.793.660,58, mais uma projeção de IPCA (3,51 % valor para
corrigir os vencimentos) para o ano. R$ 28.547.656,3~
Projeção do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2025 47,16 ºA
PROJEÇÃO DOS GASTOS COM PESSOAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026
Projeção da Receita Corrente Liquida para 2025 acumulada (usamos a
projeção do IPCA (3,50%) + PIB (2,00%) 2025) 5,50% sobre a RCL estimada
de 2025 R$ 63.857.732, 13
Gastos totais projetados para o exercício financeiro de 2025, usado o valor de
R$ 2.750.630,21 previsto para 2026, menos o valor das despesas projetadas
de 2025 de R$ 2.669.807, 17, mais uma projeção de IPCA (3,5%, valor para
corrigir os vencimentos) para o ano. R$ 29.615.027,09
Projeção do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2025 46,38 %
08S 1: Para a Previsão da Receita de 2024 foi considerado o valor previsto na LOA - Lei n. º 2603/2022 de 28/12/2023.
Para 2024 e 2025 foram utilizados o percentual de 5,51 % e 5,50% respectivamente para cada ano, conforme o boletim
citado
08S 2: Para se apurar a estimativa do total do gasto com pessoal para 2024 foi utilizado o valor da folha de pagamento
dos meses de Janeiro a fevereiro de 2024, sendo fevereiro o valor de R$ 1.787.268,68, replicando este valor para os
meses de março a maio/2024, pois os encargos patronais foram reduzidos neste período em 12% (doze por cento), de
junho em diante foram calculados os encargos patronais com 20% + FAP de 1,3179%, totalizando a folha de junho em
R$ 1.988.688,27. Este valor foi replicado para os meses de julho a novembro/2024 incluindo 100% para o mês de
dezembro/2024 a título de 13° salário para os vencimentos e 100% para as contribuições patronais, disto resultando o
valor projetado de R$ 24.939.514,71, mais R$ 1.793.660,58 com as contratações a partir de março e abril/2024 e
considerando as vagas remanescentes referente ao concurso público, mais R$ 69.143,74 com ampliação da carga
horária, totalizando os gastos para 2024 em R$ 26 733.175,29. Para os exercícios de 2025 e 2026 foram utilizados os
indicadores do Boletim Focus do dia 23/02/2024, com previsão de IPCA de 3,51 % e 3.50% respectivamente para cada
ano. Para apuração dos gastos do exercício de 2025 foram atualizados os valores dos vencimentos de 2024 em 3,51%
somado ainda ao valor de R$ 2.669 807, 17 (gastos em 2025) já corrigidos pelo índice de 3,51 %, deduzidos de R$
1. 793.660,58 (gastos em 2024) totalizando R$ 28.547.656,33. Metodologia idêntica foi aplicada para corrigir os
vencimentos do ano de 2026.
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Resultado do Impacto, temos:
A - Atende ao exigido pelo art. 20 inciso Ili, da LC 101/ 2000, onde o Gasto
com Pessoal não ultrapassa o limite máximo de 54% para o Executivo, da RCL, onde
de acordo com a projeção de dados se considerar a correção inflacionaria de 2024 o
percentual seria de 46,60 % ao final de 2024, de 47,16% para 2025 e de 46,38% para
2026.
B - Atende ao exigido pelo art. 22, parágrafo único da LC 101 /2000, onde conforme o
demonstrativo ultrapassa os 95% do limite máximo de gastos com pessoal, estabelecido no
art. 20 inciso Ili, sendo o limite Prudencial 51,3% para Executivo da RCL.
Conforme as estimativas de receita e mantendo-se a média de gastos com folha de
pagamento, constantes nesse parecer, os gastos com pessoal, ficariam dentro do limite
prudencial estipulado na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para realização da despesa
com pessoal, de 51,3% da RCL, sendo que o percentual máximo para o município é de 54%.
Obs.: É oportuno ressalvar de que ao longo do ano deve ser observado o
comportamento da Receita Corrente Líquida, uma vez que foram utilizadas estimativas de
crescimento da mesma baseada no boletim Focus de 23/02/2024 (IPCA + PIB), podendo
haver variações para mais ou para menos a depender da economia do País, assim como
eventuais valores inclusos na folha de pagamento não constantes deste parecer.
É o parecer,s.m.j
Alegre, 17 de abril de 2024.
Con
CRC- PR 36431/0-2
1
QUADRO I - Concurso Publico 001/2023:
CARGOS - Estatutarios VAGAS
Engenheiro Civil - 20 Horas 01
Fiscal de Obras - 40 Horas 01
Tecnico em Enfermagem - 40 Horas 01
Professor -20 Horas 02
Psicblogo -40 Horas 01
Assistente Social - 30 Horas 01
Cuidador Social - 40 Horas 01
Auxiliar de Cuidador Social - 40 Horas 02
Auxiliar Administrative - 40 Horas 01
Motorista - 40 Horas
FINALIDADE: Dispoe sobre impacto orpamentario-financeiro complementar datado de
28/02/2024 referente as contratapbes do concurso publico 001 e 002/2023 que se darao a
partir de 01/04/2024:
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORQAMENTARIO / FINANCEIRO
PARA GASTOS COM PESSOAL
1°
J BO
Em cumprimento ao disposto nos art. 16 e 21 Lei Complementar n°. 101-2000, e no paragrafo
e incisos do art. 169 da Constituipao Federal, considerando as metas e prioridades
elencadas na Lei de Diretrizes Orpamentarias, emito o presente parecer, considerando os
seguintes dados:
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
~ ESTADO DO PARANA
K jR Pra?a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Rjp, Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
01_________
Obs.: Das vagas acima, nao impactarao no indice com despesa de pessoal: 01 Auxiliar
Administrative referente ao servidor Bruno Cezar Lopes que solicitou exonerapao a partir de
01/04/2024; 01 Motorista referente ao servidor Claudinei Aparecido Marques que solicitou
exonerapao na data de 04/04/2024. Tambem nao farao parte do presente impacto os cargos
de Fiscal de Obras, Psicblogo, Assistente Social, Cuidador Social e Auxiliar de Cuidador
Social, pois os mesmos ja foram contemplados no impacto anterior acima mencionado.
r
2
UADRO II - Consurso Publico 002/2023:
CARGOS - Celetistas
Enfermeiro PSF -40 Horas 01
QUADRO III - Concurso Publico 001/2023:
CARGOS - Estatutarios VAGAS
Engenheiro Civil - 20 Horas 01 R$ 4.408,78 R$ 4.408,78
Tecnico em Enfermagem - 40 Horas 01 R$ 3.325,00 R$ 3.325,00
Professor -20 Horas 02 R$ 1.922,81 R$ 3.845,62
TOTAL 04 R$ 11.579,40
QUADRO IV - Concurso Publico 002/2023:
CARGOS - Celetistas VAGAS
Enfermeiro PSF - 40 Horas 01 R$ 4.750,00 R$ 4.750,00
TOTAL 01 R$ 4.750,00
DADOS PARA ELABORAQAO DO IMPACTO ORQAMENTARIO FINANCEIRO DO
CONCURSO
VALOR
REMUNERAQAO
VALOR
REMUNERAQAO
AUMENTO
DESPESA
MENSAL
AUMENTO
DESPESA
MENSAL
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
> Praija Mariana Leite Felix, 800 -CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
JUSTIFICATIVA: Atender as adequagoes que se fazem necessarias para o atual memento,
levando em conta a necessidade do municipio e a solicitagao efetuada pela Administragao
Publica. Da mesma forma verificar as disposigoes e limites constitucionais e aqueles
estabelecidos pela LC 101/2000.
Conforme a informagao repassada pelo departamento de recursos humanos, das vagas a
serem preenchidas pela convocagao dos aprovados em concurso publico, as mesmas terao
impacto no orgamento do municipio, influenciando o indice de despesas com pessoal,
conforme abaixo:
3
VAGAS
1 +CR
03 + CR
01 +CR
01
Assistente Social - 30 Horas 01 +CR
CARGOS - Celetistas
Medico PSF - 40 Horas 01 +CR
Orientador Social - 40 Horas 02
TOTAL
2024 2025 2026
163.294,00 225.367,49 233.255,35
34.691,80 53.288,12 55.153,24
197.985,80 278.655,62
Discriminative 2025 2026
1.264.795,47 1.837.441,28 1.891.349,15
261.735,57 431.017,68 443.885,63
1.526.531,04 2.268.458,96 2.335.234,78
Salaries (incluindo ferias e 13 salario)
Encargos Socials (INSS)
TOTAL
Salaries (incluindo ferias e 13 salario)
Encargos Sociais (INSS)
TOTAL
ESTIMATIVA DE GASTOS ANUAL
Discriminative
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
KSt ESTADO DO PARANA
jQ Pra^a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
___________________ CARGOS - Estatutarios __________________
Agente de Apoio Operacional na Fungao de Auxiliar de Servigos
Gerais - 40 Horas______________
Agente de Condugao e Manutengao de Veiculos Automotores, na
Fungao de Operador de Maquinas - 40 Horas
Agente de Condugao e Manutengao de Veiculos Automotores, na
Fungao de Motorista -40 horas________
Agente de Fiscalizagao, na Fungao de Fiscal de Tributes - 40
Horas
Conforme impacto orgamentario financeiro elaborado por ocasiao da abertura do concurso
publico 001/2023 (Estatutarios) e 002/2023 (Celetistas), e de acordo com a homologagao final
e as contratagbes iniciais, mais as contratagbes que ocorrerao durante o mes de abril/2024
referente aos respectivos concursos, ainda sobraram as seguintes vagas postas a disposigao
pela Administragao:
QUADRO V - Vagas Remanescentes:
288.408,59
Obs.: As contratagbes objeto deste estudo, referente ao concurso publico 2023 ocorrerao a partir de
abril de 2024, de acordo com a necessidade das respectivas secretarias que se manifestaram quanto
as vagas do Quadro I, do presente impacto.
ESTIMATIVA DE GASTOS ANUAL - ImpactoAnterior
2024
10 + CR_______
Obs.: Os cargos acima elencados ja foram contemplados no impacto anterior acima mencionado, nao
sendo considerados neste estudo.
4
2025 2026
Artigo 6° - O Poder Executivo esta autorizado a:
PREVISAO DE IMPACTQ SQBRE A RECEITA CORRENTE LIQUIDA
GASTOS COM PESSOAL 2024
R$ 56.294.821,36
R$ 23.977.463,06
42,59%
PROJEQAO DOS GASTOS COM PESSOAL PARA O EXERCICIO DE 2024
R$ 57.367.696,00
R$ 26.664.031,55
Proje^ao do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2024 46,48%
STIMATIVA DE GASTOS ANUAL -Total GeraJ
2024
1.428.089,47
296.427,37
1.724.516,84
2.062.808,77
484.305,80
2.547.114,57
2.124.604,50
499.038,87
2.623.643,37
Discriminativo
Salarios (incluindo ferias e 13 salario)
Encargos Sociais (INSS)
TOTAL
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
Prasa Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
N C' Fone: <43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
5 CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
b) Abrir creditos adicionais suplementares aos
Orpamentos Fiscal e da Seguridade Social da
Administragao Direta e Indireta e dos Fundos
Municipais ate o limite de 15% (quinze por cento) do
total geral do orgamento da despesa.
Proje^ao da Receita Corrente Liquida para 2024 conforme LOA/2024 Lei n 0
2603/2023 de 28/12/2023
Gastos com Pessoal acumulados nos ultimos 12 meses (01/2024 A 12/2024),
usado o valor de R$ 1.724.516,84 com as contratapoes e vagas
remanescentes do Concurso Publico 001/2023 e 002/2023
Receita Corrente Liquida acumulada nos ultimos 12 meses (03/2023 A
02/2024)
Gastos com Pessoal acumulados nos ultimos 12 meses (03/2023 A 02/2024)
Percentual de comprometimento atual de gastos com pessoal (03/2023 A
02/2024)
ADEQUAQAO ORQAMENTARIA:
As despesas objeto do presente estudo estao incluidas nas diretrizes, objetivos e metas do
Plano Plurianual para o periodo, atraves da lei 2.369/2021, assim como esta compativel com
as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes Orgamentarias para o exercicio de 2023, atraves
da lei 2553/2023 de 26 de julho de 2023, tendo seus valores assegurados na Lei
Orgamentaria Anual numero 2603/2023 de 28 de dezembro de 2023 para o exercicio
financeiro de 2024, e caso ocorra necessidade, a Lei autoriza remanejamento de acordo com
o item b do artigo 6°, da seguinte forma:
5
PROJEQAO DOS GASTOS COM PESSOAL PARA O EXERCICIO DE 2025
R$ 60.528.656,05
PROJEQAO DOS GASTOS COM PESSOAL PARA O EXERCICIO DE 2026
R$ 63.857.732,13
R$ 28.422.536,80
46,96 %
PREFE1TURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANA
> PraQa Mariana Leite Felix, 800 -CEP: 86.860-000
Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
Jardim Alegre - Parana
. Sts"
R$ 29.481.234,12
46,17 %
OBS 1: Para a Previsao da Receita de 2024 foi considerado o valor previsto na LOA - Lei n.° 2603/2022 de 28/12/2023.
Para 2024 e 2025 foram utilizados o percentual de 5,51% e 5,50% respectivamente para cada ano, conforme o boletim
citado.
OBS 2. Para se apurar a estimativa do total do gasto com pessoal para 2024 foi utilizado o valor da folha de pagamento
dos meses de Janeiro a fevereiro de 2024, sendo fevereiro o valor de R$ 1.787.268,68, replicando este valor para os
meses de margo a maio/2024, pois os encargos patronais foram reduzidos neste periodo em 12% (doze por cento), de
junho em diante foram calculados os encargos patronais com 20% + FAP de 1,3179%, totalizando a folha de junho'em
R$ 1.988.688,27. Este valor foi replicado para os meses de julho a novembro/2024 incluindo 100% para o mes de
dezembro/2024 a titulo de 13° salario para os vencimentos e 100% para as contribuigoes patronais, disto resultando o
valor projetado de R$ 24.939.514,71, mais R$ 1.724.516,84 com as contratagdes a partir de margo e abril/2024 e
considerando as vagas remanescentes referente ao concurso publico, totalizando os gastos para 2024 em R$
26.664.031,55. Para os exercicios de 2025 e 2026 foram utilizados os indicadores do Boletim Focus do dia 23/02/2024,
com previsao de IPCA de 3,51% e 3,50% respectivamente para cada ano. Para apuragao dos gastos do exercicio de
2025 foram atualizados os valores dos vencimentos de 2024 em 3,51% somado ainda ao valor de R$ 2.547 114 57
(gastos em 2025) ja corrigidos pelo indice de 3,51%, deduzidos de R$ 1.724.516,84 (gastos em 2024) totalizando R$
28.422.536,80. Metodologia identica foi aplicada para corrigir os vencimentos do ano de 2026.
Projegao da Receita Corrente Liquida para 2025 acumulada (usamos a
projegao do IPCA (3,50%) + PIB (2,00%) 2025) 5,50% sobre a RCL estimada
de 2025_______________
Gastos totals projetados para o exercicio financeiro de 2025, usado o valor de
R$ 2.623.643,37 previsto para 2026, menos o valor das despesas projetadas
de 2025 de R$ 2.547.114,57, mais uma projepao de IPCA (3,5%, valor para
corrigir os vencimentos) para o ano. ______
Projepao do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2025
Projepao da Receita Corrente Liquida para 2024 acumulada (usamos a
projepao do IPCA (3,51%) + PIB (2,00%) 2024) 5,51%,sobre a RCL estimada
de 2024____________ ____________________________________ _______
Gastos totals projetados para o exercicio financeiro de 2025, usado o valor de
R$ 2.547.114,57 previsto para 2025, menos o valor das despesas projetadas
de 2024 de R$ 1.724.516,84, mais uma projepao de IPCA (3,51% valor para
corrigir os vencimentos) para o ano, ___________________
Projepao do Percentual de gastos com pessoal ao final de 2025
6
gin)
Resultado do Impacto, temos:
E o parecer.s.m.j h r\
dim Alegre, 12 de abril de 2024.
'-2
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE JARDIM ALEGRE
Sp. ESTADO DO PARANA
n Pia(?a Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
S fS Fone: (43) 3475.1256 - 3475.1354 - Fax: (43) 3475.2107
CNPJ: 75.741.363/0001-87
iZSK Jardim Alegre - Parana
A - Atende ao exigido pelo art. 20 inciso III, da LC 101/ 2000, onde o Gasto
com Pessoal nao ultrapassa o limite maximo de 54% para o Executive, da RCL, onde
de acordo com a projegao de dados se considerar a corregao inflacionaria de 2024 o
percentual seria de 46,48 % ao final de 2024, de 46,96% para 2025 e de 46,17% para
2026.
Conforme as estimativas de receita e mantendo-se a media de gastos com folha de
pagamento, constantes nesse parecer, os gastos com pessoal, ficariam dentro do limite
prudencial estipulado na LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para realizagao da despesa
com pessoal, de 51,3% da RCL, sendo que o percentual maximo para o municipio e de 54%,
°bs E oportuno ressalvar de que ao lonqo do ano deve ser observado o
comportamento da Receita Corrente Liquida, uma vez que foram utilizadas estimativas de
crescimento da mesma baseada no boletim Focus de 23/02/2024 (IPCA + RIB), podendo
haver variaqbes para mais ou para menos a depender da economia do Pais, assim como
eventuais valores inclusos na folha de pagamento nao constantes deste parecer.
Osmair Agrrafd
Conta'
CRC- PROS
B - Atende ao exigido pelo art. 22, paragrafo unico da LC 101/2000, onde conforme o
demonstrative ultrapassa os 95% do limite maximo de gastos com pessoal, estabelecido no
art. 20 inciso III, sendo o limite Prudencial 51,3% para Executivo da RCL.
J^odrigu
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARAN.l
Praça Mariana Leite Felix, 800 - CEP: 86.860-000
Fone: ( 43) 34 75.1256 - 34 75. l 3 54 - Fax: ( 43) 34 75 .2 107
CNPJ: 75.741.363/000 l-87
Jardim Alegre - Paraná
DECLARAÇÃO DO ORDENADOR DA DESPESA
Eu, José Roberto Furlan, Prefeito Municipal de Jardim Alegres - PR, no uso de
minhas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso li do art. 16 da Lei
Complementar 101-2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, e à vista da estimativa do
Impacto Orçamentário - Financeiro, DECLARO existir recursos para realizar o gasto, cuja
despesa, no exercício financeiro de 2024 em diante, correrá por conta das dotações
orçamentárias contidas nas seguintes naturezas de despesas: 3.1.90.11.00.00
(Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil) e 3.1.90.13.00.00 (Contribuições
Patronais), nos Projetos Atividades abaixo relacionados, estando adequada à Lei
Orçamentária Anual e compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias e o Plano Plurianual,
tendo em vista as declarações referente ao ART. 17, §2° da LC 101 /2000.
03 - Secretaria Municipal de Administração
03.006 - Divisão de Engenharia
03.006.04.122.0004.2060 - Manutenção das Atividades da Divisão de Engenharia
1000 - Recursos Livres ·
04 - Secretaria Municipal de Finanças
04.004 - Divisão de Contabilidade
04.004.04.123.0005.2013 - Manutenção da Divisão de Contabilidade
1000 - Recursos Livres
07 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Cultura
07.002 - Divisão de Esportes
07.002.27.812.0039.2024 - Manutenção da Divisão de Esporte e Lazer
1000 - Recursos Livres
Jardim Alegre, 17 de abril de 2024.