PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 39, DE 20 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ATENDER PEDIDO DO
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ,
CEDENDO CAMINHÃO PIPA E
MOTORISTA PARA TRABALHO DE
LIMPEZA JUNTO ÀS CIDADES ATINGIDAS
PELA ENCHENTE NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de
Vereadores, o presente Projeto de
L E I:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atender pedido do
Governo do Estado do Paraná, podendo ceder um caminhão pipa para ser utilizado no
trabalho de limpeza das cidades atingidas pelas enchentes no Estado do Rio Grande do
Sul.
Parágrafo único. O combustível para os deslocamentos até o Estado do Rio Grande do
Sul e de retorno, serão de responsabilidade do Município de Jardim Alegre.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atender pedido do
Governo do Estado do Paraná, podendo ceder um servidor, ocupante do cargo de agente
de condução e manutenção de veículos automotores, na função de motorista, para
desempenho de suas atividades no trabalho de limpeza das cidades atingidas pelas
enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
§1º - A cessão será feita com ônus para o Município de Jardim Alegre, que também
arcará com o pagamento de diária, através de adiantamento, nos termos da Lei Municipal
nº 975/2017, com redação dada pela Lei Municipal nº 2486/2023, pelo período em que
for necessário o trabalho fora do Município.
§2º - O servidor deverá prestar contas dos valores recebidos a título de diária, de acordo
com a Lei Municipal nº 975/2017.
§3º - O servidor deverá desempenhar as atribuições de seu cargo, observando as
obrigações de sua função, podendo se abster da prática de atos que estejam fora de
seus deveres enquanto servidor público, a respeito dos quais o Município não responde.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM
ALEGRE, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL DE VINTE E QUATRO.
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ROBERTO
FURLAN:571498
60915
Assinado de forma digital
por JOSE ROBERTO
FURLAN:57149860915
Dados: 2024.05.20 13:11:23
-03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº 204/2024 Jardim Alegre, 20 de maio de 2024.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a ceder caminhão pipa e motorista para trabalho de limpeza junto às cidades
atingidas pela enchente no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências” em
regime de URGÊNCIA, para que seja possível o fornecimento de ajuda para
restabelecimento de região prejudicada pelos desastres.
Atenciosamente,
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal.
JOSE
ROBERTO
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma
digital por JOSE
ROBERTO
FURLAN:57149860915
Dados: 2024.05.20
13:11:40 -03'00'
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
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Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
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JUSTIFICATIVA
Tendo em vista as enchentes que assolaram a maioria dos municípios do
Estado do Rio Grande do Sul, sendo necessário um trabalho intenso para limpeza
destes locais e considerando o teor do Ofício nº 251/2024/IAT/ERIVA, anexo, é o
presente Projeto de Lei, para autorizar a cessão de caminhão pipa e de motorista para
este trabalho.
Ressalte-se a necessidade de autorização legislativa para que sejam feitas tais
cessões, tendo em vista a utilização de bem público e desempenho de trabalho de
servidor em prol de uma região e não de um órgão/entidade específico,
impossibilitando assim que seja seguido o trâmite previsto em lei.
Por fim, importante mencionar que o presente é encaminhado em regime de
urgência, tendo em vista que o Instituto Água e Terra está organizando comboio com
os veículos cedidos, previsto inicialmente para quarta-feira (22/05/2024).
Assim, indispensável este Projeto de Lei, para que seja possível a ajuda
direcionada aos municípios atingidos pelas enchentes do Rio Grande do Sul.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 20 de maio de
2024.
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal.
JOSE ROBERTO
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma digital
por JOSE ROBERTO
FURLAN:57149860915
Dados: 2024.05.20
13:11:53 -03'00'
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AGUA E TERRA
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ADO
SECRETARIA DO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
Ofício nº 251/2024/IAT/ERIVA lvaiporã, 17 de maio de 2024.
Prezado Senhor,
Cumprimentando-o cordialmente vimos solicitar a pedido do Governador
Ratinho Junior, juntamente com o Secretário de Estado da Secretaria de
Desenvolvimento Sustentável Everton Luiz da Costa Souza, o Presidente do IAT
José Luiz Scroccaro e o Escritório Regional de lvaiporã tendo como chefe regional
Maurílio Villa, caminhões pipa e motoristas para ajudar no processo de limpeza do
Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista as enchentes ocorridas nas cidades do
respectivo estado. O município ficará responsável pelas diárias e o combustível para
a chegada até o estado.
Será enviado um comboio para o Rio Grande do Sul, e na chegada terá um
servidor do IAT direcionando todos aos locais necessários, preferencialmente ir na
segunda ou na terça, para que os motoristas sejam devidamente direcionados. Após
a chegada, será disponibilizado combustível para a realização dos trabalhos.
Diante do exposto, nos colocamos a seu inteiro dispor para prestar
quaisquer esclarecimentos, através dos números (43) 3472-4455, (41) 99554-4078 e
e-mail: iapivaipora@iat.pr.gov.br.
Atenciosamente
Prezado Senhor
JOSÊROBERTOFURLAN
Prefeito Municipal da cidade de Jardim Alegre - PR
Av. Souza Naves, 2280 1 Centro I Ivaiporã/PR ICEP 86870.000 1 Fone (43) 3472-4455 1 E-mail iapivaipora@iat.pr.gov.br