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materia nº 39/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 39 / 2024
Date 2024-05-21
EmentaAutoriza o Poder Executivo municipal a atender pedido do governo do Estado do Paraná, cedendo caminhão pipa e motorista para trabalho de limpeza junto às cidades atingidas pela enchente no estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-05 Proposição retirada pelo autor

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texto original #

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 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
PROJETO DE LEI N° 39, DE 20 DE MAIO DE 2024
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A ATENDER PEDIDO DO 
GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ, 
CEDENDO CAMINHÃO PIPA E 
MOTORISTA PARA TRABALHO DE 
LIMPEZA JUNTO ÀS CIDADES ATINGIDAS 
PELA ENCHENTE NO ESTADO DO RIO 
GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE, Estado do Paraná, no uso de suas 
atribuições conferidas por Lei, submete à apreciação e votação dessa Câmara de 
Vereadores, o presente Projeto de
L E I: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atender pedido do 
Governo do Estado do Paraná, podendo ceder um caminhão pipa para ser utilizado no 
trabalho de limpeza das cidades atingidas pelas enchentes no Estado do Rio Grande do 
Sul.
Parágrafo único. O combustível para os deslocamentos até o Estado do Rio Grande do 
Sul e de retorno, serão de responsabilidade do Município de Jardim Alegre.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a atender pedido do 
Governo do Estado do Paraná, podendo ceder um servidor, ocupante do cargo de agente 
de condução e manutenção de veículos automotores, na função de motorista, para 
desempenho de suas atividades no trabalho de limpeza das cidades atingidas pelas 
enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
§1º - A cessão será feita com ônus para o Município de Jardim Alegre, que também 
arcará com o pagamento de diária, através de adiantamento, nos termos da Lei Municipal 
nº 975/2017, com redação dada pela Lei Municipal nº 2486/2023, pelo período em que 
for necessário o trabalho fora do Município.
§2º - O servidor deverá prestar contas dos valores recebidos a título de diária, de acordo 
com a Lei Municipal nº 975/2017.
§3º - O servidor deverá desempenhar as atribuições de seu cargo, observando as 
obrigações de sua função, podendo se abster da prática de atos que estejam fora de 
seus deveres enquanto servidor público, a respeito dos quais o Município não responde.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
EDIFICIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM 
ALEGRE, AOS VINTE DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL DE VINTE E QUATRO.
JOSÉ ROBERTO FURLAN
PREFEITO MUNICIPAL
JOSE ROBERTO 
FURLAN:571498
60915
Assinado de forma digital 
por JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.05.20 13:11:23 
-03'00'
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
Mensagem nº 204/2024 Jardim Alegre, 20 de maio de 2024.
Senhores:
Enviamos projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo
Municipal a ceder caminhão pipa e motorista para trabalho de limpeza junto às cidades 
atingidas pela enchente no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências” em 
regime de URGÊNCIA, para que seja possível o fornecimento de ajuda para 
restabelecimento de região prejudicada pelos desastres.
Atenciosamente,
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal.
JOSE 
ROBERTO 
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma 
digital por JOSE 
ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.05.20 
13:11:40 -03'00'
 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE JARDIM ALEGRE
ESTADO DO PARANÁ
CNPJ 75.741.363/0001-87
CC
Praça Mariana Leite Felix, 800 – Fone/fax: (43) 3475-1256 – 3475-1354 – Cep 86.860-000 – Jardim Alegre – Paraná
E-mail: administrativo@jardimalegre.pr.gov.br
JUSTIFICATIVA
Tendo em vista as enchentes que assolaram a maioria dos municípios do 
Estado do Rio Grande do Sul, sendo necessário um trabalho intenso para limpeza 
destes locais e considerando o teor do Ofício nº 251/2024/IAT/ERIVA, anexo, é o 
presente Projeto de Lei, para autorizar a cessão de caminhão pipa e de motorista para 
este trabalho.
Ressalte-se a necessidade de autorização legislativa para que sejam feitas tais 
cessões, tendo em vista a utilização de bem público e desempenho de trabalho de 
servidor em prol de uma região e não de um órgão/entidade específico, 
impossibilitando assim que seja seguido o trâmite previsto em lei.
Por fim, importante mencionar que o presente é encaminhado em regime de 
urgência, tendo em vista que o Instituto Água e Terra está organizando comboio com 
os veículos cedidos, previsto inicialmente para quarta-feira (22/05/2024).
Assim, indispensável este Projeto de Lei, para que seja possível a ajuda 
direcionada aos municípios atingidos pelas enchentes do Rio Grande do Sul.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM ALEGRE-PR, em 20 de maio de 
2024.
José Roberto Furlan
Prefeito Municipal.
JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149
860915
Assinado de forma digital 
por JOSE ROBERTO 
FURLAN:57149860915 
Dados: 2024.05.20 
13:11:53 -03'00'
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AGUA E TERRA 
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ADO 
SECRETARIA DO 
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL 
Ofício nº 251/2024/IAT/ERIVA lvaiporã, 17 de maio de 2024. 
Prezado Senhor, 
Cumprimentando-o cordialmente vimos solicitar a pedido do Governador 
Ratinho Junior, juntamente com o Secretário de Estado da Secretaria de 
Desenvolvimento Sustentável Everton Luiz da Costa Souza, o Presidente do IAT 
José Luiz Scroccaro e o Escritório Regional de lvaiporã tendo como chefe regional 
Maurílio Villa, caminhões pipa e motoristas para ajudar no processo de limpeza do 
Estado do Rio Grande do Sul, tendo em vista as enchentes ocorridas nas cidades do 
respectivo estado. O município ficará responsável pelas diárias e o combustível para 
a chegada até o estado. 
Será enviado um comboio para o Rio Grande do Sul, e na chegada terá um 
servidor do IAT direcionando todos aos locais necessários, preferencialmente ir na 
segunda ou na terça, para que os motoristas sejam devidamente direcionados. Após 
a chegada, será disponibilizado combustível para a realização dos trabalhos. 
Diante do exposto, nos colocamos a seu inteiro dispor para prestar 
quaisquer esclarecimentos, através dos números (43) 3472-4455, (41) 99554-4078 e 
e-mail: iapivaipora@iat.pr.gov.br. 
Atenciosamente 
Prezado Senhor 
JOSÊROBERTOFURLAN 
Prefeito Municipal da cidade de Jardim Alegre - PR 
Av. Souza Naves, 2280 1 Centro I Ivaiporã/PR ICEP 86870.000 1 Fone (43) 3472-4455 1 E-mail iapivaipora@iat.pr.gov.br 

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